Lei Municipal 2987/95—
CEP: 35680-582
Denomina
logradouro público: Praça Nair Chaves Coutinho / Bairro Morro do Engenho
Projeto
de Lei nº 080/95 - Denomina
Logradouro público.
O
Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta, e eu, em seu
nome sanciono a seguinte Lei 2987/95:
Art.
— 1º Denominar-se-á Praça NAIR CHAVES COUTINHO o Logradouro público localizado
na confluência das ruas Izolina Lopes de Faria, Dulcinéia Fonseca Ferreira e
Geraldo Pereira da Silva, bairro Morro do Engenho, zona 03.
Art
2º — A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas,
bem como a comunicação com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a
Companhia Energética de Minas Gerais -
CEMIG.
Art
3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Salas
das Sessões, em 12 de setembro de 1995
Fábio
Joaquim Gonçalves – Vereador
Uma mulher extraordinária, grande educadora, era autêntica filha da Terra de Santana. Corria-lhe no sangue as heranças das famílias mais tradicionais de Itaúna. Descendente do primeiro Gonçalves que pisou o solo itaunense, no início do século dezenove, contava em sua árvore genealógica com a presença de Antônio Gonçalves Bonfim, que era Gonçalves Chaves. Deste ramo familiar, seu avô, Antônio Gonçalves Chaves, gerou o filho Enéas Gonçalves Chaves, brilhante solicitador, que encantava a cidade com sua oratória. No fórum de Itaúna, Pará de Minas e Bonfim, teve atuação notável, advogando causas difíceis e alcançando vitórias espetaculares.
Sua
mãe era Nogueira e Camargos, conhecida como Donana e que ficou viúva quando
Nair, filha única tinha apenas 12 anos. Educou-a primorosamente, tendo estudado
em Oliveira, em sua tradicional Escola Normal.
Jovem
professora, de beleza estonteante, elegeu-se Rainha de Itaúna, quando ainda não
havia concurso para Miss. Professora, abraçou o magistério, exercendo com
brilho a carreira, formando inúmeras gerações, até que se aposentou como
Diretora de nossa querida Escola Normal “Manoel Gonçalves de Souza”.
Casou-se
em 15 de setembro de 1924, com o jovem médico Dr. Antônio Augusto de Lima
Coutinho, uma das figuras mais nobres desta cidade. Dirigiu Itaúna com acerto e
competência como Prefeito Municipal. O Doutor Coutinho era filho de Ouro Preto,
onde nasceu aos 12 de abril de 1898, filho de Pedro Arthur de Souza Coutinho e
Felicíssima de Lima Coutinho.
Dona
Nair foi admirável figura humana, na qual se conciliavam, de forma
absolutamente harmônica, a beleza física, a esmerada educação, a fé cristã, a
cultura didática e a imprescindível energia, belo exemplo de cidadã, esposa e
mãe.
O
casal edificou um belo lar e ao dr. Coutinho sobrevieram nove filhos: sete
homens e duas mulheres, todos nascidos em Itaúna: dr. Helênio Enéas Chaves Coutinho,
dr. Rômulo Augusto Chaves Coutinho, dr. Juarez Carlos Chaves Coutinho, dr.
Evandro Alberto Chaves Coutinho, professor Marco Elísio Chaves Coutinho e o dr.
Helder Magnus Chaves Coutinho, bem como as prendadas senhoras Maria Ângela e
Ângela Maria.
Dona
Nair faleceu recentemente, depois de viver honrando a terra em que nasceu,
deixando-nos um exemplo de dignidade, virtude, trabalho e santidade.
Sala
das Sessões, em 12 de setembro de 1995
Fábio
Joaquim Gonçalves – Vereador
Sala
das Sessões, em 12 de setembro de 1995
Fábio
Joaquim Gonçalves — Presidente da Comissão de Justiça e redação
Voto
do Relator
O
Projeto de Lei nº 080/95 que denomina Logradouro público em nosso município é
legal, e está amparado pela Lei Municipal 2.602 de 23 de março de 1992 e no artigo
166 da Lei Orgânica Municipal.
Opino
por sua apreciação pelo Plenário.
Sala
das Sessões, em 12 de setembro de 1995
João
Viana da Fonseca — Relator
Acompanha
o voto do relator os seguintes membros da Comissão:
Fábio
Joaquim Gonçalves — Presidente da Comissão
Ricardo
Drumond Magalhães — Secretário da Comissão
Nomeio
para relatora a nobre vereadora Elizabeth Coutinho Magalhães
Sala
das Sessões, em 12 de setembro de 1995
Donizete
Geraldo de Lima — Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Voto
do Relator
O
Projeto de lei nº 080/95 é legal, está amparado na Lei Municipal nº 2.602, de
23 de março de 1992 e no artigo 166 da Lei Orgânica Municipal.
O
Projeto merece ser apreciado pelo Plenário da Casa.
Elizabeth
Coutinho Magalhães — Relatora
Acompanham
o voto da relatora os seguintes membros da Comissão:
Donizete
Geraldo de Lima — Presidente da Comissão
Francisco
de Assis Resende — Secretário da Comissão
Aprovado
em 1ª discussão e votação 12/09/1995
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 1995
REFERÊNCIAS:
Texto
biográfico: Fábio Joaquim Gonçalves –
Vereador
Organização, Arte e Elaboração: Charles Aquino.
Acervo:
Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira, Prof. Marco Elísio Chaves
Coutinho, Charles Aquino
Acervo
e Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.
Pesquisa:
Charles Aquino Patrícia Gonçalves Nogueira.
Correios
CEP
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