terça-feira, 22 de janeiro de 2019

NILO PENIDO

Lei Municipal 2316/89— CEP: 35681-331
Denomina logradouro público: Rua Nilo Penido / Itaunense

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, e seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Denominar-se-á RUA NILO PENIDO, o logradouro público que tem seu início na rua José Antônio da Fonseca, passando pelas quadras 39 e 43 e terminando na Av. Sanitária, localizado na Zona 11, bairro Itaunense.
Art. 2º — A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrários, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 24 de novembro de 1989
Walter Corradi — Vereador
Luciano Penido — Vereador


JUSTIFICATIVA

Nilo era tradicionalíssimo clã dos Penidos, o qual, tanto tem dado a Itaúna. Irmãos e filhos do nosso Nilo, e particularmente ele próprio, atestam quanto essa família, vem representando para essa comunidade.

Nilo era filho dos saudosos Osório Penido e Maria Augusta de Oliveira, aos quais o Todo Poderoso já acolheu em seu abraço paternal. Foi comerciante, motorista, praticamente doo de empresa de transportes, eis que possuía 3 caminhões. Fora ele delegado de polícia itaunense nos anos 49/51, tendo sido eleito vereador de Nanuque, norte de Minas. Foi secretário parlamentar do hoje deputado Oscar Corrêa Júnior. Foi-o a nível estadual, foi-o a nível estadual, foi-o outrossim federalmente. Por mais de duas décadas, dada sua competência e tino político.

Fica fácil entender por que entendia tão profundamente de política. Era um raposão, experiente e sagaz. Fator decisivo nas grandes e intermináveis vitórias do amigo Oscarzinho, ao lado de quem tanto aprendeu, batalhou e venceu. Grande coração, foi vicentino em seu torrão natal e na terra do coração. Era capaz de tirar a camisa do corpo para, em se precisando, dá-la a outrem. Sempre alegre, contente sempre, não sabia negar favores. 

Servir era com ele. Não era apenas bom profissional e cidadão. Foi bom pai e amigo de todas as horas. Nilo reunia, vê-se, predicados tantos, próprios de poucos. Por razão tal, fica difícil perdê-lo.

Sala das Sessões, em 24 de novembro de 1989
Walter Corradi — Vereador
Luciano Penido — Vereador


Comissão de Justiça e Redação

Declara o nobre vereador relator que o presente projeto de lei nº 118/89, está em conformidade com a legislação vigente no país, opinião esta corroborada pelos demais membros. Compete, pois, a esta Casa a sua apreciação.
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 1989
Luciano Penido — Relator
Vicente de Paula Lino — Presidente da Comissão
Luiz Lopes de Oliveira — membro da Comissão


Comissão de Finanças e Orçamento

A Comissão de Finanças e Orçamento está de pleno acordo com o presente projeto de Lei de nº 118/89 por se tratar de uma medida justa e oportuna. Somos pela sua aprovação em 1ª discussão.
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 1989
Vicente de Paula Lino — Relator
Luciano Penido — Presidente da Comissão
Delmo Gonçalves Barbosa — Membro da Comissão


Comissão de Justiça e Redação

A Comissão de Justiça e Redação nada tem a modificar na redação original do presente projeto de Lei nº 118/89, sendo pela sua apreciação com a redação em que se encontra.
Sala das Sessões, em 6 de dezembro de 1989
Luciano Penido — Relator
Vicente de Paula Lino — Presidente
Luiz Lopes de Oliveira — membro da Comissão

Aprovado em 1ª discussão e única votação 05/12/1989







REFERÊNCIAS:
Organização e pesquisa: Charles Aquino
Texto biográfico: Luciano Penido — Vereador
Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna
Logo: Câmara Municipal de Itaúna e Prefeitura Municipal de Itaúna
Acervo: Câmara Municipal de Itaúna - Galeria dos Presidentes
Correios CEP

Local: Itaúna - MG, Brasil

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