Denomina logradouro público – “Rua Aureslina de
Matos”.
O Povo do Município de Itaúna, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Aureslina de Matos”, o
logradouro público que tem seu início na Rua 10, passando pelas quadras 13 e 14
e terminando na Rua 11, localizado no Bairro Residencial Três Marias, zona 10.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a
colocação de placas
indicativas bem como a comunicação à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas
Gerais – CEMIG.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de
Setembro de 1999
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Referências:
Pesquisa: Charles Aquino, Patrícia Gonçalves
Nogueira
Projetos de Leis dos Logradouros e Acervo: Câmara Municipal de Itaúna
Logo: Câmara Municipal de Itaúna e
Prefeitura Municipal de Itaúna
Acervo e Arte : Charles Aquino
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