Lei Municipal 5052/2016
Denomina logradouro público: Praça Irmã Benigna / Bairro Santa Edwiges
LEI No 5.052,
DE
6 DE JUNHO DE 2016
Denomina logradouro público: “Praça Irmã Benigna”.
O Povo do Município
de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á Praça Irmã Benigna o logradouro público que tem seu início na Rua Nadyr Carvalho Franco com a Rua Absay Nogueira
de Faria, desse ponto segue confrontando
com a Rua Absay Nogueira
de Faria numa extensão de 53,13
m até a Rua Waldemar Rezende – Limiro, desse ponto em ângulo à direita
segue confrontando Rua Waldemar Rezende – Limiro numa extensão de 67,50 m até a Rua Nadyr Carvalho Franco, desse ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua Nadyr Carvalho
Franco numa extensão de 41,65 m até o ponto inicial,
localizado no Bairro Santa Edwiges,
nesta cidade de Itaúna – MG.
Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa
Brasileira de Correios
e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia
Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente do Executivo
Municipal.
Art. 4o Revogadas
as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de junho de 2016.
Osmando Pereira da Silva - Prefeito Municipal de Itaúna/MG
Fabiano Nogueira Gonçalves - Procurador Geral do Município
Irmã Benigna
Saiba mais em:
REFERÊNCIAS:
Organização e Arte:
Charles Aquino
Acervo: Professor Marco
Elísio, Charles Aquino
Projetos de Leis dos Logradouros:
Câmara Municipal de Itaúna. Disponível em: http://cmiserverip.hopto.org:8090/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/3626_texto_integral
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