quarta-feira, 1 de junho de 2022

AURESLINA DE MATOS

 LEI Nº 3.472, de 22 de Setembro de 1999

Denomina logradouro público – “Rua Aureslina de Matos”.

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á “Rua Aureslina de Matos”, o logradouro público que tem seu início na Rua 10, passando pelas quadras 13 e 14 e terminando na Rua 11, localizado no Bairro Residencial Três Marias, zona 10.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas

indicativas bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Setembro de 1999

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal



Aureslina Pereira Mattos

Referências:

Pesquisa: Charles Aquino, Patrícia Gonçalves Nogueira

Projetos de Leis dos Logradouros e Acervo: Câmara Municipal de Itaúna

Logo: Câmara Municipal de Itaúna e Prefeitura Municipal de Itaúna

Acervo e Arte : Charles Aquino

Local: R. Aureslina de Matos - Tres Marias, Itaúna - MG, 35680-578, Brasil

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