Projeto de Lei Municipal 77/2019
Denomina logradouro público: Rua José Lara de Oliveira - Bairro Lourdes
Denomina logradouro público:
“Rua
José Lara de Oliveira”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua José
Lara de Oliveira” o logradouro público (Rua 02) desta cidade de Itaúna – MG,
localizado no bairro denominado “Lourdes”, que tem seu início na Rua 01, passa pela quadra 28E (Praça Vereador Antônio
Italiano), quadra 28C e termina na rua 03.
Art. 2º A
Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia
Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do
Executivo Municipal.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Sessões, 05 de junho de 2019.
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Alexandre
Campos - MDB
José Lara de Oliveira Filho, natural de Conquista de Nossa
Senhora das Dores, atual Itaguara, nasceu em 06/10/1925, filho de Tereza
Ismênia Lara e Antônio Luiz de Oliveira Filho. Iniciou sua vida profissional
trabalhando com o pai e os irmãos na fazenda, na zona rural de Itaguara.
Aos 18 anos veio para Itaúna, fazendo o Tiro de Guerra
em Divinópolis. Trabalhou como escriturário no Armazém do Joaquim Português,
"a casa comercial da elite da época".
Em 1947 empregou-se na Coletoria Estadual com o Sr.
Mozart Machado, indicado pelo Cel. Arthur Vilaça como exemplo de jovem
competente e promissor, aí permanecendo até 1955. Formou-se em 1950, juntamente com sua futura esposa,
em Contabilidade na primeira turma do Colégio Santana, então denominado Escola
Técnica de Comércio Santana.
De 1955 até 1960 trabalhou como contador nas
Indústrias Reunidas Itaúna S.A. (antiga Fábrica de Foguetes), então gerida pelo
Sr. Thales Santos. Neste mesmo período também trabalhou em escritório próprio
de contabilidade.
Em 1960 fundou a loja Lara & Irmão Ltda., na Praça
Mário Matos (em sociedade com seu irmão Antônio Lara e depois também o Geraldo
Lara) a partir da aquisição de uma loja de propriedade do Sr. Davi Duarte
Pereira.
Casou-se aos 30/10/1954 com Maria Conceição Machado de
Oliveira (Conceição do Bia), com quem teve cinco filhos: Homero (Eng.
Mecânico), Cláudia (Odontóloga, falecida em 2010), Marco Antônio (Médico), José
Márcio (Médio- Veterinário) e Sônia (Odontóloga), e também 8 netos e atualmente
2 bisnetos.
Na década de 80 seus dois filhos José Márcio (1983) e
Homero (1985) entraram para a sociedade, quando então foi adquirida a parte que
pertencia aos seus dois irmãos.
Em meados de 1990 aposentou-se dedicando-se
parcialmente à sua propriedade rural em Itaúna, e nunca se afastando da loja.
José Lara de Oliveira Filho foi integrante do Lions
Club de Itaúna durante mais de 20 anos; foi agraciado com a medalha "Paul
Harris" do Rotary International, pelo Rotary de Itaúna; foi benfeitor com
grande destaque das mais diversas instituições assistenciais de Itaúna; professou
com fervor a fé católica e praticou seus princípios durante toda a sua vida. Faleceu
aos 93 anos, em 23/12/2018.
Conto com o apoio unânime dos pares
para aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, 10 de junho de 2019.
Alexandre
Campos
Vereador
COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO
PROJETO DE LEI Nº. 77/2019
Silvano
Gomes Pinheiro
Relator da
Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data
de 12/06/2019, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a
remessa do Projeto de Lei nº 77/2019, de autoria do Vereador Alexandre Campos, que
“Denomina logradouro público: Rua José Lara de Oliveira”. E tendo sido
nomeado para relatar sobre a matéria, passo a expor as seguintes considerações:
O referido projeto tem como objetivo
denominar o logradouro público desta cidade de Itaúna-MG, Rua 02, localizada no
Bairro denominado Lourdes, que tem seu início na Rua 01, passa pela quadra 28E
(Praça Vereador Antônio Italiano), quadra 28C e termina na Rua 03, a
justificativa do projeto em comento se encontra na fl.03.
Neste sentido, entendemos que o
Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação necessária e
encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que
estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima,
conclui-se:
Voto
do Relator
Diante do exposto, e após analisar o
Projeto de Lei, entendo que a matéria encontra- se elaborada em conformidade
com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional deste Legislativo,
estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Silvano
Gomes Pinheiro
Relator
Somos
favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 12 de junho de
2019.
Márcio Gonçalves
Pinto Anselmo Fabiano Santos
Presidente
Membro
Referências:
Colaborador: Alexandre Campos,
Vereador
Organização: Charles Aquino, Historiador
Acervo: Marco Lara, Doutor
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