terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

CONFRADE JOÃO VIANA

Lei Municipal 3220/97 — CEP: 35681-274

Denomina logradouro público: Rua Confrade João Viana / Bairro Residencial Veredas, Itaúna/MG

   LEI Nº 3.220, de 21 de fevereiro de 1997

 

Denomina logradouro público.

 

 

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Denominar-se-á RUA CONFRADE JOÃO VIANA o logradouro público que tem seu início na rua 12, continuação da rua Grafite, passando pelas quadras 14, 13, 16 e terminando na rua João Ferreira da Silva, localizado no bairro Veredas, zona 02.

 

Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei

entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 DE FEVEREIRO DE 1997

 

OSMANDO PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

João Viana
 


REFERÊNCIAS:

Organização e Elaboração: Charles Aquino.

Acervo (Fotografia): Vicentina Souza

Acervo e Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.

Pesquisa: Charles Aquino, Patrícia Gonçalves Nogueira.

Placa do Logradouro (Arte decorativa):  Charles Aquino