segunda-feira, 18 de maio de 2020

IRMÃ BENIGNA

Lei Municipal 5052/2016 
Denomina logradouro público: Praça Irmã Benigna / Bairro Santa Edwiges


LEI No 5.052, DE 6 DE JUNHO DE 2016

Denomina logradouro público: “Praça Irmã Benigna”.


O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Denominar-se-á Praça Irmã Benigna o logradouro público que tem seu início na Rua Nadyr Carvalho Franco com a Rua Absay Nogueira de Faria, desse ponto segue confrontando com a Rua Absay Nogueira de Faria numa extensão de 53,13 m até a Rua Waldemar Rezende Limiro, desse ponto em ângulo à direita segue confrontando Rua Waldemar Rezende Limiro numa extensão de 67,50 m até a Rua Nadyr Carvalho Franco, desse ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua Nadyr Carvalho Franco numa extensão de 41,65 m até o ponto inicial, localizado no Bairro Santa Edwiges, nesta cidade de Itaúna MG.

Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.

Art. 3o  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

Art. 4o  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 6 de junho de 2016. 

Osmando Pereira da Silva -  Prefeito Municipal de Itaúna/MG


Fabiano Nogueira Gonçalves - Procurador Geral do Município

Irmã Benigna



REFERÊNCIAS:
Organização e Arte: Charles Aquino
Acervo: Professor Marco Elísio, Charles Aquino
Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna. Disponível em: http://cmiserverip.hopto.org:8090/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/3626_texto_integral

Local: Itaúna - MG, Brasil

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