segunda-feira, 11 de abril de 2022

GABRIEL DA SILVA PEREIRA

 LEI No 5.066, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

Denomina logradouro público: “Avenida Gabriel da Silva Pereira 


O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 


Art. 1º Denominar-se-á Avenida Gabriel da Silva Pereira o logradouro público que tem seu início na Rua Otávio de Brito no Bairro Nogueirinha, confrontando pelo lado direito com a Quadra no 18, com terreno de propriedade de Ademar Clemente Rodrigues e outros, Rua Geraldo Flausino Soares, Quadra no 19 e Rua B, Quadra no 21, todas localizadas no Bairro Morro do Engenho, pelo lado esquerdo, confronta com a Quadra no 20, com terreno de propriedade de Ivair Clemente Rodrigues e outros, Rua Maria Francisco de Jesus, área verde do Bairro Morro do Engenho, tendo seu término na Rua Vasco Mendes.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas

indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Itaúna-MG, 30 de agosto de 2016.

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 Fabiano Nogueira Gonçalves

Procurador-Geral do Município

SAIBA MAIS


REFERÊNCIAS:

Pesquisa, Organização e Arte: Charles Aquino

Acervo: Prefeitura Municipal de Itaúna

Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna. 

quinta-feira, 7 de abril de 2022

AVENIDA GETÚLIO VARGAS

Nome dado pelo Decreto-Lei nº 29, de 10 de novembro de 1938, pelo Dr. Lincoln Nogueira Machado. Primitivamente chamava-se Rua Direita, nome consagrado pela população do Arraial de Sant´Ana do São João Acima, homologado pelo Conselho Distrital, em 18 de abril de 1892, “trecho compreendido entre as casas dos senhores Serafim Caetano Moreira e Francisco da Costa, no final”.

Explica-se o nome: quem chegava ao arraial, estando defronte a casa de Serafim Caetano Moreira tinha duas opções, subir a rua Silva Jardim para chegar ao Largo da Matriz, ou tomar direção à direita e prosseguir caminhando pela via cheia de curvas, que não era reta, nem direita, mas que estava à direita.

Nome tradicional por quase 45 anos foi promovida a avenida com o nome do presidente Getúlio Vargas, para bajular o ditador. O prefeito apenas cumpriu o Decreto-Lei presidencial determinando que em todo município houvesse um logradouro importante com o seu nome e outro com o do governador do Estado, daí a praça Mario Mattos passou a chamar-se praça Benedito Valadares.


Referências:

Texto: Guaracy de Castro Nogueira (In memoriam).

Pesquisa : Charles Aquino, Patrícia Gonçalves Nogueira

Organização e Arte: Charles Aquino


segunda-feira, 4 de abril de 2022

PROFESSORA MARIA LINDA

 LEI Nº 649, de 09 de abril de 1963

Altera denominação de rua, nesta cidade. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passará a ter denominação de rua Professor Francisco Santiago a atual rua Artur Bernardes, nesta cidade.

Art. 2º Denominar-se-á rua Artur Bernardes a travessa que liga a atual rua Artur Bernardes à Avenida Getúlio Vargas, nesta cidade.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara.

Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de abril de 1963

Milton de Oliveira Penido

Prefeito Municipal


REFERÊNCIAS:

Pesquisa, Organização e Arte: Charles Aquino

Acervo: Câmara Municipal de Itaúna

Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.

Disponível em: http://cmiserverip.hopto.org:8090/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/715_texto_integral 

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

PRAÇA 2 DE JANEIRO

 

Localizada entre as ruas Zezé Lima, Godofredo Gonçalves e Professor Francisco Santiago a praça 2 DE JANEIRO destaca-se não somente pela sua paisagem encantadora, mas também pelo nome.

 O dia 16 de setembro comemoramos a emancipação do nosso município que ocorreu no ano de 1901. O nome dado a praça trata-se também de uma homenagem muito importante para a nossa história, a partir do dia 2 DE JANEIRO DE 1902 “instala-se solenemente a Vila de Itaúna” (DORNAS, 1951).

O historiador João Dornas Filho em seu livro Efemérides Itaunenses, descreve em detalhes as comemorações do 2 de janeiro.  

 

 

CÂMARA MUNCIPAL DE ITAÚNA

LEI Nº 0271/55

 O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denominar-se-á PRAÇA 2 DE JANEIRO a atual PRAÇA DA BANDEIRA.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeito Dr. Milton de Oliveira Penido


Sala das Sessões, 23 de maio de 1955.

A Comissão de Justiça e Legislação para parecer.

A Comissão opina pela aprovação em 1ª discussão.

Aprovado em 1º discussão sala das Sessões.

A Comissão de Redação para parecer.

A Comissão opina pela aprovação como como está redigido.

 

Sala das reuniões, 24 de maio 1955  

Thales Santos

William Leão

Célio Soares de Oliveira

Mirocles Gonçalves Pereira

 




REFERÊNCIAS:

Organização, Fotografia e Arte: Charles Aquino

Acervo: Câmara Municipal de Itaúna, Guaracy de Castro Nogueira (In memoriam)

Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.

Pesquisa: Charles Aquino, Patrícia Gonçalves Nogueira

FILHO, João Dornas. Efemérides Itaunenses, Coleção Vila Rica, 1951, págs.13,206,207,208,209,210.

                        

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

CONFRADE JOÃO VIANA

Lei Municipal 3220/97 — CEP: 35681-274

Denomina logradouro público: Rua Confrade João Viana / Bairro Residencial Veredas, Itaúna/MG

   LEI Nº 3.220, de 21 de fevereiro de 1997

 

Denomina logradouro público.

 

 

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Denominar-se-á RUA CONFRADE JOÃO VIANA o logradouro público que tem seu início na rua 12, continuação da rua Grafite, passando pelas quadras 14, 13, 16 e terminando na rua João Ferreira da Silva, localizado no bairro Veredas, zona 02.

 

Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei

entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 DE FEVEREIRO DE 1997

 

OSMANDO PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

João Viana
 


REFERÊNCIAS:

Organização e Elaboração: Charles Aquino.

Acervo (Fotografia): Vicentina Souza

Acervo e Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.

Pesquisa: Charles Aquino, Patrícia Gonçalves Nogueira.

Placa do Logradouro (Arte decorativa):  Charles Aquino

sábado, 16 de janeiro de 2021

PROFESSORA VÂNIA MARQUES

Lei Municipal 3116/96 — CEP: 35680-672

Denomina logradouro público: Praça Profª Vânia Marques / Bairro Morada Nova, Itaúna/MG

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou,

e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. Denominar-se-á "Praça Professora Vânia Marques", o logradouro

público formado na confluência das ruas José Rêda, Cesário Augusto de Faria e Carlos José de Abreu Diniz localizado no Bairro Morada Nova, Zona 10.

Art. 2o. A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.

Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 26 DE AGOSTO DE 1996

Hildebrando Canabrava Rodrigues

Prefeito Municipal

Vânia Marques Mendes nasceu em Itaúna (14/12/1943), filha de Joaquim Mendes, comerciante e da professora Maria Marques de Oliveira Mendes.

Fez seus estudos primários no Grupo Escolar Dr. Augusto Gonçalves e o 2º grau na Escola Normal, diplomando-se normalista em 1961.

Formou-se em Letras (Português – Inglês) pela 1ª turma da Universidade de Itaúna. Formou-se em Língua Francesa pela Aliança Francesa em Belo Horizonte. Iniciou sua carreira aos 19 anos de idade como professora, lecionou na Escola Estadual de Garcias, passado tempos depois a convite, ocupou a cadeira de Português 2º grau no Colégio Estadual de Itaúna, onde lecionou por 15 anos num trabalho pautado pela competência e anos, o que tornou-a benquista e querida por todo o alunado.

Lecionou também por vários anos, no Colégio Santana e na Escolinha do Carmelo, sempre encarando o magistério com ideal e severidade.

Casada com o químico Dr. Wilson de Barros, teve dois filhos: Giordano Bruno e Matheus Alexandros. Em 1984, passou a residir em Belo Horizonte para atender às necessidades profissionais do marido que lá trabalhava e tinha que enfrentar estradas diariamente vindo para Itaúna.

Na capital mineira exerceu cargo na Secretaria da Educação de Minas Gerais, por 4 anos apenas quando a 29 de dezembro de 1989, seguiu viagem para a eternidade. Faleceu cedo, mas seu nome, sua conduta aqui na terra deixaram um exemplo a seguir.

Itaúna terra que ela tanto amou, seria justa homenageando - a com o nome de Professora Vânia Marques em uma de suas ruas [...].

Atenciosamente,

Professora Maria Lúcia Mendes


JUSTIFICATIVA

A presente proposta de Lei visa prestar uma homenagem à ilustre cidadã itaunense PROFESSORA VÂNIA MARQUES, que em vida dedicou-se a dura missão de ensinar os outros.

Aqui em Itaúna nasceu, formou-se em Letra e lecionou por vários anos em nossas escolas primárias e de segundo grau [...].

A homenagem que prestamos à saudosa Professora Vânia Marques é, portanto, justa e contamos com o apoio dos senhores vereadores na apreciação deste projeto.

Sala das Sessões, em 7 de agosto de 1996

Vereador João Viana da Fonseca

 


REFERÊNCIAS:

Texto biográfico:  Professora Maria Lúcia Mendes

Organização e Elaboração: Charles Aquino.

Acervo (Fotografia): Professora Maria Lúcia Mendes

Acervo e Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.

Projeto de Lei (elaboração): Vereador João Viana da Fonseca

Pesquisa: Charles Aquino, Patrícia Gonçalves Nogueira.

Placa do Logradouro /Arte:  Charles Aquino


domingo, 10 de janeiro de 2021

DONA COTA


Lei Municipal 1328/76 — CEP: 35680-033
Denomina logradouro público: Avenida Dona Cota / Centro Itaúna/MG

MARIA GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA


Nasceu em Sant’Ana do São João Acima, em 23 de Novembro de 1875, filha do capitão Vicente Gonçalves de Souza e de sua esposa Joaquina Maria da Conceição (Dona Quinota).

Casou-se na Matriz de Sant’Ana, com seu primo-irmão Manoel Gonçalves de Souza Moreira (Manoelzinho do Hospital), nascido em 19 de Dezembro de 1853, filho de Manoel José de Souza Moreira e de Anna Joaquina de Jesus.

Segundo depoimentos orais chegados ao nosso conhecimento, Dona Cota ao nascer e até os 10 anos, ficou aos cuidados de um casal que residia nos fundos da casa, mãe Tininha e seu marido José, escravos de seu pai, capitão Vicente.

O barracão era uma pequena senzala, onde moravam outros escravos que serviam à família. Consta que a jovem “Cotinha” (seu apelido), quis se casar com um rapaz comprador de gado, residente em Ouro Preto, mas houve oposição de seu severo pai que cultivava a tradição: “case sua filha com o filho de seu vizinho”.

O casamento com Manoelzinho nasceu de uma homenagem que a comunidade itaunense lhe prestou, quando ela foi a oradora, escolhida para falar em nome de todos, saindo-se muito bem e com muita graça. Tudo muito bem arranjado pelas famílias de ambos, para que das palavras proferidas nascesse o amor.

Em 14 de Julho de 1894 aconteceu o casamento, ele com 40 anos e meio, ela com 18 anos e meio. Ele já maduro e experiente, ela uma menina-moça. 

Estiveram em Paris, na Cidade-Luz, e lá, depois de convencidos de que não teriam filhos, trocando ideias sobre o futuro de ambos, teriam feito um pacto de que deixariam suas fortunas para os pobres e humildes de sua terra natal, Itaúna. 

O esplendor de Paris contrastando, naquela época, com a pobreza e falta de recursos do Brasil, motivou a decisão do casal.

Em 3 de Março de 1917, ele já com 63 anos e ela com 41 completos, com quase 23 anos casados, Manoelzinho fez seu testamento. Residiam em Belo Horizonte. Os bens de ambos não se ligavam em virtude do regime de casamento adotado. Ambos eram ricos.

Deixou para ela no testamento, “o usufruto, durante toda a sua vida, uma casa de morada, situada à rua dos Tupis, nº 51, nesta capital, com todo seu terreno cercado de gradil de ferro e muros, que são três lotes com 1.800m2, números 20, 21 e 22 do quarteirão 24, da terceira urbana. Mais o usufruto de 100 apólices federais emissão de 29 de Março de 1911, todas de valor nominal de um conto de réis cada uma, e juros de 5% ao ano.

Mais o usufruto de uma casa que estava construindo em Itaúna, perto da casa de caridade, em terreno comprado ao senhor Tobias Viana e sua mulher. E, ainda, toda mobília que existir, roupas de cama e de vestir, na casa do rua Tupis, bem como o cofre de ferro (burra), os anéis de ouro com brilhantes que existir e todas mais joias”.

Determinou que os bens supra relacionados e onerados com a cláusula de usufruto, “passarão por minha morte a pertencer à Casa de Caridade “Manoel Gonçalves de Souza Moreira (...) e que esta casa será administrada pela Câmara Municipal da Cidade de Itaúna, que poderá criar uma associação ou irmandade para administrá-la, e em sua falta, pela diretoria da Companhia Tecidos Santanense.

Manoel Gonçalves de Souza Moreira revogou, através deste testamento, um anterior aprovado pelo Tabelião Doutor Plínio de Mendonça. Faleceu em 20 de Julho de 1920, com 66 anos e meio de idade, 3 anos, 4 meses e 17 dias depois de elaborado seu último testamento.

Lamentavelmente, seus sobrinhos, indignados, após a abertura do testamento de seu marido, Manoelzinho, disseram para Dona Cota: “Tia, isto é um absurdo! Ponha advogado!” Ao que ela respondeu: “Eu? Tocar demanda contra os pobres de Jesus? Deus me livre de tal coisa!” 

Cota era muito religiosa e temente a Deus. Piedosa, sabia rezar e conversar com ele, pedindo sempre sua proteção e amparo para sua obra e os que nela trabalhavam e fossem por ela assistidos.

Temos grande admiração pelas mulheres da família Gonçalves de Souza. Nossa história é rica de exemplos deixados por estas extraordinárias figuras humanas. Sem dúvida, Dona Cota merece um lugar de grande destaque nesta galeria.

Após a morte de seu ilustre e benemérito marido, maior figura de Itaúna em termos de capacidade administrativa, tino comercial e serviços filantrópicos prestados à comunidade, Dona Cota trilhou seu caminho e na qualidade de viúva ainda viveu 34 anos, 4 meses e 7 dias, vindo a falecer em 27 de Novembro de 1954.

Nestes longos anos soube aumentar e construir seu patrimônio. Edificou uma bela casa em Belo Horizonte, à rua Espírito Santo, nº 1594, onde viveu a maior parte de sua viuvez.

Seis anos antes de seu falecimento, instituiu a Fundação São Vicente de Paulo, em 6 de Dezembro de 1948, com escritura pública registrada no Cartório do 1º Ofício, no Livro de Notas nº 32, às folhas 164v., com assistência do Doutor Promotor de Justiça, Dr. José Valeriano Rodrigues, com o objetivo: “proteger, moral e materialmente, menores desamparados, de preferência do sexo feminino, com especialidade, os naturais e residentes na cidade de Itaúna” .

Estabelecendo que “são absolutamente inalienáveis o terreno localizado à Avenida Getúlio Vargas, nesta cidade, onde foi à casa de residência de seu pai Vicente Gonçalves de Souza e os a ele adjacentes que a fundação vier a adquirir, bem como as ações das seguintes sociedades: Companhia Tecidos Santanense, Companhia Industrial Belo Horizonte e Companhia Renascença Industrial”.

Nesta escritura, a instituidora promete “transferir à fundação uma casa de morada e seu terreno situados em Belo Horizonte, à rua Espírito Santo, nº 1594, reservando para si o usufruto vitalício sobre ela”.

Imitando seu marido, em 15 de Janeiro de 1949, Dona Cota chamou à sua presença o Tabelião do 5º Ofício de Notas, Carlos Bolivar Moreira, e fez o seu testamento. Nele, admitiu que sua casa em Belo Horizonte, encontrando um bom negócio, poderia ser vendida e produto da venda se converteria em ações inalienáveis.

Aos 20 de Março de 1949, na primeira reunião da entidade, com os dirigentes Dr. Lincoln Nogueira Machado (presidente), Dr. Alcides Gonçalves de Sousa (vice-presidente), Dr. Fajardo Nogueira de Souza (1º secretário), Victor Gonçalves de Souza (2º secretário) e Astolfo Dornas (tesoureiro), Dona Cota também presente, foi apresentado e aprovado o acordo com as Irmãs Clarissas Franciscanas Missionárias do Santíssimo Sacramento, visando a direção interna do Orfanato.

Foram aprovadas as plantas para a construção do Orfanato, ficando o engenheiro Dr. Rubens Vaz de Melo encarregado de dirigir e fiscalizar as obras. Decidiu-se que o capelão indicado pelo Arcebispo Dom Cabral seria irmão conselheiro com direito a voto.

Em 14 de Fevereiro de 1950, faleceu Dona Tereza Gonçalves de Souza, destinando seu patrimônio ao Orfanato instituído por sua irmã, Cota, ainda viva. Vários sobrinhos tentaram anular o testamento que consistia de ações de várias companhias, apólices do Estado, dinheiro, casa de morada à Avenida Getúlio Vargas e seu terreno com 1.400m2, também um anel de brilhantes, tudo avaliado, na época, em um milhão, duzentos e quatorze mil cruzeiros.

Em resumo, esta foi a vida de grandes personalidades da família Gonçalves de Souza as quais, com espírito cristão e religioso, demonstraram que dinheiro não é um mal, mas um bem, que filantropicamente aplicado, melhora a vida dos mais humildes, carentes e sofredores. 


Texto: Guaracy de Castro Nogueira (In Memoriam)

Acervo: Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira - ICMC

Colaborador: Juarez Nogueira Franco (In Memoriam)

Acervo: Hospital Manoel Gonçalves

Organização e Elaboração: Charles Aquino

Pesquisa: Charles Aquino, Patrícia Gonçalves Nogueira.

Acervo: CÂMARA MUNICIPAL ITAÚNA