segunda-feira, 11 de abril de 2022

GABRIEL DA SILVA PEREIRA

 LEI No 5.066, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

Denomina logradouro público: “Avenida Gabriel da Silva Pereira 


O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 


Art. 1º Denominar-se-á Avenida Gabriel da Silva Pereira o logradouro público que tem seu início na Rua Otávio de Brito no Bairro Nogueirinha, confrontando pelo lado direito com a Quadra no 18, com terreno de propriedade de Ademar Clemente Rodrigues e outros, Rua Geraldo Flausino Soares, Quadra no 19 e Rua B, Quadra no 21, todas localizadas no Bairro Morro do Engenho, pelo lado esquerdo, confronta com a Quadra no 20, com terreno de propriedade de Ivair Clemente Rodrigues e outros, Rua Maria Francisco de Jesus, área verde do Bairro Morro do Engenho, tendo seu término na Rua Vasco Mendes.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas

indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Itaúna-MG, 30 de agosto de 2016.

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 Fabiano Nogueira Gonçalves

Procurador-Geral do Município

SAIBA MAIS


REFERÊNCIAS:

Pesquisa, Organização e Arte: Charles Aquino

Acervo: Prefeitura Municipal de Itaúna

Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna. 

quinta-feira, 7 de abril de 2022

AVENIDA GETÚLIO VARGAS

Nome dado pelo Decreto-Lei nº 29, de 10 de novembro de 1938, pelo Dr. Lincoln Nogueira Machado. Primitivamente chamava-se Rua Direita, nome consagrado pela população do Arraial de Sant´Ana do São João Acima, homologado pelo Conselho Distrital, em 18 de abril de 1892, “trecho compreendido entre as casas dos senhores Serafim Caetano Moreira e Francisco da Costa, no final”.

Explica-se o nome: quem chegava ao arraial, estando defronte a casa de Serafim Caetano Moreira tinha duas opções, subir a rua Silva Jardim para chegar ao Largo da Matriz, ou tomar direção à direita e prosseguir caminhando pela via cheia de curvas, que não era reta, nem direita, mas que estava à direita.

Nome tradicional por quase 45 anos foi promovida a avenida com o nome do presidente Getúlio Vargas, para bajular o ditador. O prefeito apenas cumpriu o Decreto-Lei presidencial determinando que em todo município houvesse um logradouro importante com o seu nome e outro com o do governador do Estado, daí a praça Mario Mattos passou a chamar-se praça Benedito Valadares.


Referências:

Texto: Guaracy de Castro Nogueira (In memoriam).

Pesquisa : Charles Aquino, Patrícia Gonçalves Nogueira

Organização e Arte: Charles Aquino


segunda-feira, 4 de abril de 2022

PROFESSORA MARIA LINDA

 LEI Nº 649, de 09 de abril de 1963

Altera denominação de rua, nesta cidade. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passará a ter denominação de rua Professor Francisco Santiago a atual rua Artur Bernardes, nesta cidade.

Art. 2º Denominar-se-á rua Artur Bernardes a travessa que liga a atual rua Artur Bernardes à Avenida Getúlio Vargas, nesta cidade.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara.

Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de abril de 1963

Milton de Oliveira Penido

Prefeito Municipal


REFERÊNCIAS:

Pesquisa, Organização e Arte: Charles Aquino

Acervo: Câmara Municipal de Itaúna

Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.

Disponível em: http://cmiserverip.hopto.org:8090/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/715_texto_integral