sábado, 15 de dezembro de 2018

GOVERNADOR MAGALHÃES PINTO

Lei Municipal 0650/63 — CEP: 35681-133
Denomina logradouro público: Avenida Governador Magalhães Pinto
Bairro Santanense

O Povo do Município de Itaúna por seus representantes decreta e eu, e, seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Denominar-se-á Avenida Governador Magalhães Pinto, o trecho compreendido do trevo que dá entrada nesta cidade, saindo da MG 7, até se encontrar com a Rua Dona Cota.
Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta lei pertencer, que as cumpra e façam cumprir, como nela se contém e declara.

Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de dezembro de 1962.
Dr.Célio de Oliveira -  Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA
Carece de explicação a justiça da denominação. O Governador Magalhães Pinto, proporcionou a Itaúna, uma nova paisagem urbana, fazendo um prolongamento de nossa principal rua, e como todos sabem, deverá a entrada de nossa cidade ser asfaltada.
Assim Itaúna, demostrará a sua gratidão, denominando Avenida Governador Magalhães Pinto a esta magnífica entrada, que esperamos que seja em breve concluída.
Desnecessário frisar que não vai nesta atitude nenhuma intenção política, senão o nosso reconhecimento ao que já foi feito, e ao que esperamos que seja ainda completado — asfaltamento de toda a avenida e também da Rua Silva Jardim.
Não é pela primeira vez, que se dá em Itaúna, nome de pessoas vivas as nossas via públicas, não abrimos com isto uma exceção, e muito menos ferimos as nossas tradições.
A melhor de todas as justificativas para a denominação é a feitura da mencionada via pública, no governo deste grande mineiro.
Esperamos, por isto, que essa egrégia Câmara reconheça a justeza da pretensão e a converta em Lei.
Era o que, em poucas palavras, tínhamos a lhes dizer dignos representantes do povo de Itaúna.
Itaúna, 28 de dezembro de 1962
Dr. Célio Soares de Oliveira -  Prefeito Municipal


A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça para parecer.
Sala das Sessões
Vicente Nogueira Penido
23/01/1963
A comissão é de pleno acordo pela aprovação em primeira reunião ou sessão
Thales Santos
Não concordo por enquanto não se deve dar nome em rua de pessoa viva”.
Não aprovado, arquive-se
Sala das Sessões
Vicente Nogueira Penido
23/01/1963


Abaixo assinado da população de Santanense reivindicando aprovação do projeto para homenagear o Governador Magalhães Pinto em vida

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Os eleitores abaixo assinado vem a presença de V.ex.ª para apresentar um projeto, usando da faculdade que lhes dá o artigo 68, nº III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, como se vê em anexo.
Com o projeto pretendemos homenagear um homem público que sempre demonstrou a máxima boa vontade com o nosso bairro de Santanense e a nossa cidade de Itaúna.
Desnecessário citar os fatos, bastando dizer que, atualmente, boa parte de nosso bairro está sendo asfaltada por iniciativa do Governo do Estado.
Assim, esperamos que V.Ex.ª atendendo a inciativa do povo de Santanense encaminhe o projeto.
Bairro Santanense em 8 de abril de 1963


O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei de n° 0650/63
Art. 1º — Denominar-se-á “AVENIDA GOVERNADOR MAGALHÃES PINTO, a atual avenida principal que parte da Praça Juvenal Pereira e vai encontrar a RUA C na Vila Operária no bairro de Santanense, nesta cidade de Itaúna.
Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bairro Santanense em 8 de abril de 1963



A comissão de Legislação, Justiça e Finanças para parecer, fará entrada em 1º discussão.  Sala das sessões 29/04/1963.
Os membros da comissão que este subscreve, são de acordo pela aprovação com a declaração de voto em separado em ata.
Sala das Sessões 29/04/1963
Thales Santos
João Viana Soares
Concordo com projeto.
Francisco Marinho de Faria Filho
Aprovado em 1ª discussão constado em ata
Sala das Sessões em 29/04/1963
A comissão é pela aprovação com a redação requerida.
Aprovado por unanimidade em 2ª discussão
Sala das sessões 30/04/1963

Biografia

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO


Natural de Santo Antônio do Monte (MG), nasceu em 28 de junho de 1909 e faleceu em 3 de março de 1996. Filho de José Caetano de Magalhães Pinto e Maria de Magalhães Pinto.

Cronologia
Formação: Ciências Econômicas e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Minas Gerais
Atividades:
- Professor, Advogado, Banqueiro, Secretário de Finanças do Governo de Minas Gerais - 1947 a 1950.
- Ministro das Relações Exteriores - 1967 a 1968
- Deputado federal - 1946 a 1947, 1950 a 1955, 1955 a 1959, 1959 a 1961, 1966 a 1967, 1967 a 1971
- Governador do Estado de Minas Gerais - 1961 a 1966
- Senador - 1971 a 1978

Trajetória
Começou no trabalho como escriturário no Banco Hipotecário e Agrícola do Estado de Minas Gerais aos 17 anos. Três anos mais tarde, chegaria à direção deste mesmo banco, instituição que só deixaria em 1943 por pressão do Estado Novo de Getúlio Vargas. Foi presidente da Associação Comercial de Minas, no biênio 1938-1939, e criou a Federação do Comércio do Estado. Em 1944, funda o Banco Nacional.
Em 1945, elege-se para seu primeiro mandato pela União Democrática Nacional (UDN), reelegendo-se, consecutivamente, até 1963. Integrou a Secretaria de Finanças durante o governo Milton Campos (1947 a 1951). Nesse cargo, instituiu uma revisão do sistema tributário mineiro, aumentando, de maneira significativa, a arrecadação.
Grande estrategista político, Magalhães Pinto foi o autor da trama que levou a UDN à vitória nas eleições de 1960 para o governo do Estado e para a Presidência da República, com Jânio Quadros. Assim que tomou posse como governador, criou o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e consolidou o Conselho de Desenvolvimento do Estado, que fez multiplicar as obras públicas. Após a renúncia de Jânio, o governador mineiro sentiu a desestabilização e chegou a romper com o governo federal na posse de João Goulart.
Arquitetou com Castelo Branco a tomada do poder pelos militares e ficou encarregado até de iniciar o levante. No dia 31 de março, as tropas de Minas marchavam rumo ao Rio de Janeiro.
Com o fim dos partidos, em 1967, filiou-se à Aliança Renovadora Nacional (Arena) e elegeu-se para mais um mandato no Congresso Nacional, cargo que ocuparia até 1979. Apenas interrompeu sua legislatura para ser ministro das Relações Exteriores. Nesse cargo, foi um dos que assinaram o Ato Institucional nº 5, o mais repressivo de toda a ditadura militar. Em 1987, retira-se da vida pública.



Referências:
Organização: Charles Aquino
Acervo e Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.
Pesquisa: Charles Aquino, Patrícia Gonçalves Nogueira.
Acervo: Wikipédia
Biografia: mg.gob.b. Disponível em: https://www.mg.gov.br/governador/jose-de-magalhaes-pinto

Local: Av. Gov. Magalhães Pinto - Santanense, Itaúna - MG, 35681-133, Brasil

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