segunda-feira, 18 de maio de 2020

IRMÃ BENIGNA

Lei Municipal 5052/2016 
Denomina logradouro público: Praça Irmã Benigna / Bairro Santa Edwiges


LEI No 5.052, DE 6 DE JUNHO DE 2016

Denomina logradouro público: “Praça Irmã Benigna”.


O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Denominar-se-á Praça Irmã Benigna o logradouro público que tem seu início na Rua Nadyr Carvalho Franco com a Rua Absay Nogueira de Faria, desse ponto segue confrontando com a Rua Absay Nogueira de Faria numa extensão de 53,13 m até a Rua Waldemar Rezende Limiro, desse ponto em ângulo à direita segue confrontando Rua Waldemar Rezende Limiro numa extensão de 67,50 m até a Rua Nadyr Carvalho Franco, desse ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua Nadyr Carvalho Franco numa extensão de 41,65 m até o ponto inicial, localizado no Bairro Santa Edwiges, nesta cidade de Itaúna MG.

Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.

Art. 3o  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

Art. 4o  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 6 de junho de 2016. 

Osmando Pereira da Silva -  Prefeito Municipal de Itaúna/MG


Fabiano Nogueira Gonçalves - Procurador Geral do Município

Irmã Benigna



REFERÊNCIAS:
Organização e Arte: Charles Aquino
Acervo: Professor Marco Elísio, Charles Aquino
Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna. Disponível em: http://cmiserverip.hopto.org:8090/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/3626_texto_integral

terça-feira, 12 de maio de 2020

ADALGISA LIMA


Lei Municipal 1343/76— CEP: 35680-369
Denomina logradouro público: Rua Adalgisa Lima / Bairro Cerqueira Lima



PROJETO DE LEI Nº14/76

Dispõe sobre denominações de rus e logradouros públicos da Zona 05, Bairro da Piedade e Vila João de Cerqueira Lima.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono  seguinte Lei:
Art.1º — As ruas, praças e logradouros públicos da Zona 05, Bairro da Piedade e Vila João de Cerqueira Lima terão as denominações constantes do Mapa Cadastral da Prefeitura Municipal de Itaúna, quE ficou fazendo parte integrante desta Lei.
Art.2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 25 de novembro de 1976
Cosme Caetano da Silva <Vereador>

Aprovado em 1ª discussão em 01/12/1976
Aprovado em 2ª discussão em 03/12/1976
Aprovado em 3ª discussão em 06/12/1976

Adalgisa Lima



REFERÊNCIAS:

Autoria do projeto de Lei 14/76: Cosme Caetano da Silva - Vereador
Organização e Elaboração: Charles Aquino
Acervo: Cláudia Regina
Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.
Pesquisa: Charles Aquino , Patrícia Gonçalves Nogueira