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sexta-feira, 3 de junho de 2022

13 DE MAIO

 Projeto de Lei nº 14/76 / Lei Municipal nº 1343/76
Rua 13 de Maio

Dispõe sobre denominação de ruas e logradouros públicos da Zona 05, bairro da Piedade e Vila “João de Cerqueira Lima”. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º As ruas, praças e logradouros públicos da Zona 05 Bairro da Piedade e Vila João de Cerqueira Lima terão as denominações constantes do Mapa Cadastral da Prefeitura Municipal de Itaúna, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art.2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em 25 de novembro de 1976

Cosme Caetano da Silva – Vereador

Joaquim Antônio Diniz – Presidente Comissão

Nelson Ferreira da Silva – Relator

Valdir Corradi – Membro

Aprovado em 1ª discussão 12/12/1976

Aprovado em 2ª discussão 03/12/1976

Aprovado em 3ª discussão 06/12/1976

 Nota:

Interessante Projeto de Lei da década de 1976 proposto pelo ilustre representante itaunense Cosme Caetano da Silva, que inclui vários nomes de ruas para Zona 05 do bairro Piedade, no qual, se destaca em particular a RUA 13 DE MAIO.  Pelo histórico de ser um vereador esclarecido não só da história do município itaunense, mas também do país, acredita-se que essa rua fora denominada em alusão a Lei Áurea de 13 de maio de 1888.

Referências:

Pesquisa, organização e arte: Charles Aquino

Projetos de Leis dos Logradouros e Acervo: Câmara Municipal de Itaúna 


terça-feira, 12 de maio de 2020

ADALGISA LIMA


Lei Municipal 1343/76— CEP: 35680-369
Denomina logradouro público: Rua Adalgisa Lima / Bairro Cerqueira Lima



PROJETO DE LEI Nº14/76

Dispõe sobre denominações de rus e logradouros públicos da Zona 05, Bairro da Piedade e Vila João de Cerqueira Lima.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono  seguinte Lei:
Art.1º — As ruas, praças e logradouros públicos da Zona 05, Bairro da Piedade e Vila João de Cerqueira Lima terão as denominações constantes do Mapa Cadastral da Prefeitura Municipal de Itaúna, quE ficou fazendo parte integrante desta Lei.
Art.2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 25 de novembro de 1976
Cosme Caetano da Silva <Vereador>

Aprovado em 1ª discussão em 01/12/1976
Aprovado em 2ª discussão em 03/12/1976
Aprovado em 3ª discussão em 06/12/1976

Adalgisa Lima



REFERÊNCIAS:

Autoria do projeto de Lei 14/76: Cosme Caetano da Silva - Vereador
Organização e Elaboração: Charles Aquino
Acervo: Cláudia Regina
Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.
Pesquisa: Charles Aquino , Patrícia Gonçalves Nogueira