Lei Municipal 1840/85—
CEP: 35680-568
Denomina
logradouro público: Praça Monsenhor Hilton Gonçalves de Sousa / Vila Washington
O
Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º — Denominar-se- á “MOSENHOR HILTON GONÇALVES DE SOUSA” a praça localizada na
zona 10, na confluência das Ruas Palmeiras, Rua Avenca e Acácia, na Vila Washington.
Art.
2º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
As
comunidades da Vila Washington e bairro São Geraldo, como toda a cidade de
Itaúna, querem preservar a memória desse grande itaunense, Monsenhor Hilton
Gonçalves de Sousa.
Vigário
da Paróquia de Santanense, por 14 anos, sempre teve grande estima para aquela
comunidade do bairro. A igreja de São Geraldo, localizada na Vila Washington,
obra que iniciou e quando estava para ser inaugurada, Deus o chamou para o seu
convívio.
Esses
senhores vereadores, são as razões que me leva a propor o presente projeto que
representa a vontade do povo de Itaúna, especialmente daquelas comunidades que
preservam a memória do Monsenhor Hilton.
Sala
das Sessões, em 3 de junho de 1985
Walter
Corradi — Vereador
Itaúna
20 de maio de 1985
Ao
sr Walter Corradi
Vereador
da Câmara Municipal de Itaúna
Prezado
Senhor,
A
Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional do Bairro São Geraldo,
vem por meio desta, sugerir que se dê o nome de Monsenhor Hilton à pracinha
situada entre as ruas Palmeiras, Rua Avenca e Acácia, na Vila Washington.
Monsenhor
Hilton, sempre teve grande estima pelo nosso povo e bairro, sendo muito querido
por todos e esta seria uma forma de agradecer o muito que ele fez por nós.
Contando
desde já com o seu apoio, subscrevo-lhe
Atenciosamente,
Associação
de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional São Geraldo
Lúcia
Rodrigues Leite e Silva
Nomeio
para relatar o presente projeto de lei nº 45/85, o nobre colega Geraldo Magela
de Assis Oliveira.
Sala
das Sessões em 11/06/1985
João
José Joaquim de Oliveira — Presidente da Comissão de Justiça e redação
A
apreciação do presente projeto de Lei que denomina logradouro público é de
competência do legislativo e obedece às normas vigentes. É, portanto, legal e
merece ser apreciado por esta Câmara.
Sala
das Sessões em 11/06/1985
Geraldo
Magela de Assis Oliveira — Relator
João
José Joaquim de Oliveira — Presidente da Comissão de Justiça e redação
José
Luiz Guimarães Filho — Membro
Nomeio
o ilustre colega José Simonini Filho, para relatar o presente projeto de Lei .
Sala
das Sessões em 11/06/1985
Osmando
Pereira da Silva — Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
A
Comissão de Finanças e Orçamento acha plenamente e justa esta homenagem que
Itaúna presta a seu grande e atuante filho. Somos favoráveis a este projeto.
Sala
das Sessões
Aprovado
em 1ª discussão em 11/06/1985
Aprovado
em 2ª discussão em 18/06/1985
Aprovado
em 3ª discussão em 25/06/1985
José
Simonini Filho — Relator
José
Luiz Guimarães Filho — Membro
Milton
Nogueira de Oliveira — Membro
José
Coelho Neto — Presidente da Câmara
Geraldo
Magela de Assis Oliveira — Secretário
Osmando
Pereira da Silva — Presidente da Comissão
João
José Joaquim de Oliveira — Presidente da Comissão de Justiça
REFERÊNCIAS:
Texto
biográfico: Walter Corradi — Vereador
Organização
e Elaboração: Charles Aquino.
Acervo: Marisa Gonçalves de Sousa
Acervo
e Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.
Pesquisa:
Charles Aquino, Patrícia Gonçalves Nogueira.
Correios
CEP
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