Lei Municipal 2316/89—
CEP: 35681-331
Denomina
logradouro público: Rua Nilo Penido / Itaunense
O
Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, e seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º — Denominar-se-á RUA NILO PENIDO, o logradouro público que tem seu início na
rua José Antônio da Fonseca, passando pelas quadras 39 e 43 e terminando na Av.
Sanitária, localizado na Zona 11, bairro Itaunense.
Art.
2º — A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas,
bem como a comunicação à empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art.
3º — Revogadas as disposições em contrários, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Sala
das Sessões, em 24 de novembro de 1989
Walter
Corradi — Vereador
Luciano
Penido — Vereador
JUSTIFICATIVA
Nilo
era tradicionalíssimo clã dos Penidos, o qual, tanto tem dado a Itaúna. Irmãos
e filhos do nosso Nilo, e particularmente ele próprio, atestam quanto essa
família, vem representando para essa comunidade.
Nilo
era filho dos saudosos Osório Penido e Maria Augusta de Oliveira, aos quais o Todo
Poderoso já acolheu em seu abraço paternal. Foi
comerciante, motorista, praticamente doo de empresa de transportes, eis que
possuía 3 caminhões. Fora
ele delegado de polícia itaunense nos anos 49/51, tendo sido eleito vereador de
Nanuque, norte de Minas. Foi
secretário parlamentar do hoje deputado Oscar Corrêa Júnior. Foi-o a nível
estadual, foi-o a nível estadual, foi-o outrossim federalmente. Por mais de
duas décadas, dada sua competência e tino político.
Fica
fácil entender por que entendia tão profundamente de política. Era um raposão,
experiente e sagaz. Fator decisivo nas grandes e intermináveis vitórias do
amigo Oscarzinho, ao lado de quem tanto aprendeu, batalhou e venceu. Grande
coração, foi vicentino em seu torrão natal e na terra do coração. Era capaz de
tirar a camisa do corpo para, em se precisando, dá-la a outrem. Sempre alegre,
contente sempre, não sabia negar favores.
Servir era com ele. Não era apenas bom profissional e cidadão. Foi bom pai e amigo de todas as horas. Nilo reunia, vê-se, predicados tantos, próprios de poucos. Por razão tal, fica difícil perdê-lo.
Servir era com ele. Não era apenas bom profissional e cidadão. Foi bom pai e amigo de todas as horas. Nilo reunia, vê-se, predicados tantos, próprios de poucos. Por razão tal, fica difícil perdê-lo.
Sala
das Sessões, em 24 de novembro de 1989
Walter
Corradi — Vereador
Luciano
Penido — Vereador
Comissão de Justiça e Redação
Declara
o nobre vereador relator que o presente projeto de lei nº 118/89, está em
conformidade com a legislação vigente no país, opinião esta corroborada pelos
demais membros. Compete, pois, a esta Casa a sua apreciação.
Sala
das Sessões, em 29 de novembro de 1989
Luciano
Penido — Relator
Vicente
de Paula Lino — Presidente da Comissão
Luiz
Lopes de Oliveira — membro da Comissão
Comissão de Finanças e Orçamento
A
Comissão de Finanças e Orçamento está de pleno acordo com o presente projeto de
Lei de nº 118/89 por se tratar de uma medida justa e oportuna. Somos pela sua
aprovação em 1ª discussão.
Sala
das Sessões, em 29 de novembro de 1989
Vicente
de Paula Lino — Relator
Luciano
Penido — Presidente da Comissão
Delmo
Gonçalves Barbosa — Membro da Comissão
Comissão de Justiça e Redação
A
Comissão de Justiça e Redação nada tem a modificar na redação original do
presente projeto de Lei nº 118/89, sendo pela sua apreciação com a redação em
que se encontra.
Sala
das Sessões, em 6 de dezembro de 1989
Luciano
Penido — Relator
Vicente
de Paula Lino — Presidente
Luiz
Lopes de Oliveira — membro da Comissão
Aprovado em 1ª discussão e única
votação 05/12/1989
REFERÊNCIAS:
Organização
e pesquisa: Charles Aquino
Texto
biográfico: Luciano Penido — Vereador
Projetos
de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna
Logo:
Câmara Municipal de Itaúna e Prefeitura Municipal de Itaúna
Acervo:
Câmara Municipal de Itaúna - Galeria dos Presidentes
Correios
CEP
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