Lei Municipal 2193/88 - CEP: 35680-489
Denomina logradouro público: Rua Virgílio Corradi / Bairro Universitário
VIRGÍLIO CORRADI
*19/05/1885 (Itabirito/MG) +13/03/1952 (Itaúna/MG)
Sepultado no Cemitério São José (Cemitério Central de
Itaúna)
Túmulo 122 Quadra 01 Ala 05
Filho
de Marcelino Corradi e Veroconda Corlaite, sendo o 1º filho do casal, nasceu em
Itabirito (MG), onde seus pais fixaram residência no Brasil. Portanto, ficou
sendo, como era de costume da época, o irmão mais velho responsável pela
família, quando na morte do patriarca ou mesmo em sua família.
Casou-se
mais tarde em Itabirito aos 36 anos, porque viu-se na responsabilidade de
primeiro casarem-se os irmãos, para depois iniciar a sua família. Da união
matrimonial com Rita Evangelista Corradi, nasceram 12 filhos. Vieram para
Itaúna com o primeiro filho, junto com seus pais e irmãos já casados, cujo pai,
falecera logo depois.
Seu
maior ideal era o início de uma nova siderurgia, tal qual a que ele havia
ajudado a montar em Itabirito — sabe-se que o 1º Alto Forte de Minas Gerais,
talvez do Brasil, foi este construído.
Junto com os irmãos fundaram a Fundição Corradi, sendo que a maior parte
do seu capital era da posse de Virgílio Corradi, com o nome de “Irmãos Corradi”.
Ficou
com a responsabilidade da mecânica e manutenção da firma montada. Com recursos
primários, criava máquinas, tornos mecânicos entre outros em sua produção. Seu
ideal foi concretizado na construção do 1º alto-forno em Itaúna, o qual, o
projeto, manutenção e produção, ficaram a seu cargo por muitos anos.
Virgílio
Corradi era de pouca conversa, tinha muito gosto pela leitura e cuidava da
família com exemplo digno.
VIRGÍLIO CORRADI: Tudo que termina com ”ista”
*Fábio
CORRADI
Nos
meados da década de 1930, o partido “Ação Integralista Brasileira” estava a
todo vapor. Seu representante máximo no Brasil era Plínio Salgado. O movimento
integralista tinha adotado algumas características dos movimentos europeus de
massa da época, especificamente do fascismo italiano, mas distanciando-se do
nazismo porque o próprio Salgado não apoiava o racismo.
Em
Itaúna, Dr. Antônio de Lima Coutinho, humanista, médico, um dos maiores líderes
itaunenses na época, foi um dos entusiastas da propagação da ideologia do
partido. Abraçou a causa com todo vigor. “Deus, pátria, família”, a ideologia
máxima do partido. Dr. Coutinho, como era conhecido, foi ao encontro de
Virgílio Corradi e como era de seu espírito avassalador, queria convencê-lo a
participar do movimento.
Com
sua ótima eloquência e grande entusiasmo, explanava a ideologia “fascista
tupiniquim” para o Sr. Virgílio: Sr. Virgílio. “Deus, pátria, família”. São os
pilares de nossa ideologia. Precisamos manter acesos os valores cristãos dentro
de nossa nação. Não vamos deixar que esta sociedade corrupta e devassa acabe
com o nosso país. Queremos traçar caminhos justos e assumir as rédeas do nosso
governo. Sei que o Senhor descendente direto de italianos, irá apoiar a nossa
causa. Na Itália está sendo feito algo parecido com nossa causa e está dando
muito certo!
Virgílio
fixou o olhar por cima dos óculos no referido doutor, coçou a cabeça e
respondeu com seu sotaque de italiano: Dr. Coutinho, tenho muito apreço pela
vossa figura...mas. Não posso aceitar convite do senhor.
Preste
atenção. Tudo que termina com ”ista”, para mim não serve.
Comunista, fascista, anarquista, socialista...agora vêm os integralistas. Isto
não vai dar certo!
Para
encurtar o caso. Após a instauração do Estado Novo, efetivado em 10 de novembro
de 1937 pelo então presidente Getúlio Vargas. O Partido Integralista cai na
ilegalidade, foi extinto pelo governo. Teve muito itaunense escondendo debaixo
da cama com medo de ser preso. E nunca mais se falou ne referido partido! Sr.
Virgílio tinha razão.
*Possui
graduação em Arquitetura e Urbanismo pela Faculdade Integrada Izabela Hendrix
(1988) e mestrado em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa
Catarina (2004). Atualmente é professor auxiliar I da Universidade de Itaúna -
MG.
FAMÍLIA
Virgílio Corradi, casou-se
com Rita Evangelista Corradi em Itabirito; tiveram 14 filhos; ele faleceu de
“câncer” aos 67 anos em 13/3/1952 em Itaúna à rua XV de Novembro
[F.290-L.15-Óbitos-CRC].
FILHOS:
1) Natal Corradi;
2) Angélica
Corradi Viana;
3) Virgílio
Corradi Júnior;
4) Maria do Carmo
Corradi;
5) Tereza Corradi;
6) Lídia Corradi;
7) Hélia Corradi;
8) Sônia Corradi;
9) Norberto
Corradi;
10) Elza Corradi; (faleceu de forma prematura)
11) Mário Corradi;
12) Elza Corradi; (teve o nome da irmã falecida)
13) Ítalo Corradi (adotado)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto
de Lei Nº 62/88
|
Lei
Municipal nº 2.193
|
Em:
22/12/88
|
Assunto: Denomina
logradouro público a RUA VIRGÍLIO
CORRADI
AUTORIA: Vereador
José Simonini Filho
VOTAÇÃO:
1ª
Discussão na sessão de 16/12/1988
2ª
Discussão na sessão de 16/12/1988
3ª
Discussão na sessão de 16/12/1988
JUSTIFICATIVA
A
denominação de logradouro público que ora propomos vem de encontro aos desejos
do povo itaunense, que é o de conservar sempre viva a memória daqueles que
prestaram relevantes serviços à comunidade.
Virgílio
Corradi foi um desses itaunenses por adoção, que com o seu trabalho, dedicação
e amor a terra que o acolheu, deixou aqui plantada a semente da industrialização
do minério de ferro.
Por
suas mãos projetou, construiu e manteve o 1º alto-forno em Itaúna e produziu
riquezas para nossa terra. Com o seu trabalho e inteligência rara, fundou em
Itaúna a 1ª Fundição, a “Irmãos Corradi” e hoje, sem dúvida, a maior delas em
nosso município, denominada Fundição Corradi.
Foi
seu primeiro diretor responsável pela mecânica e manutenção da empresa, o qual,
construiu máquinas e tornos mecânicos que até bem pouco tempo ainda estavam em
atividade.
Por
estas e outras razões, que deixo aqui a presente proposição e que tenho certeza,
merecerá desta edilidade a costumeira atenção.
Sala das Sessões, em 23 de junho de 1988
José Simonini Filho – Vereador
PROJETO
DE LEI Nº 62/88
Denomina logradouro público.
O
Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Denominar-se-á AV.VIRGÍLIO CORRADI,
o logradouro público localizado no Bairro Belveder, Zona 05, que tem seu
início na Av. Dr. Milton Penido, passando pelas Quadras 12, 13, 09 e 16 e
terminando em terrenos de propriedade da Cia. Tecidos Santanense.
Art.
2º - A Prefeitura Municipal de Itaúna
providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art.
3º - Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Sessões, em 23 de julho de 1988
José
Simonini Filho – Vereador
EMENDA
MODIFICADA AO PROJETO DE LEI Nº62/88
O
art. 1º do Projeto de Lei nº 62/88, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
1º: Denominar-se-á RUA VIRGÍLIO CORRADI, o logradouro público que tem seu
início em terrenos de propriedade da Cooperativa dos Produtores Rurais de
Itaúna Ltda., que margeando a Rod. MG 050, passa pela Área Institucional e
pelas quadras 29, 31, 33 e termina na Rod. MG 431, localizado no bairro
Universitário, Zona 06”
Sala das Sessões, em 5 de dezembro de 1988
José Simonini Filho – Vereador
A
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nomeio relator o nobre
vereador José Coelho Neto - Sala das Sessões, em 8 de dezembro de 1988.
Antônio
José Ferreira
Presidente
da Comissão de Justiça e Redação
Declaro
o nobre vereador relator que a presente Emenda Modificativa está em
conformidade com a legislação vigente no país, opinião esta corroborada pelos
demais membros. Compete a esta Casa a sua apreciação.
Sala das Sessões, em 8 de dezembro de 1988
José
Coelho Neto
Relator
A
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Nomeio
relator o nobre vereador Milton Nogueira de Oliveira - Sala das Sessões, em 8
de dezembro de 1988.
Newton
Penido
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento.
A Comissão de Finanças e
Orçamento está de pleno acordo com a presente Emenda Modificativa ao projeto de
Lei nº 62/88. Somos pela sua apreciação.
Sala das Sessões, em 8 de dezembro de 1988
Milton Nogueira de Oliveira - Relator
Newton Penido - Presidente da Comissão
João José Joaquim de Oliveira – Membro da Comissão
Aprovado
em 1ª Discussão – Sala das Sessões em: 16/12/1988
Aprovado
em 2ª Discussão – Comissão de redação em: 16/12/1988
A
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nomeio relator o nobre
vereador José Coelho Neto - Sala das Sessões, em 16 de dezembro de 1988.
Antônio
José Ferreira
Presidente
da Comissão de Justiça e Redação
A
Comissão de Justiça e Redação nada tem a modificar na redação original do
presente projeto de lei nº 62/88, exceto o art. 1º que deverá ser como
modificado pela Emenda apresentada, discutida, votada e aprovada por esta Casa.
Sala
das Sessões, em 16 de dezembro de 1988
José
Coelho Neto – Relator
Antônio
José Ferreira – Presidente da Comissão
Geraldo
Magela de Assis Oliveira – Membro da Comissão
Aprovado
em 3ª votação - Sala das Sessões em
16/12/1988
REFERÊNCIAS:
Pesquisa e Fotografia:
Charles Aquino e Patrícia Gonçalves Nogueira.
Organização:
Charles Aquino
Acervo e Texto/Causo:
Fábio Corradi
Biografia: Carta manuscrita pertencente ao Projeto de Lei Municipal 2193/88. PMI
Biografia: Carta manuscrita pertencente ao Projeto de Lei Municipal 2193/88. PMI
Genealogia da família: Aureo Nogueira da Silveira e Dr. Alan Penido
Projeto de Lei dos Logradouros: Prefeitura
Municipal de Itaúna
Consulta Requerimento de Sepultamento: Prefeitura
Municipal de Itaúna
Equipamentos de trabalho: Câmara
Fotográfica: Nikon D5000 (F/5 ISSO-400
/ Distância focal 20 a 35 mm / Abertura Máxima do Objeto: 3.8 / Modo Flash: sem
flash, auto. Tripé: Manfrotto (MKC3-HO1)
0 comentários:
Postar um comentário