Lei Municipal 0650/63
— CEP: 35681-133
Denomina
logradouro público: Avenida Governador Magalhães Pinto
Bairro
Santanense
O
Povo do Município de Itaúna por seus representantes decreta e eu, e, seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º — Denominar-se-á Avenida Governador Magalhães Pinto, o trecho compreendido
do trevo que dá entrada nesta cidade, saindo da MG 7, até se encontrar com a
Rua Dona Cota.
Art.
2º — Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Mando,
portanto, a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta lei
pertencer, que as cumpra e façam cumprir, como nela se contém e declara.
Prefeitura
Municipal de Itaúna, 28 de dezembro de 1962.
Dr.Célio
de Oliveira - Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Carece
de explicação a justiça da denominação. O Governador Magalhães Pinto,
proporcionou a Itaúna, uma nova paisagem urbana, fazendo um prolongamento de
nossa principal rua, e como todos sabem, deverá a entrada de nossa cidade ser
asfaltada.
Assim
Itaúna, demostrará a sua gratidão, denominando Avenida Governador Magalhães
Pinto a esta magnífica entrada, que esperamos que seja em breve concluída.
Desnecessário
frisar que não vai nesta atitude nenhuma intenção política, senão o nosso
reconhecimento ao que já foi feito, e ao que esperamos que seja ainda
completado — asfaltamento de toda a avenida e também da Rua Silva Jardim.
Não
é pela primeira vez, que se dá em Itaúna, nome de pessoas vivas as nossas via
públicas, não abrimos com isto uma exceção, e muito menos ferimos as nossas
tradições.
A
melhor de todas as justificativas para a denominação é a feitura da mencionada
via pública, no governo deste grande mineiro.
Esperamos,
por isto, que essa egrégia Câmara reconheça a justeza da pretensão e a converta
em Lei.
Era
o que, em poucas palavras, tínhamos a lhes dizer dignos representantes do povo
de Itaúna.
Itaúna,
28 de dezembro de 1962
Dr.
Célio Soares de Oliveira - Prefeito
Municipal
A
Comissão de Finanças, Legislação e Justiça para parecer.
Sala
das Sessões
Vicente
Nogueira Penido
23/01/1963
A
comissão é de pleno acordo pela aprovação em primeira reunião ou sessão
Thales
Santos
“Não concordo por enquanto não se deve dar
nome em rua de pessoa viva”.
Não aprovado,
arquive-se
Sala
das Sessões
Vicente
Nogueira Penido
23/01/1963
Abaixo assinado da população de
Santanense reivindicando aprovação do projeto para homenagear o Governador Magalhães
Pinto em vida
Exmo.
Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Os
eleitores abaixo assinado vem a presença de V.ex.ª para apresentar um projeto,
usando da faculdade que lhes dá o artigo 68, nº III, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itaúna, como se vê em anexo.
Com
o projeto pretendemos homenagear um homem público que sempre demonstrou a
máxima boa vontade com o nosso bairro de Santanense e a nossa cidade de Itaúna.
Desnecessário
citar os fatos, bastando dizer que, atualmente, boa parte de nosso bairro está
sendo asfaltada por iniciativa do Governo do Estado.
Assim,
esperamos que V.Ex.ª atendendo a inciativa do povo de Santanense encaminhe o
projeto.
Bairro
Santanense em 8 de abril de 1963
O
Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei de n° 0650/63
Art.
1º — Denominar-se-á “AVENIDA GOVERNADOR
MAGALHÃES PINTO, a atual avenida principal que parte da Praça Juvenal
Pereira e vai encontrar a RUA C na Vila Operária no bairro de Santanense, nesta
cidade de Itaúna.
Art.
2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Bairro
Santanense em 8 de abril de 1963
A comissão de Legislação, Justiça e
Finanças para parecer, fará entrada em 1º discussão. Sala das sessões 29/04/1963.
Os
membros da comissão que este subscreve, são de acordo pela aprovação com a
declaração de voto em separado em ata.
Sala
das Sessões 29/04/1963
Thales
Santos
João
Viana Soares
Concordo
com projeto.
Francisco
Marinho de Faria Filho
Aprovado
em 1ª discussão constado em ata
Sala
das Sessões em 29/04/1963
A
comissão é pela aprovação com a redação requerida.
Aprovado por unanimidade em 2ª discussão
Aprovado por unanimidade em 2ª discussão
Sala
das sessões 30/04/1963
Biografia
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Natural
de Santo Antônio do Monte (MG), nasceu em 28 de junho de 1909 e faleceu em 3 de
março de 1996. Filho de José Caetano de Magalhães Pinto e Maria de Magalhães
Pinto.
Cronologia
Formação:
Ciências Econômicas e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Minas
Gerais
Atividades:
- Professor, Advogado,
Banqueiro, Secretário de Finanças do Governo de Minas Gerais - 1947 a 1950.
-
Ministro das Relações Exteriores - 1967 a 1968
-
Deputado federal - 1946 a 1947, 1950 a 1955, 1955 a 1959, 1959 a 1961, 1966 a
1967, 1967 a 1971
-
Governador do Estado de Minas Gerais - 1961 a 1966
-
Senador - 1971 a 1978
Trajetória
Começou
no trabalho como escriturário no Banco Hipotecário e Agrícola do Estado de
Minas Gerais aos 17 anos. Três anos mais tarde, chegaria à direção deste mesmo
banco, instituição que só deixaria em 1943 por pressão do Estado Novo de
Getúlio Vargas. Foi presidente da Associação Comercial de Minas, no biênio
1938-1939, e criou a Federação do Comércio do Estado. Em 1944, funda o Banco
Nacional.
Em
1945, elege-se para seu primeiro mandato pela União Democrática Nacional (UDN),
reelegendo-se, consecutivamente, até 1963. Integrou a Secretaria de Finanças
durante o governo Milton Campos (1947 a 1951). Nesse cargo, instituiu uma
revisão do sistema tributário mineiro, aumentando, de maneira significativa, a
arrecadação.
Grande
estrategista político, Magalhães Pinto foi o autor da trama que levou a UDN à
vitória nas eleições de 1960 para o governo do Estado e para a Presidência da
República, com Jânio Quadros. Assim que tomou posse como governador, criou o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e consolidou o Conselho de
Desenvolvimento do Estado, que fez multiplicar as obras públicas. Após a
renúncia de Jânio, o governador mineiro sentiu a desestabilização e chegou a
romper com o governo federal na posse de João Goulart.
Arquitetou com Castelo
Branco a tomada do poder pelos militares e ficou encarregado até de iniciar o
levante. No dia 31 de março, as tropas de Minas marchavam rumo ao Rio de
Janeiro.
Com
o fim dos partidos, em 1967, filiou-se à Aliança Renovadora Nacional (Arena) e
elegeu-se para mais um mandato no Congresso Nacional, cargo que ocuparia até
1979. Apenas interrompeu sua legislatura para ser ministro das Relações
Exteriores. Nesse cargo, foi um dos que assinaram o Ato Institucional nº 5, o
mais repressivo de toda a ditadura militar. Em 1987, retira-se da vida pública.
Referências:
Organização:
Charles Aquino
Acervo
e Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.
Pesquisa:
Charles Aquino, Patrícia Gonçalves Nogueira.
Acervo:
Wikipédia
Biografia:
mg.gob.b. Disponível em: https://www.mg.gov.br/governador/jose-de-magalhaes-pinto
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