domingo, 27 de dezembro de 2020

BENEVIDES GARCIA

Lei Municipal 2611/92— CEP: 35681-060

Denomina logradouro público: Rua Benevides Garcia / Bairro Cidade Nova

 Lei Municipal 2.611, de 02 de abril de 1992. Denomina logradouro público.

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1o

 Denominar-se-á Rua Benevides Garcia, o logradouro público que tem seu início na Rua Zé Cavaquinho, passando pelas quadras 1, 2, 6, 7, 8, 9, área de equipamento, e terrenos de propriedade do Sr. Godofredo Gonçalves de Souza e área de equipamento, localizado no Bairro Cidade Nova, zona 10.

Art. 2o

 A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG.

Art. 3o

 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de abril de 1992

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal


DADOS BIOGRÁFICOS

NOME:  Benevides Garcia

Data de Nascimento: 15/04/1901

Data de Falecimento: 29/08/1983

Nome da Esposa: Maria Verônica Garcia

Filho: José Raimundo Garcia

Profissão: Foi motorista da Prefeitura durante vários anos. Neste período, era ele quem aplicava os exames para habilitação, nos candidatos à Carteira de Motorista.

Foi motorista de táxi por mais de 40 anos, exercendo paralelamente e conjuntamente a profissão de fotógrafo.

O seu acervo fotográfico, o mais importante de Itaúna, foi transferido para a Prefeitura através da Lei nº 1.172, de 22/02/1984.

Possuiu os seguintes carros: Mercury 1948; DKV; Opala






REFERÊNCIAS:

Autoria do projeto: Vereadores Luciano Penido e João Viana da Fonseca

Organização e Arte: Charles Aquino

Acervo: Prefeitura Municipal de Itaúna, Charles Aquino, Itaúna Bons Tempos.

Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.

Pesquisa: Charles Aquino, Patrícia Gonçalves Nogueira      

segunda-feira, 18 de maio de 2020

IRMÃ BENIGNA

Lei Municipal 5052/2016 
Denomina logradouro público: Praça Irmã Benigna / Bairro Santa Edwiges


LEI No 5.052, DE 6 DE JUNHO DE 2016

Denomina logradouro público: “Praça Irmã Benigna”.


O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Denominar-se-á Praça Irmã Benigna o logradouro público que tem seu início na Rua Nadyr Carvalho Franco com a Rua Absay Nogueira de Faria, desse ponto segue confrontando com a Rua Absay Nogueira de Faria numa extensão de 53,13 m até a Rua Waldemar Rezende Limiro, desse ponto em ângulo à direita segue confrontando Rua Waldemar Rezende Limiro numa extensão de 67,50 m até a Rua Nadyr Carvalho Franco, desse ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua Nadyr Carvalho Franco numa extensão de 41,65 m até o ponto inicial, localizado no Bairro Santa Edwiges, nesta cidade de Itaúna MG.

Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.

Art. 3o  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

Art. 4o  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 6 de junho de 2016. 

Osmando Pereira da Silva -  Prefeito Municipal de Itaúna/MG


Fabiano Nogueira Gonçalves - Procurador Geral do Município

Irmã Benigna



REFERÊNCIAS:
Organização e Arte: Charles Aquino
Acervo: Professor Marco Elísio, Charles Aquino
Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna. Disponível em: http://cmiserverip.hopto.org:8090/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/3626_texto_integral

terça-feira, 12 de maio de 2020

ADALGISA LIMA


Lei Municipal 1343/76— CEP: 35680-369
Denomina logradouro público: Rua Adalgisa Lima / Bairro Cerqueira Lima



PROJETO DE LEI Nº14/76

Dispõe sobre denominações de rus e logradouros públicos da Zona 05, Bairro da Piedade e Vila João de Cerqueira Lima.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono  seguinte Lei:
Art.1º — As ruas, praças e logradouros públicos da Zona 05, Bairro da Piedade e Vila João de Cerqueira Lima terão as denominações constantes do Mapa Cadastral da Prefeitura Municipal de Itaúna, quE ficou fazendo parte integrante desta Lei.
Art.2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 25 de novembro de 1976
Cosme Caetano da Silva <Vereador>

Aprovado em 1ª discussão em 01/12/1976
Aprovado em 2ª discussão em 03/12/1976
Aprovado em 3ª discussão em 06/12/1976

Adalgisa Lima



REFERÊNCIAS:

Autoria do projeto de Lei 14/76: Cosme Caetano da Silva - Vereador
Organização e Elaboração: Charles Aquino
Acervo: Cláudia Regina
Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.
Pesquisa: Charles Aquino , Patrícia Gonçalves Nogueira      

segunda-feira, 13 de abril de 2020

BAIRRO D’LOURDES


O tradicional bairro Lourdes na cidade de Itaúna/MG possui logradouros com suas denominações decretadas e sancionadas por Lei Municipal, todavia, alguns logradouros mesmo depois da mudança, continuam na “memória coletiva do povo itaunense”.

Nesta “memória do bairro d’Lourdes” as ruas são mais conhecidas pela antiga alcunha de logradouros alfanuméricos como:
RUA 1, RUA 2, RUA 3, RUA 4, RUA 5, RUA 6, RUA 7, RUA 8, RUA 9, RUA 10, RUA 11, RUA 12, RUA 13, RUA 14 e RUA 15.     



Patrimônio Cultural Intangível

“É transmitido de geração a geração, e cada uma delas traz contribuições a ele, preservando a memória coletiva e criando um sentimento de identidade, de pertencimento a um grupo — ou seja, uma ideia de continuidade. É o patrimônio imaterial que leva as pessoas de um país, por exemplo, a sentir-se integradas” ....



REFERÊNCIAS:
Organização, Pesquisa e Arte: Charles Aquino
Colaboração: Juliana Moreira
Texto: Charles Aquino

segunda-feira, 9 de março de 2020

EROTIDES ALVES MOREIRA

PROJETO DE LEI Nº 065/2000
Denomina logradouro público “Praça Erotides Alves Moreira”

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á “PRAÇA EROTIDES ALVES MOREIRA”, o logradouro público constituído da quadra 26, na confluência da rua 11 e Av. Alba Regina Campos, localizado no bairro Tropical, zona 05.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.

Art. 3º Revogadas a disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, em 24 de dezembro 1999
Giovanni Vinícius Caetano e Silva <Vereador>
Aprovado em 1ª e única discussão e votação:
Sala das Sessões em 19/09/2000

LEI nº 3.590/2000
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de setembro de 2000
Osmando Pereira da Silva < Prefeito Municipal>


JUSTIFICATIVA

Erotides Alves Moreira

Erotides foi em sua vida o exemplo de mãe das mães, pois além de cuidar com esmero de sua prole tão numerosa, ainda sobrava tempo par ajudar um irmão, um sobrinho ou qualquer carente que batia em sua porta pedindo uma ajuda.

Quando era para ajudar, deixava os seus afazeres e corria com braços abertos para amar, ajudar ou consolar aquele que chamava a sua bondade.

Suas virtudes eram conhecidas em todas instituições que ela pertencia, nas confrarias ou onde tivesse oportunidade de estender as suas mãos misericordiosas.

Assim, foi por tantos anos a nossa Erotides, figura que trazia no riso e na alma todas as benesses da mão de Deus.

Erotides sempre foi querida e amada por uma legião de admiradores e pela sua luta e dedicação na criação de seus oito filhos.

Ficou viúva do tecelão José Arcanjo e, quando maravam na conhecida rua da Várzea tinha sua casa sempre cheia de amigos.

Interessante é, que todos seus filhos foram intensamente dedicados ao futebol.

Ela muito religiosa, tinha o carisma de fazer amigos e pelas suas habilidades artesanais, da qual tirava o sustento de seus filhos, fabricava confeitos deliciosos.
Erotides ficou viúva aos 47 anos, com oito filhos menores. A sua família hoje conta com 23 netos e 3 bisnetos (em 2000).

Todos os seus descendentes, são figuras que tem participação ativa em todos os setores da sociedade itaunense.

Giovanni Vinícius Caetano e Silva <Vereador>




EROTIDES ALVES MOREIRA
Nascimento
17/09/1906
Falecimento
20/12/1985
Cidade origem
Itaúna/Minas Gerais
Filiação
Sinfrônio Alves Moreira e Nicosina Alves Moreira
Marido
José Arcanjo
Matrimônio
27/04/1927
Filho
Wander Arcanjo
Filho
Dalmi Arcanjo
Filha
Nicozina Arcanjo Araújo
Filha
Darci Sebastião Arcanjo
Filho
Waldir Arcanjo
Filha
Eronides Arcanjo Lopes
Filha
Adelerma Arcanjo Santos
Filha
Maria do Carmo Nogueira


Referências:
Proposta do Projeto para Câmara Municipal de Itaúna:  Giovanni Vinícius Caetano e Silva <Vereador>
Pesquisa: Charles Aquino, Patrícia Nogueira
Organização e Arte: Charles Aquino
Acervo Fotográfico:  Professora Márcia Lopes