segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

OVÍDIO ALVES DE SOUZA

PROJETO DE LEI Nº 177/2019
Denomina logradouro público “Rua Ovídio Alves de Souza”

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á “Rua Ovídio Alves de Souza” o logradouro público Rua 10, desta cidade de Itaúna-MG, localizada no Bairro denominado Boulevard Lago Sul, que tem seu início na Rua 05 (Avenida Boulevard), confronta pela lateral direita com a quadra 04 do Bairro Pio XII, Rua Belo Horizonte, quadra 02, Avenida Brasil, quadra 01, pela lateral esquerda com a quadra 03, Rua Belo Horizonte, quadra 04 e tem seu término na Rua 09 (Rua Alda Parreira Silva).

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 2019.
Alexandre Campos
Vereador – MDB / Itaúna-MG



JUSTIFICATIVA
Ovídio Alves de Souza

Senhor Ovídio Alves de Souza é itaunense, 4º filho de uma família simples e numerosa. Nasceu aos 7 de novembro de 1914, filho de itaunenses que muito contribuiu para o engrandecimento de Itaúna. Seu pai, Augusto Alves de Souza, foi operário técnico de máquinas que trabalhou na implantação da Companhia de Tecidos Santanense e posteriormente da Companhia Industrial Itaunense.

Sua mãe Carolina Alves Nogueira era filha de Aureliano Nogueira Machado, maestro da primeira banda de música de Itaúna, primeiro agente dos Correios e Telégrafos de Itaúna e primeiro farmacêutico de Itaúna tendo sua farmácia o nome de Farmácia do Povo, vindo a chamar posteriormente de Farmácia Lima.

Dotado de uma inteligência e memória excepcional, tinha como hobby a leitura. Sua postura circunspecta e séria, não o impedia de demostrar seu carinho com quem a ele chegasse, em especial os idosos e crianças, a quem recebi de forma alegre, com gentileza e atenção.

Sr. Ovídio, casou-se aos 28 anos com Maria de Lima Alves, professora, filha de Maria Cordeiro Lima e Alberto, que trabalhou como guarda-livros na Companhia Industrial Itaunense. Deste casamento constituiu família numerosa de nove filhos, que educou com amor e valores de honestidade, ética e caridade, sempre fiel aos ensinamentos cristãos.

Sr. Ovídio, desde pequeno com seus pais os ensinamentos cristãos, o valor do trabalho e do estudo. Aos 15 anos despontou-lhe a vocação para ser farmacêutico, quando indo trabalhar com seu primo Sr. Alfredo Alves de Souza Farmácia Nogueira. Aprendeu a prática e arte de manipulação de medicamentos, atividade que exerceu por 72 anos como verdadeiro sacerdócio.

Em 27 de março de 1931, matriculou-se na Escola dos Soldados de Guerra de Itaúna, formando a primeira turma em Itaúna de reservista o Exército Brasileiro. Na cidade de Sete Lagoas, completou os estudos para ingressar-se na Universidade. Em 1942 adquiriu do Sr. José Gonçalves Drumond, sua farmácia.

Em 1943 matriculou-se na Escola Livre de Farmácia, tendo em 8 de dezembro de 1946 obtido a titulação de Farmacêutico, com diploma expedido pela Faculdade federal de Farmácia e Odontologia de Juiz de Fora.

Sr. Ovídio, teve em 27 de julho de 1955, a graça de, no local onde hoje é a Gruta de Nossa Senhora de Itaúna ter, junto com outros videntes, visão de Nossa Senhora Maria Virgem Imaculada, de quem recebeu mensagens à humanidade, hoje sob os cuidados e guarda da Diocese de Divinópolis.

Como devoto de Nossa Senhora, constituiu e presidiu por 45 anos a comissão para construção do santuário da Gruta de Nossa Senhora de Itaúna.

Sr. Ovídio foi membro da Assembleia de Fundação da Universidade de Itaúna, onde lecionou química, como professor-assistente voluntário. Foi membro da Associação Comercial de Minas Gerais e sócio fundador da Associação Comercial de Itaúna, tendo recebido em 1980 o título de Empresário Destaque desta associação, em reconhecimento de seus relevantes serviços à comunidade.

Como voluntário, pertenceu à diretoria da APAE de Itaúna, do Orfanato São Vicente de Paula e do Patronato São José.

Em 11 de abril de 2002, aos 87 anos, faleceu, deixando para aqueles que o conheceram a saudade e o exemplo de esposo, pai, amigo e principalmente de uma pessoa que pautou sua vida pela bondade, humildade e fé, manifesta em seu amor incondicional ao próximo.

Alexandre Campos
Vereador – MDB / Itaúna-MG


Referências:
Proposta do Projeto para– Câmara Municipal de Itaúna:  Alexandre Campos
Pesquisa: Alexandre Campos
Arte Placa de Rua: Charles Aquino
Organização: Charles Aquino
Acervo Fotográfico:  Grupo do Facebook - “Aparições de Nossa Senhora em Itaúna e relato dos seus Videntes”

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

MINEIRINHO

Lei Municipal 3.053/96— CEP: 35681-424
Denomina logradouro público: Rua Mineirinho Conjunto Habitacional Jadir Marinho Faria – Itaúna/MG

LEI Nº 3.053, de 11 de Abril de 1996

Denomina logradouro público.

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Denominar-se-á Rua Mineirinho, o logradouro público que tem seu início na Rua AP, passando pelas quadras 34,11,12, e 35, e terminando na Rua Prefeito Antônio Dornas de Lima, localizado no Bairro Jadir Marinho de Faria, Etapa II, Zona 08.

Art. 2º. A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 11 DE ABRIL DE 1996

Hildebrando Canabrava Rodrigues

Prefeito Municipal


Marcelo Augusto de Faria Matos
* 05/08/1930 +02/09/1993



REFERÊNCIAS:
Organização, Pesquisa & Arte:  Charles Aquino
Fonte & Acervo: Prefeitura & Câmara Municipal de Itaúna / Logradouros
Acervo: Cleide Diniz H. de Souza

terça-feira, 17 de setembro de 2019

LUZIA GONÇALVES NOGUEIRA

Lei Municipal 2.122/88— CEP: 35680-488
Denomina logradouro público: Rua Luzia Gonçalves Nogueira / Eldorado (Atual)

LEI Nº 2.122, de 11 de maio de 1988 — Denomina logradouro público.

O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em
Seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1 — Denominar-se-á Rua Luzia Gonçalves Nogueira, o logradouro público que tem seu início na Av. Brasília, passando pelas quadras 13, 19, 15, 21, 17, e 23 e terminando na Rua Noé A. Prado, no Bairro Universitário.

Art. — 2 A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 3 — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de maio de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

Autoria do projeto de Lei 33/86: Pedro Paulo Pinto – Vereador

COMISSÕES:
JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINANÇAS E ORÇAMENTO
JUSTIÇA E REDAÇÃO
Aprovado em 1ª discussão — 03/05/1988
Aprovado em 2ª discussão — 10/05/1988
Aprovado em 3ª discussão — 22/04/1988


LUZIA GONÇALVES NOGUEIRA

Luzia Gonçalves Nogueira, filha de Edgard Gonçalves de Sousa e Francisca Gonçalves Cardoso, nasceu no dia 29 de março de 1940, em Guaçuí, no Espírito Santo. Aos quatro anos veio residir em Itaúna, pois seu pai resolvera voltar para junto de seus familiares.

Luzia fez o primário no Grupo Escolar Dr. Augusto Gonçalves. Cursou o Ginasial e o Magistério na Escola Normal de Itaúna, recebendo no ano de 1958 o Diploma de Professora Primária.

No ano seguinte iniciou sua vida profissional dando aulas na Granja escola São José. Após o ato de nomeação, passou a trabalhar no Grupo Escolar João Dornas Filho.

Em 1964, casou-se com o industrial Jacy Diniz Nogueira e teve três filhos: Jacy Diniz Nogueira Filho, Cristiane Gonçalves Nogueira, Leonardo Gonçalves Nogueira.

Em 1974 parou de trabalhar como professora pois, na condição de esposa e mãe carinhosa, decidiu que seria melhor dedicar mais tempo à sua família e também prestar serviços a entidades dedicadas a obras sociais.

Luzia possuía enorme círculo de amizade em Itaúna, cidade que ela considerava como sua terra natal. Foi figura de destaque na sociedade local e representou várias vezes a beleza e simpatia da mulher itaunense.

Vítima de um acidente que deixou abalada e triste a nossa cidade, faleceu juntamente com seus filhos Leonardo e Cristiane no dia 25 de junho de 1981.



REFERÊNCIAS:
Organização e Elaboração: Charles Aquino.
Pesquisa: Charles Aquino, Patrícia Gonçalves Nogueira.
Autoria do projeto de Lei 33/86: Pedro Paulo Pinto – Vereador
Acervo e Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna/MG Leis e Resoluções – Lei Nº 2.122, disponível em:     http://camaraitauna.no-ip.net:8090/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/1284_texto_integral

quarta-feira, 24 de julho de 2019

ENFERMEIRO JOSIAS

Lei Municipal 22/86— CEP: 35681-233
Denomina logradouro público: Rua Enfermeiro Josias / Conj. Habitacional Jadir Marinho

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º — Denominar-se-á “ENFERMEIRO JOSIAS” a rua localizada no Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria, zona 08, que tem seu início na rua BI, passando pelas quadras 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 3 32 – A, e terminando na rua BA.

Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 07 de abril de 1986
José Coelho Neto — Vereador



JUSTIFICATIVA
Este foi um homem que dignificou sua profissão. Foi além. Para ele, ser enfermeiro foi vocação.

Trabalhou servindo e amando, com toda a dedicação. De tão íntegro à profissão -  por isto tão justamente visto como enfermeiro modelar -  o título de sua profissão/vocação até parece intrinsecamente vinculado ao seu nome e a à sua personalidade, daí queremos chamar de ENFERMEIRO JOSIAS a um logradouro público, imortalizando-o assim, para honra e gáudio de nossos conterrâneos.

Sempre dedicação e eficiente, louco e pronto para servir, foi modelo raro de enfermeiro e de homem. Nada mais justo que esta homenagem, pois.

DADOS BIOGRÁFICOS
Nome: Josias Alves de Moura
Nascimento: 12/03/1919
Falecimento: 24/11/1984
Esposa: Dolores Ferreira de Moura
Filhos: Antônio Alves Moura, Maria Rozário Moura, Maria Ângela Moura

Josias Alves de Moura era natural de Cláudio/MG, mudou-se para Itaúna em 1936, quando ingressou como Enfermeiro na Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira.
Aposentou-se com 47 anos de serviços naquele hospital, tendo exercido a função de Técnico em Raio X.
Foi Ministro da Eucaristia na Comunidade de Santo Antônio; músico da Banda do Sr. Ozéias e pescador onde tinha grandes e inúmeros amigos.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nomeio relator o nobre colega José Coelho Neto.
Pedro Paulo Pinto — Presidente da Comissão de Justiça e redação
O presente Projeto de Lei nº 22/86, está em conformidade com a legislação em vigor, competindo a esta Casa a sua apreciação.
José Coelho Neto — Relator
Pedro Paulo Pinto — Presidente da Comissão
Geraldo Magela de Assis Oliveira
Sala das Sessões, em 10 de abril de 1986.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Nomeio relator o nobre colega Pedro Paulo Pinto
Milton Nogueira de Oliveira
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
A Comissão de Finanças e Orçamento está de pleno acordo com o presente projeto de Lei 22/86. Somos pela a sua apreciação em 1ª discussão.
Pedro Paulo Pinto — Relator
Milton Nogueira de Oliveira — Presidente da Comissão
Osmando Pereira da Silva — Membro
Sala das Sessões, em 11 de abril de 1986

Aprovado em 1ª discussão — 15/04/1986
Aprovado em 2ª discussão — 22/04/1986
Aprovado em 3ª discussão — 22/04/1986






REFERÊNCIAS:
Autoria do projeto de Lei 22/86: José Coelho Neto – Vereador
Organização e Elaboração: Charles Aquino.
Acervo: Prof. Marco Elísio Chaves Coutinho, Charles Aquino, Hospital Manoel Gonçalves de Sousa
Acervo e Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.
Colaboração: Patrícia Gonçalves Nogueira
Pesquisa: Charles Aquino.                                                              

domingo, 21 de julho de 2019

OVÍDIO NOGUEIRA MACHADO

Lei Municipal 1538/80— CEP: 35681-186
Denomina logradouro público: Rua Dr. Ovídio Nogueira Machado /  Bairro de Lourdes

Dispõe sobre denominações de logradouros públicos na zona 03 – BAIRRO DE LOURDES.

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As ruas da zona 03 – BAIRRO DE LOURDES, que ainda não foram denominadas oficialmente, terão as seguintes denominações:

7) Rua Dr. Ovídio N. Machado, a que início na confluência das Ruas da Alegria, Mozart Machado e Mirante e vai até à Rua Dr. Getúlio Penido, entre parte da quadra 10A, 4C e 4B.

Art. 2º As ruas do loteamento de propriedade do Sr. Moacir Herculano Pereira, serão assim denominadas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de agosto de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal


DOUTOR OVÍDIO

 Dr. Ovídio Nogueira Machado Nasceu no dia 6 de novembro de 1888 em Sant’Anna do Rio São João Acima, hoje Itaúna, era filho do cel. Josias Nogueira Machado e dona Tereza Gonçalves Nogueira. Foi casado com Zélia de Paula Machado, com a qual teve seis filhos:

Ahmés de Paula Machado c.c. Bety Oswald Machado, Ossian de Paula Machado (Solteiro), Neda Machado de Sousa c.c. Dirceu Alves de Sousa, Yeda de Paula Machado c.c. Lauro Carneiro Borges, Glauco de Paula Machado c.c. Anália Queiroz Machado e Gláucia Machado Corradi c.c. Valdir Corradi.

Fez seus estudos primários em Itaúna e sob orientação de seu tio Aureliano Nogueira Machado, preparou-se para os exames de seleção (hoje vestibular) na Faculdade Nacional de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi aprovado em primeiro lugar com “distinção e louvor”, sendo distinguido por várias vezes com medalhas de “honra ao mérito”.

Diplomou-se em 1917 e montou seu consultório médico na cidade de Iconha (Espírito Santo) a pedido do Presidente do Estado (cargo que hoje se equivale a de Governador do Estado). Pela característica de cidade polo, ali atendeu doentes de dezenas de cidades, ficando conhecido na região como “pai dos pobres”, pelo seu desprendimento.
Viajava léguas e léguas a cavalo para atender aos clientes mais pobres, sem nunca se preocupar com renumeração.

No Espírito Santo casou-se com Zélia Gaigher de Paula (nome de solteira), nascendo ali seu primeiro filho Ahmés de Paula Machado.

Estudioso permanente, fazia anualmente viagens de estudos ao Rio de Janeiro, onde participava de congressos médicos e trocando experiências. Além da medicina, interessava-se por qualquer assunto.

Era um apaixonado pela literatura, lia correntemente obras médicas chegando a lecionar latim, francês e matemática. Há dois livros publicados sobre matemática “Estudo e Aritmética” e “Ensaio Matemático”, descobrindo a “trisseção do ângulo”, problema insolúvel até a sua época. Defendeu a tese “Novas formas logarítmicas”, sendo muito elogiado pela banca examinadora.

A medicina foi sua maior paixão e seu objetivo maior era atender a todos com a mesma dedicação e profissionalismo. Com a doença de seu pai (cel. Josias Nogueira Machado) retornou a Itaúna.




REFERÊNCIAS:

Pesquisa, Organização e Arte: Charles Aquino
Pesquisa (Câmara Municipal de Itaúna): Patrícia Gonçalves Nogueira
Lei Municipal: Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna
Acervo: Yeda de Paula Machado, ICMC – Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira.
Biografia: Guaracy de Castro Nogueira (In Memoriam), Charles Aquino

quarta-feira, 10 de julho de 2019

JOSÉ LARA DE OLIVEIRA

Projeto de Lei Municipal 77/2019
Denomina logradouro público: Rua José Lara de Oliveira - Bairro Lourdes

 Denomina logradouro público:
“Rua José Lara de Oliveira”

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á “Rua José Lara de Oliveira” o logradouro público (Rua 02) desta cidade de Itaúna – MG, localizado no bairro denominado “Lourdes”, que tem seu início na Rua   01, passa pela quadra 28E (Praça Vereador Antônio Italiano), quadra 28C e termina na rua 03.

 Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 05 de junho de 2019.
_________________________
Alexandre Campos - MDB

  JUSTIFICATIVA

José Lara de Oliveira Filho, natural de Conquista de Nossa Senhora das Dores, atual Itaguara, nasceu em 06/10/1925, filho de Tereza Ismênia Lara e Antônio Luiz de Oliveira Filho. Iniciou sua vida profissional trabalhando com o pai e os irmãos na fazenda, na zona rural de Itaguara.
Aos 18 anos veio para Itaúna, fazendo o Tiro de Guerra em Divinópolis. Trabalhou como escriturário no Armazém do Joaquim Português, "a casa comercial da elite da época".
Em 1947 empregou-se na Coletoria Estadual com o Sr. Mozart Machado, indicado pelo Cel. Arthur Vilaça como exemplo de jovem competente e promissor, aí permanecendo até 1955. Formou-se em 1950, juntamente com sua futura esposa, em Contabilidade na primeira turma do Colégio Santana, então denominado Escola Técnica de Comércio Santana.
De 1955 até 1960 trabalhou como contador nas Indústrias Reunidas Itaúna S.A. (antiga Fábrica de Foguetes), então gerida pelo Sr. Thales Santos. Neste mesmo período também trabalhou em escritório próprio de contabilidade.
Em 1960 fundou a loja Lara & Irmão Ltda., na Praça Mário Matos (em sociedade com seu irmão Antônio Lara e depois também o Geraldo Lara) a partir da aquisição de uma loja de propriedade do Sr. Davi Duarte Pereira.
Casou-se aos 30/10/1954 com Maria Conceição Machado de Oliveira (Conceição do Bia), com quem teve cinco filhos: Homero (Eng. Mecânico), Cláudia (Odontóloga, falecida em 2010), Marco Antônio (Médico), José Márcio (Médio- Veterinário) e Sônia (Odontóloga), e também 8 netos e atualmente 2 bisnetos.
Na década de 80 seus dois filhos José Márcio (1983) e Homero (1985) entraram para a sociedade, quando então foi adquirida a parte que pertencia aos seus dois irmãos.
Em meados de 1990 aposentou-se dedicando-se parcialmente à sua propriedade rural em Itaúna, e nunca se afastando da loja.
José Lara de Oliveira Filho foi integrante do Lions Club de Itaúna durante mais de 20 anos; foi agraciado com a medalha "Paul Harris" do Rotary International, pelo Rotary de Itaúna; foi benfeitor com grande destaque das mais diversas instituições assistenciais de Itaúna; professou com fervor a fé católica e praticou seus princípios durante toda a sua vida. Faleceu aos 93 anos, em 23/12/2018.

Conto com o apoio unânime dos pares para aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, 10 de junho de 2019.

Alexandre Campos
Vereador
   
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 77/2019

Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão

Tendo esta Comissão, recebido na data de 12/06/2019, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 77/2019, de autoria do Vereador Alexandre Campos, que “Denomina logradouro público: Rua José Lara de Oliveira”. E tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria, passo a expor as seguintes considerações:

O referido projeto tem como objetivo denominar o logradouro público desta cidade de Itaúna-MG, Rua 02, localizada no Bairro denominado Lourdes, que tem seu início na Rua 01, passa pela quadra 28E (Praça Vereador Antônio Italiano), quadra 28C e termina na Rua 03, a justificativa do projeto em comento se encontra na fl.03.

Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação necessária e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Feitas as considerações acima, conclui-se:  
Voto do Relator

Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria encontra- se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.

Silvano Gomes Pinheiro
Relator

Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.

Sala das Comissões, em 12 de junho de 2019.

Márcio Gonçalves Pinto                                      Anselmo Fabiano Santos
Presidente                                                                           Membro



Referências:
Colaborador: Alexandre Campos, Vereador
Organização: Charles Aquino, Historiador
Acervo: Marco Lara, Doutor