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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

PROFESSORA MARIA INÊS


Denomina logradouro público. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Maria Inês Moreira a praça localizada na Zona 00, setor Centro, quadras 36 e 39 e Zona 03, setor Bairro de Lourdes, quadra 01, na confluência das ruas Péricles Gomide, Marechal Deodoro, Tiradentes e Av. Dorinato Lima. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de setembro de 1985.

Prefeito Municipal Francisco Ramalho da Silva Filho.

 JUSTIFICATIVA

    Nossa proposição é no intuito de preservar a memória da professora Maria Inês Moreira. Sua existência entre nós, foi dedicada à educação. Nasceu em a 7 de outubro de 1941, filha do casal Olímpio Moreira e Maria Geralda Moreira (proprietários da Fazenda Boa Vista que também pertenceu ao Padre Antônio Maximiano de Campos), tendo sido a segunda entre os seis filhos do referido casal. Contraiu o matrimônio em 2 de dezembro de 1967, na Capela da Fazenda Boa Vista, onde residia. Desse matrimônio, nasceram dois filhos: Juliano e Fabiano.

    Cursou o primário no Grupo Escolar José Gonçalves de Melo, tendo-se tornado professora primária através da Escola Estadual de Itaúna. Colou grau em Ciências e Letras pela Faculdade de Filosofia de Itaúna. Lecionou Geografia e História no Colégio Santana bem como professora primária na Escola Dr. Lincoln Nogueira Machado e no Grupo Escolar José Gonçalves de Melo.

    Cultivou grande amizades entre alunos, colegas de trabalho como na sociedade itaunense que tiveram por ela um carinho especial. Além de amiga, era uma excelente profissional, pois sempre conseguia fazer de seus alunos, os melhores da escola.

    Maria Inês era filha de fazendeiros, criada com muito amor pelos pais, adorada pelos irmãos e amigos, o que não foi suficiente para impedir a dolorosa provação de sua vida. Mesmo assim, amava a vida e sabia conservar em seu rosto um sorriso e a candura de uma criança. Faleceu no dia 25 de julho de 1984 com apenas 42 anos de idade, após suportar um sofrimento que durou um ano, deixando um grande vazio entre seus amigos e familiares, principalmente seus filhos.

    São por estes motivos, que apresentamos a essa Casa a presente proposição, que na certa, essa edilidade haverá de submetê-la a apreciação e posterior votação.

Sala das Sessões, em 2 de agosto de 1985.

Presidente da Câmara – José Coelho Neto.

PRAÇA MARIA INÊS MOREIRA

Referência:

Elaboração e arte: Charles Aquino

Adaptação do texto original para o blog: Charles Aquino

Pesquisa: Patrícia Nogueira, Charles Aquino

Câmara Municipal de Itaúna. LEI nº 1.855, de 06 de setembro de 1985 Disponível em: https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1985/8240/2227_texto_integral.pdf

Acervo: Câmara Municipal e Prefeitura de Itaúna/MG

Imagem meramente ilustrativa em homenagem a professora Maria Inês Moreira 

segunda-feira, 4 de abril de 2022

PROFESSORA MARIA LINDA

 LEI Nº 649, de 09 de abril de 1963

Altera denominação de rua, nesta cidade. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passará a ter denominação de rua Professor Francisco Santiago a atual rua Artur Bernardes, nesta cidade.

Art. 2º Denominar-se-á rua Artur Bernardes a travessa que liga a atual rua Artur Bernardes à Avenida Getúlio Vargas, nesta cidade.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara.

Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de abril de 1963

Milton de Oliveira Penido

Prefeito Municipal


REFERÊNCIAS:

Pesquisa, Organização e Arte: Charles Aquino

Acervo: Câmara Municipal de Itaúna

Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.

Disponível em: http://cmiserverip.hopto.org:8090/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/715_texto_integral 

sábado, 16 de janeiro de 2021

PROFESSORA VÂNIA MARQUES

Lei Municipal 3116/96 — CEP: 35680-672

Denomina logradouro público: Praça Profª Vânia Marques / Bairro Morada Nova, Itaúna/MG

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou,

e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o. Denominar-se-á "Praça Professora Vânia Marques", o logradouro

público formado na confluência das ruas José Rêda, Cesário Augusto de Faria e Carlos José de Abreu Diniz localizado no Bairro Morada Nova, Zona 10.

Art. 2o. A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.

Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 26 DE AGOSTO DE 1996

Hildebrando Canabrava Rodrigues

Prefeito Municipal

Vânia Marques Mendes nasceu em Itaúna (14/12/1943), filha de Joaquim Mendes, comerciante e da professora Maria Marques de Oliveira Mendes.

Fez seus estudos primários no Grupo Escolar Dr. Augusto Gonçalves e o 2º grau na Escola Normal, diplomando-se normalista em 1961.

Formou-se em Letras (Português – Inglês) pela 1ª turma da Universidade de Itaúna. Formou-se em Língua Francesa pela Aliança Francesa em Belo Horizonte. Iniciou sua carreira aos 19 anos de idade como professora, lecionou na Escola Estadual de Garcias, passado tempos depois a convite, ocupou a cadeira de Português 2º grau no Colégio Estadual de Itaúna, onde lecionou por 15 anos num trabalho pautado pela competência e anos, o que tornou-a benquista e querida por todo o alunado.

Lecionou também por vários anos, no Colégio Santana e na Escolinha do Carmelo, sempre encarando o magistério com ideal e severidade.

Casada com o químico Dr. Wilson de Barros, teve dois filhos: Giordano Bruno e Matheus Alexandros. Em 1984, passou a residir em Belo Horizonte para atender às necessidades profissionais do marido que lá trabalhava e tinha que enfrentar estradas diariamente vindo para Itaúna.

Na capital mineira exerceu cargo na Secretaria da Educação de Minas Gerais, por 4 anos apenas quando a 29 de dezembro de 1989, seguiu viagem para a eternidade. Faleceu cedo, mas seu nome, sua conduta aqui na terra deixaram um exemplo a seguir.

Itaúna terra que ela tanto amou, seria justa homenageando - a com o nome de Professora Vânia Marques em uma de suas ruas [...].

Atenciosamente,

Professora Maria Lúcia Mendes


JUSTIFICATIVA

A presente proposta de Lei visa prestar uma homenagem à ilustre cidadã itaunense PROFESSORA VÂNIA MARQUES, que em vida dedicou-se a dura missão de ensinar os outros.

Aqui em Itaúna nasceu, formou-se em Letra e lecionou por vários anos em nossas escolas primárias e de segundo grau [...].

A homenagem que prestamos à saudosa Professora Vânia Marques é, portanto, justa e contamos com o apoio dos senhores vereadores na apreciação deste projeto.

Sala das Sessões, em 7 de agosto de 1996

Vereador João Viana da Fonseca

 


REFERÊNCIAS:

Texto biográfico:  Professora Maria Lúcia Mendes

Organização e Elaboração: Charles Aquino.

Acervo (Fotografia): Professora Maria Lúcia Mendes

Acervo e Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.

Projeto de Lei (elaboração): Vereador João Viana da Fonseca

Pesquisa: Charles Aquino, Patrícia Gonçalves Nogueira.

Placa do Logradouro /Arte:  Charles Aquino


terça-feira, 17 de setembro de 2019

PROFESSORA LUZIA NOGUEIRA

Lei Municipal 2.122/88— CEP: 35680-488
Denomina logradouro público: Rua Luzia Gonçalves Nogueira / Eldorado (Atual)

LEI Nº 2.122, de 11 de maio de 1988 — Denomina logradouro público.

O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em
Seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1 — Denominar-se-á Rua Luzia Gonçalves Nogueira, o logradouro público que tem seu início na Av. Brasília, passando pelas quadras 13, 19, 15, 21, 17, e 23 e terminando na Rua Noé A. Prado, no Bairro Universitário.

Art. — 2 A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 3 — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de maio de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

Autoria do projeto de Lei 33/86: Pedro Paulo Pinto – Vereador

COMISSÕES:
JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINANÇAS E ORÇAMENTO
JUSTIÇA E REDAÇÃO
Aprovado em 1ª discussão — 03/05/1988
Aprovado em 2ª discussão — 10/05/1988
Aprovado em 3ª discussão — 22/04/1988


LUZIA GONÇALVES NOGUEIRA

Luzia Gonçalves Nogueira, filha de Edgard Gonçalves de Sousa e Francisca Gonçalves Cardoso, nasceu no dia 29 de março de 1940, em Guaçuí, no Espírito Santo. Aos quatro anos veio residir em Itaúna, pois seu pai resolvera voltar para junto de seus familiares.

Luzia fez o primário no Grupo Escolar Dr. Augusto Gonçalves. Cursou o Ginasial e o Magistério na Escola Normal de Itaúna, recebendo no ano de 1958 o Diploma de Professora Primária.

No ano seguinte iniciou sua vida profissional dando aulas na Granja escola São José. Após o ato de nomeação, passou a trabalhar no Grupo Escolar João Dornas Filho.

Em 1964, casou-se com o industrial Jacy Diniz Nogueira e teve três filhos: Jacy Diniz Nogueira Filho, Cristiane Gonçalves Nogueira, Leonardo Gonçalves Nogueira.

Em 1974 parou de trabalhar como professora pois, na condição de esposa e mãe carinhosa, decidiu que seria melhor dedicar mais tempo à sua família e também prestar serviços a entidades dedicadas a obras sociais.

Luzia possuía enorme círculo de amizade em Itaúna, cidade que ela considerava como sua terra natal. Foi figura de destaque na sociedade local e representou várias vezes a beleza e simpatia da mulher itaunense.

Vítima de um acidente que deixou abalada e triste a nossa cidade, faleceu juntamente com seus filhos Leonardo e Cristiane no dia 25 de junho de 1981.



REFERÊNCIAS:
Organização e Elaboração: Charles Aquino.
Pesquisa: Charles Aquino, Patrícia Gonçalves Nogueira.
Autoria do projeto de Lei 33/86: Pedro Paulo Pinto – Vereador
Acervo e Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna/MG Leis e Resoluções – Lei Nº 2.122, disponível em:     http://camaraitauna.no-ip.net:8090/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/1284_texto_integral

terça-feira, 25 de dezembro de 2018

PROFESSORA NAIR COUTINHO

Lei Municipal 2987/95— CEP: 35680-582
Denomina logradouro público: Praça Nair Chaves Coutinho / Bairro Morro do Engenho

Projeto de Lei nº 080/95 - Denomina Logradouro público.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei 2987/95:
Art. — 1º Denominar-se-á Praça NAIR CHAVES COUTINHO o Logradouro público localizado na confluência das ruas Izolina Lopes de Faria, Dulcinéia Fonseca Ferreira e Geraldo Pereira da Silva, bairro Morro do Engenho, zona 03.
Art 2º — A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Companhia Energética de Minas Gerais -  CEMIG.
Art 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salas das Sessões, em 12 de setembro de 1995
Fábio Joaquim Gonçalves – Vereador


Uma mulher extraordinária, grande educadora, era autêntica filha da Terra de Santana. Corria-lhe no sangue as heranças das famílias mais tradicionais de Itaúna. Descendente do primeiro Gonçalves que pisou o solo itaunense, no início do século dezenove, contava em sua árvore genealógica com a presença de Antônio Gonçalves Bonfim, que era Gonçalves Chaves. Deste ramo familiar, seu avô, Antônio Gonçalves Chaves, gerou o filho Enéas Gonçalves Chaves, brilhante solicitador, que encantava a cidade com sua oratória. No fórum de Itaúna, Pará de Minas e Bonfim, teve atuação notável, advogando causas difíceis e alcançando vitórias espetaculares.
Sua mãe era Nogueira e Camargos, conhecida como Donana e que ficou viúva quando Nair, filha única tinha apenas 12 anos. Educou-a primorosamente, tendo estudado em Oliveira, em sua tradicional Escola Normal.
Jovem professora, de beleza estonteante, elegeu-se Rainha de Itaúna, quando ainda não havia concurso para Miss. Professora, abraçou o magistério, exercendo com brilho a carreira, formando inúmeras gerações, até que se aposentou como Diretora de nossa querida Escola Normal “Manoel Gonçalves de Souza”.
Casou-se em 15 de setembro de 1924, com o jovem médico Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho, uma das figuras mais nobres desta cidade. Dirigiu Itaúna com acerto e competência como Prefeito Municipal. O Doutor Coutinho era filho de Ouro Preto, onde nasceu aos 12 de abril de 1898, filho de Pedro Arthur de Souza Coutinho e Felicíssima de Lima Coutinho.
Dona Nair foi admirável figura humana, na qual se conciliavam, de forma absolutamente harmônica, a beleza física, a esmerada educação, a fé cristã, a cultura didática e a imprescindível energia, belo exemplo de cidadã, esposa e mãe.
O casal edificou um belo lar e ao dr. Coutinho sobrevieram nove filhos: sete homens e duas mulheres, todos nascidos em Itaúna: dr. Helênio Enéas Chaves Coutinho, dr. Rômulo Augusto Chaves Coutinho, dr. Juarez Carlos Chaves Coutinho, dr. Evandro Alberto Chaves Coutinho, professor Marco Elísio Chaves Coutinho e o dr. Helder Magnus Chaves Coutinho, bem como as prendadas senhoras Maria Ângela e Ângela Maria.
Dona Nair faleceu recentemente, depois de viver honrando a terra em que nasceu, deixando-nos um exemplo de dignidade, virtude, trabalho e santidade.
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 1995
Fábio Joaquim Gonçalves – Vereador

Nomeio para relator o nobre vereador João Viana da Fonseca
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 1995
Fábio Joaquim Gonçalves — Presidente da Comissão de Justiça e redação
Voto do Relator
O Projeto de Lei nº 080/95 que denomina Logradouro público em nosso município é legal, e está amparado pela Lei Municipal 2.602 de 23 de março de 1992 e no artigo 166 da Lei Orgânica Municipal.
Opino por sua apreciação pelo Plenário.

Sala das Sessões, em 12 de setembro de 1995
João Viana da Fonseca — Relator
Acompanha o voto do relator os seguintes membros da Comissão:
Fábio Joaquim Gonçalves — Presidente da Comissão
Ricardo Drumond Magalhães — Secretário da Comissão

Nomeio para relatora a nobre vereadora Elizabeth Coutinho Magalhães
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 1995
Donizete Geraldo de Lima — Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento

Voto do Relator
O Projeto de lei nº 080/95 é legal, está amparado na Lei Municipal nº 2.602, de 23 de março de 1992 e no artigo 166 da Lei Orgânica Municipal.
O Projeto merece ser apreciado pelo Plenário da Casa.

Elizabeth Coutinho Magalhães — Relatora
Acompanham o voto da relatora os seguintes membros da Comissão:
Donizete Geraldo de Lima — Presidente da Comissão
Francisco de Assis Resende — Secretário da Comissão

Aprovado em 1ª discussão e votação 12/09/1995
 Sala das Sessões, em 12 de setembro de 1995



REFERÊNCIAS:
Texto biográfico:  Fábio Joaquim Gonçalves – Vereador
Organização, Arte e Elaboração: Charles Aquino.
Acervo: Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira, Prof. Marco Elísio Chaves Coutinho, Charles Aquino
Acervo e Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.
Pesquisa: Charles Aquino Patrícia Gonçalves Nogueira.
Correios CEP

quarta-feira, 7 de junho de 2017

PROFESSORA VICENTINA MARQUES

RUA VICENTINA BERNARDES MARQUES, ITAÚNA MG
Projeto de Lei 4718/12 - CEP: 35680-834
Denomina logradouro público: Rua Vicentina Bernardes Marques / Bairro Santa Edwiges II

Dona Vicentina, nascida em Itaúna-MG, viveu parte de sua vida, no bairro de Garcias. Ainda, quando solteira trabalhou na Cia. De Tecidos Santanense e posteriormente foi trabalhar no Grupo Escolar de Garcias. Por ser uma das filhas mais velha da família de seis irmãos, desde cedo teve que trabalhar bastante para ajudar na criação de seus irmãos.
Casou-se com Sr. Lázaro José Marques e teve quatro filhos: Fernando (trabalha na Caixa Econômica Federal), Roberto (trabalha na Receita Estadual), Rosilene (trabalha no Colégio Santana e na Universidade de Itaúna), Rodrigo trabalha como analista de Sistemas em BH). Nessa época, pediu transferência para trabalhar no jardim de Infância “Ana Cintra”, quando de sua mudança para o bairro das Graças.
De família com pessoas dedicadas à vida pública, como seus primos que já foram vereadores, o Sr. João Viana da Fonseca (Vereador por vários mandatos), do Sr. Antônio Augusto da Fonseca (Tunico dos Garcias), e do Sr. Marcos Elias. Gostava muito de acompanhar a vida pública da cidade e do país, fazendo comentários a respeito. Pessoa honrada e trabalhadora, ajudou o Sr. Lázaro, ao longo de sua vida conjugal, com todas as dificuldades que enfrentaram à época, a construir uma residência e ter uma vida simples, mas extremamente honesta.
Esposa, mãe dedicada, trabalhadora e muito religiosa, buscou sempre passar aos seus filhos e as pessoas com que conviveu, a caridade, a bondade e a esperança de lutar sempre para que as coisas pudessem melhorar. Apesar da viuvez aos 58 anos, dedicou-se mais ainda à família e aos netos participando também ativamente da Comunidade do bairro das Graças, no Apostolado de Maria e de todas as manifestações religiosas que ocorriam no bairro, buscando sempre ajudar às pessoas da melhor forma que podia. Faleceu em abril de 2005, aos 70 anos, nos deixando com imensa saudade.


Sala das Sessões, em 30 de outubro de 2012
Márcio José Bernardes
Vereador


DADOS BIOGRÁFICOS:
NOME: Vicentina Bernardes Marques
FILIAÇÃO: Antônio Bernardes da Fonseca e Maria Jacinta Fonseca
NATURALIDADE: Itaúna
NASCIMENTO: 04/11/1934* FALECIMENTO: 26/04/2005+
ESPOSO: Lázaro José Marques
FILHOS: Fernando José Marques, Roberto José Marques, Rosilene Alessandra Marques e Rodrigo José Marques


REFERÊNCIAS:
Pesquisa: Charles Aquino, Patrícia Gonçalves Nogueira.
Organização e Fotografia: Charles Aquino
Genealogia: Aureo Nogueira da Silveira e  Dr. Alan Penido
Projeto de Lei dos Logradouros: Prefeitura Municipal de Itaúna