sexta-feira, 1 de novembro de 2019

MINEIRINHO

Lei Municipal 3.053/96— CEP: 35681-424
Denomina logradouro público: Rua Mineirinho Conjunto Habitacional Jadir Marinho Faria – Itaúna/MG

LEI Nº 3.053, de 11 de Abril de 1996

Denomina logradouro público.

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Denominar-se-á Rua Mineirinho, o logradouro público que tem seu início na Rua AP, passando pelas quadras 34,11,12, e 35, e terminando na Rua Prefeito Antônio Dornas de Lima, localizado no Bairro Jadir Marinho de Faria, Etapa II, Zona 08.

Art. 2º. A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 11 DE ABRIL DE 1996

Hildebrando Canabrava Rodrigues

Prefeito Municipal


Marcelo Augusto de Faria Matos
* 05/08/1930 +02/09/1993



REFERÊNCIAS:
Organização, Pesquisa & Arte:  Charles Aquino
Fonte & Acervo: Prefeitura & Câmara Municipal de Itaúna / Logradouros
Acervo: Cleide Diniz H. de Souza