Denomina logradouro público:
“Avenida Gabriel da Silva Pereira”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á Avenida Gabriel da Silva Pereira o logradouro público que tem seu início
na Rua Otávio de Brito no Bairro Nogueirinha, confrontando pelo lado direito com
a Quadra no 18, com terreno de propriedade de Ademar Clemente Rodrigues e
outros, Rua Geraldo Flausino Soares, Quadra no 19 e Rua B, Quadra no 21, todas
localizadas no Bairro Morro do Engenho, pelo lado esquerdo, confronta com a
Quadra no 20, com terreno de propriedade de Ivair Clemente Rodrigues e outros,
Rua Maria Francisco de Jesus, área verde do Bairro Morro do Engenho, tendo seu
término na Rua Vasco Mendes.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna
providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à
Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo
Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Procurador-Geral do Município
REFERÊNCIAS:
Pesquisa,
Organização e Arte: Charles Aquino
Acervo: Prefeitura Municipal de Itaúna
Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.