terça-feira, 25 de dezembro de 2018

NAIR CHAVES COUTINHO

Lei Municipal 2987/95— CEP: 35680-582
Denomina logradouro público: Praça Nair Chaves Coutinho / Bairro Morro do Engenho

Projeto de Lei nº 080/95 - Denomina Logradouro público.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei 2987/95:
Art. — 1º Denominar-se-á Praça NAIR CHAVES COUTINHO o Logradouro público localizado na confluência das ruas Izolina Lopes de Faria, Dulcinéia Fonseca Ferreira e Geraldo Pereira da Silva, bairro Morro do Engenho, zona 03.
Art 2º — A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Companhia Energética de Minas Gerais -  CEMIG.
Art 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salas das Sessões, em 12 de setembro de 1995
Fábio Joaquim Gonçalves – Vereador


Uma mulher extraordinária, grande educadora, era autêntica filha da Terra de Santana. Corria-lhe no sangue as heranças das famílias mais tradicionais de Itaúna. Descendente do primeiro Gonçalves que pisou o solo itaunense, no início do século dezenove, contava em sua árvore genealógica com a presença de Antônio Gonçalves Bonfim, que era Gonçalves Chaves. Deste ramo familiar, seu avô, Antônio Gonçalves Chaves, gerou o filho Enéas Gonçalves Chaves, brilhante solicitador, que encantava a cidade com sua oratória. No fórum de Itaúna, Pará de Minas e Bonfim, teve atuação notável, advogando causas difíceis e alcançando vitórias espetaculares.
Sua mãe era Nogueira e Camargos, conhecida como Donana e que ficou viúva quando Nair, filha única tinha apenas 12 anos. Educou-a primorosamente, tendo estudado em Oliveira, em sua tradicional Escola Normal.
Jovem professora, de beleza estonteante, elegeu-se Rainha de Itaúna, quando ainda não havia concurso para Miss. Professora, abraçou o magistério, exercendo com brilho a carreira, formando inúmeras gerações, até que se aposentou como Diretora de nossa querida Escola Normal “Manoel Gonçalves de Souza”.
Casou-se em 15 de setembro de 1924, com o jovem médico Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho, uma das figuras mais nobres desta cidade. Dirigiu Itaúna com acerto e competência como Prefeito Municipal. O Doutor Coutinho era filho de Ouro Preto, onde nasceu aos 12 de abril de 1898, filho de Pedro Arthur de Souza Coutinho e Felicíssima de Lima Coutinho.
Dona Nair foi admirável figura humana, na qual se conciliavam, de forma absolutamente harmônica, a beleza física, a esmerada educação, a fé cristã, a cultura didática e a imprescindível energia, belo exemplo de cidadã, esposa e mãe.
O casal edificou um belo lar e ao dr. Coutinho sobrevieram nove filhos: sete homens e duas mulheres, todos nascidos em Itaúna: dr. Helênio Enéas Chaves Coutinho, dr. Rômulo Augusto Chaves Coutinho, dr. Juarez Carlos Chaves Coutinho, dr. Evandro Alberto Chaves Coutinho, professor Marco Elísio Chaves Coutinho e o dr. Helder Magnus Chaves Coutinho, bem como as prendadas senhoras Maria Ângela e Ângela Maria.
Dona Nair faleceu recentemente, depois de viver honrando a terra em que nasceu, deixando-nos um exemplo de dignidade, virtude, trabalho e santidade.
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 1995
Fábio Joaquim Gonçalves – Vereador

Nomeio para relator o nobre vereador João Viana da Fonseca
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 1995
Fábio Joaquim Gonçalves — Presidente da Comissão de Justiça e redação
Voto do Relator
O Projeto de Lei nº 080/95 que denomina Logradouro público em nosso município é legal, e está amparado pela Lei Municipal 2.602 de 23 de março de 1992 e no artigo 166 da Lei Orgânica Municipal.
Opino por sua apreciação pelo Plenário.

Sala das Sessões, em 12 de setembro de 1995
João Viana da Fonseca — Relator
Acompanha o voto do relator os seguintes membros da Comissão:
Fábio Joaquim Gonçalves — Presidente da Comissão
Ricardo Drumond Magalhães — Secretário da Comissão

Nomeio para relatora a nobre vereadora Elizabeth Coutinho Magalhães
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 1995
Donizete Geraldo de Lima — Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento

Voto do Relator
O Projeto de lei nº 080/95 é legal, está amparado na Lei Municipal nº 2.602, de 23 de março de 1992 e no artigo 166 da Lei Orgânica Municipal.
O Projeto merece ser apreciado pelo Plenário da Casa.

Elizabeth Coutinho Magalhães — Relatora
Acompanham o voto da relatora os seguintes membros da Comissão:
Donizete Geraldo de Lima — Presidente da Comissão
Francisco de Assis Resende — Secretário da Comissão

Aprovado em 1ª discussão e votação 12/09/1995
 Sala das Sessões, em 12 de setembro de 1995



REFERÊNCIAS:
Texto biográfico:  Fábio Joaquim Gonçalves – Vereador
Organização, Arte e Elaboração: Charles Aquino.
Acervo: Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira, Prof. Marco Elísio Chaves Coutinho, Charles Aquino
Acervo e Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.
Pesquisa: Charles Aquino Patrícia Gonçalves Nogueira.
Correios CEP

Local: Morro do Engenho, Itaúna - MG, Brasil

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