segunda-feira, 11 de abril de 2022

GABRIEL DA SILVA PEREIRA

 LEI No 5.066, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

Denomina logradouro público: “Avenida Gabriel da Silva Pereira 


O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 


Art. 1º Denominar-se-á Avenida Gabriel da Silva Pereira o logradouro público que tem seu início na Rua Otávio de Brito no Bairro Nogueirinha, confrontando pelo lado direito com a Quadra no 18, com terreno de propriedade de Ademar Clemente Rodrigues e outros, Rua Geraldo Flausino Soares, Quadra no 19 e Rua B, Quadra no 21, todas localizadas no Bairro Morro do Engenho, pelo lado esquerdo, confronta com a Quadra no 20, com terreno de propriedade de Ivair Clemente Rodrigues e outros, Rua Maria Francisco de Jesus, área verde do Bairro Morro do Engenho, tendo seu término na Rua Vasco Mendes.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas

indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Itaúna-MG, 30 de agosto de 2016.

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 Fabiano Nogueira Gonçalves

Procurador-Geral do Município

SAIBA MAIS


REFERÊNCIAS:

Pesquisa, Organização e Arte: Charles Aquino

Acervo: Prefeitura Municipal de Itaúna

Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna. 

Local: Av. Gabriel da Silva Pereira - Morro do Engenho, Itaúna - MG, 35680, Brasil

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