Denomina logradouro público.
O Povo do Município de Itaúna, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denominar-se-á Rua Mineirinho, o
logradouro público que tem seu início na Rua AP, passando pelas quadras
34,11,12, e 35, e terminando na Rua Prefeito Antônio Dornas de Lima, localizado
no Bairro Jadir Marinho de Faria, Etapa II, Zona 08.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal providenciará
a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Art. 3º. Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 11 DE ABRIL DE 1996
Hildebrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal