domingo, 27 de janeiro de 2019

PRAÇA JOSÉ NETO

Lei Municipal 4482/2010— CEP: 35681-996
Denomina logradouro público: Praça Padre José Neto / Povoado Córrego Soldado

    O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Denominar-se-á “Praça Padre José Neto” o imóvel localizado no Povoado do Córrego do Soldado (Município de Itaúna), na Zona 25, com área de 6.300 m², com as seguintes medidas e confrontações: Frente - 60 metros confrontando com a Rua 10; Lateral Direita – 105 metros confrontando com a Rua 04; Lateral Esquerda – 105 metros confrontando com a Rua Francisquinho Nogueira Penido; Fundos – 60 metros confrontando com a Rua 09.
    Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
    Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
    Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 29 de junho de 2010.
Márcio José Bernardes — Vereador
 Silvano Gomes Pinheiro — Vereador

JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei nº 53/2010 visa fazer justiça a uma das grandes personalidades da história de nossa querida Itaúna.

    Falar do Padre José Neto é ser repetitivo, pois foi uma pessoa marcante, extremamente preocupado com as classes menos favorecidas e com a defesa dos preceitos religiosos.
Com a denominação de logradouro público itaunense com o seu nome, queremos imortalizar a memória do Padre José Neto, embora saibamos que ele já se imortalizou perante toda a comunidade por suas obras e pela fé no Criador.
    Todos nós, itaunenses, temos um débito muito grande com o homenageado e, nesse momento em que completam 100 anos de seu nascimento, propomos no presente projeto a denominação, com seu nome, da praça próxima à granja escola que ele ajudou a criar, ao mesmo tempo em que, em um outro projeto (Projeto de Lei nº 52/2010), estamos propondo a denominação de uma rua no bairro Olímpio Moreira.
    Juntamos, ao presente projeto, documento elaborado pela Paróquia Sant'Ana contendo um relato da vida e da rica obra missionária do Padre José Neto. Ressalte-se que a denominação de dois logradouros públicos com o nome de uma mesma pessoa já tem precedentes em Itaúna, como foi o caso do Monsenhor Hilton, Heli Parreiras Vilaça, entre outros, e consideramos tratar-se o Padre José Neto de pessoa também merecedora de tais homenagens, motivo pelo qual peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente projeto de lei.

Itaúna, em 29 de junho de 2010.
Márcio José Bernardes — Vereador
Silvano Gomes Pinheiro — Vereador


DADOS BIOGRÁFICOS
NOME: José Ferreira Neto
FILIAÇÃO: Mário Delfino Ferreira e Antônia Ferreira Machado
NATURALIDADE: Moeda (MG)
DATA DE NASCIMENTO: 19 de junho de 1910
DATA DE FALECIMENTO: 1º de junho de 2005



REFERÊNCIAS:
Pesquisa e Organização: Charles Aquino
Pesquisa: Patrícia Gonçalves Nogueira
Logo/CEP: Correios
Lei Municipal: Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna
Acervo: Câmara Municipal de Itaúna/MG

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

NILO PENIDO

Lei Municipal 2316/89— CEP: 35681-331
Denomina logradouro público: Rua Nilo Penido / Itaunense

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, e seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Denominar-se-á RUA NILO PENIDO, o logradouro público que tem seu início na rua José Antônio da Fonseca, passando pelas quadras 39 e 43 e terminando na Av. Sanitária, localizado na Zona 11, bairro Itaunense.
Art. 2º — A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrários, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 24 de novembro de 1989
Walter Corradi — Vereador
Luciano Penido — Vereador


JUSTIFICATIVA

Nilo era tradicionalíssimo clã dos Penidos, o qual, tanto tem dado a Itaúna. Irmãos e filhos do nosso Nilo, e particularmente ele próprio, atestam quanto essa família, vem representando para essa comunidade.

Nilo era filho dos saudosos Osório Penido e Maria Augusta de Oliveira, aos quais o Todo Poderoso já acolheu em seu abraço paternal. Foi comerciante, motorista, praticamente doo de empresa de transportes, eis que possuía 3 caminhões. Fora ele delegado de polícia itaunense nos anos 49/51, tendo sido eleito vereador de Nanuque, norte de Minas. Foi secretário parlamentar do hoje deputado Oscar Corrêa Júnior. Foi-o a nível estadual, foi-o a nível estadual, foi-o outrossim federalmente. Por mais de duas décadas, dada sua competência e tino político.

Fica fácil entender por que entendia tão profundamente de política. Era um raposão, experiente e sagaz. Fator decisivo nas grandes e intermináveis vitórias do amigo Oscarzinho, ao lado de quem tanto aprendeu, batalhou e venceu. Grande coração, foi vicentino em seu torrão natal e na terra do coração. Era capaz de tirar a camisa do corpo para, em se precisando, dá-la a outrem. Sempre alegre, contente sempre, não sabia negar favores. 

Servir era com ele. Não era apenas bom profissional e cidadão. Foi bom pai e amigo de todas as horas. Nilo reunia, vê-se, predicados tantos, próprios de poucos. Por razão tal, fica difícil perdê-lo.

Sala das Sessões, em 24 de novembro de 1989
Walter Corradi — Vereador
Luciano Penido — Vereador


Comissão de Justiça e Redação

Declara o nobre vereador relator que o presente projeto de lei nº 118/89, está em conformidade com a legislação vigente no país, opinião esta corroborada pelos demais membros. Compete, pois, a esta Casa a sua apreciação.
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 1989
Luciano Penido — Relator
Vicente de Paula Lino — Presidente da Comissão
Luiz Lopes de Oliveira — membro da Comissão


Comissão de Finanças e Orçamento

A Comissão de Finanças e Orçamento está de pleno acordo com o presente projeto de Lei de nº 118/89 por se tratar de uma medida justa e oportuna. Somos pela sua aprovação em 1ª discussão.
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 1989
Vicente de Paula Lino — Relator
Luciano Penido — Presidente da Comissão
Delmo Gonçalves Barbosa — Membro da Comissão


Comissão de Justiça e Redação

A Comissão de Justiça e Redação nada tem a modificar na redação original do presente projeto de Lei nº 118/89, sendo pela sua apreciação com a redação em que se encontra.
Sala das Sessões, em 6 de dezembro de 1989
Luciano Penido — Relator
Vicente de Paula Lino — Presidente
Luiz Lopes de Oliveira — membro da Comissão

Aprovado em 1ª discussão e única votação 05/12/1989







REFERÊNCIAS:
Organização e pesquisa: Charles Aquino
Texto biográfico: Luciano Penido — Vereador
Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna
Logo: Câmara Municipal de Itaúna e Prefeitura Municipal de Itaúna
Acervo: Câmara Municipal de Itaúna - Galeria dos Presidentes
Correios CEP

sábado, 19 de janeiro de 2019

SILVA JARDIM

Lei Municipal 1.328/76— CEP: 35680-062
Denomina logradouro público: Rua Silva Jardim / Centro

Dá denominação às Ruas, Praças e Logradouros Públicos da Zona Centro de Itaúna, e contém outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — As ruas, praças e logradouros públicos da Zona Centro de Itaúna, que não tem leis oficializando suas denominações, passarão a ter os nomes constantes do mapa cadastral da Prefeitura Municipal de Itaúna, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
[...]
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 7 de outubro de 1976
Cosme Caetano Silva — Vereador

A Comissão de Finanças e Orçamento opina pela aprovação da emenda do nobre vereador João Viana da Fonseca.
Sala das Sessões 21 de outubro de 1976
Geraldo Alves Parreiras — Presidente da Comissão
Luiz de Oliveira Guimarães — Membro
Waldemar Gonçalves de Sousa — Membro

A Comissão é pela aprovação do projeto com a redação original, mas incorporada a emenda.
Sala das Sessões 25 de outubro 1976
Joaquim Antônio Diniz — Presidente da Comissão
Valdir Corradi — Membro
Nelson Ferreira da Silva — Membro
Aprovado em 1ª discussão 21/10/1976
Aprovado em 2ª discussão 22/10/1976
Aprovado em 3ª discussão 25/10/1976



NOMES HISTÓRICOS DE RUAS DE ITAÚNA

*Guaracy de Castro NOGUEIRA

A primeira rua que recebeu oficialmente um nome em Itaúna foi a SILVA JARDIM, por iniciativa de meu bisavô Zacarias Ribeiro de Camargos que, vereador na Câmara Municipal de Pará de Minas, representando o distrito de Sant`Ana do Rio São João Acima, apaixonado e subversivo republicano entendeu de homenagear o grande planfetário divulgador dos ideais contra o império.

Em pleno império escreveu na porteira de sua fazenda “Fazenda da República”, isto por volta de 1891. Esta iniciativa levou o Conselho Distrital, aos 18 de abril de 1892, em sua primeira sessão ordinária, às 12 horas do dia, presentes os conselheiros: dr Augusto Moreira, presidente, capitão Miguel José de Faria e João Antônio da Fonseca, por proposta do presidente, aprovou-se o projeto dando às ruas da freguesia as seguintes denominações:
[...] A que vai do Serafim a Matriz – Rua Silva Jardim.


OS ITAUNENSES APOIARAM AS LIDERANÇAS REPUBLICANAS

Chega à Santana, pelo correio de Bonfim, a notícia da proclamação da república. Nessa noite promoveram os republicanos uma imponente passeata cívica, em que havia um andor enfeitado com as cores nacionais e sobre o qual se erguia a pequena Elvira, filha do Sr. Artur Matos, vestida de República.

Itaúna foi dos primeiros lugares em Minas que se manifestaram republicanos e, pela ocasião da proclamação da república, talvez o único que não tivesse um monarquista sequer.

Contam que o ardoroso republicano Cassiano Dornas dos Santos sacou o paletó e fê-lo de tapete para o burro que conduzia as malas do correio, com a notícia da proclamação de Deodoro ...

E tal foi a alegria com que o povo cercou o comboio do Correio, que o estafeta, sem saber o motivo de tanto delírio, pensou se tratasse de agressão à sua pessoa ...
Aureliano Nogueira Machado, diretor da banda de música local, escrevia no bombo, a letras garrafais, a frase Viva a República! ...

 O entusiasmo era tanto, que em 1885, em plena vigência da Monarquia, o tenente-coronel Zacharias Ribeiro de Camargos, denominou "República" a sua fazenda. Escreveu este nome em letras garrafais na porteira de entrada de sua propriedade. Um subversivo em pleno império.

Quatro anos antes da proclamação, que se deu em 15 de novembro de 1889, antes mesmo da abolição, que ocorreu em 13 de maio de 1888! Como vereador Municipal em Pará de Minas, representava o distrito de Sant'Anna naquela edilidade. 

Propôs, e foi aceito, o primeiro nome oficial para a principal rua do arraial, SILVA JARDIM, homenagem ao grande e jovem tribuno dos ideais republicanos. Foi um gesto corajoso de rebeldia. Perpetuou nas páginas da história e no coração dos filhos de Sant'Anna o nome deste grande brasileiro, encarnação do espírito nacional. 



Antônio da Silva Jardim
(Capivari, RJ, 1860 - Vesúvio, Itália, 1891)

Nasceu no município de Capivari, hoje Silva Jardim, no Rio de Janeiro, no dia 18 de agosto de 1860.  Filho de Gabriel Jardim, professor primário e Felismina Leopoldina de Mendonça. Aos cinco anos aprendeu a ler em casa, na escola do pai, e aos seis escrevia e passava horas estudando. Em 1871, completa os estudos primários na Escola Pública da Vila de Capivari. Estuda no Colégio Silva Pontes no Rio de Janeiro.

Em 1874, matricula-se no Colégio São Bento, onde estuda português, francês, geografia e latim. Era responsável pela redação do jornal estudantil Labarum litterario. Com quinze anos publica um artigo sobre Tiradentes, no qual elogia a rebeldia contra o absolutismo.

Por falta de recursos, deixa a república e vai morar em Santa Tereza, com um primo, estudante de medicina. Em 1877, recebe do pai o valor de trezentos réis e embarca para São Paulo para cursar a Faculdade de Direito do Largo São Francisco.

Em 1878, inicia sua vida acadêmica, mora na república, participa de reuniões das sociedades literárias. Inicia grande atividade literária. Passa a lecionar na Escola Normal e se emprega como revisor do jornal Tribuna Liberal. Em 1881 aderiu à filosofia de Auguste Comte e inaugurou o primeiro centro positivista de São Paulo. Formado em 1882, começa a advogar. Em 1883, casa-se com Ana Margarida, filha do conselheiro Martim Francisco de Andrada.

 Foi um grande protagonista da abolição e era um abolicionista radical, disposto a burlar qualquer expediente jurídico que barrasse a libertação dos escravos. Para ele, a lei da abolição deveria ter – como de fato teve – apenas dois artigos. “A questão se resolveria assim: o primeiro artigo diria: fica abolida a escravidão no Brasil; e o segundo, pedimos perdão ao mundo por não tê-lo feito há mais tempo”. Silva Jardim foi responsável pela fuga de dezenas de escravos de fazendas paulistas."

Em 1888, com a crise do império, participa de comícios em prol da República. Por sua iniciativa pessoal, realizou em Santos, em 28 de janeiro, o primeiro comício republicano do país. A partir de então e até o fim de 1889, dedicou-se à campanha republicana. Percorreu diversas cidades fluminenses, paulistas e mineiras para divulgar o novo regime político e promoveu, também no Rio de Janeiro, numerosos comícios. Ao mesmo tempo, colaborava na Gazeta de Notícias.

Por seu radicalismo, foi excluído do Partido Republicano. Depois de instalada a República vai aos poucos sendo afastado do primeiro governo republicano. Em 1890, candidata-se para compor o Congresso Constituinte, pelo Distrito Federal, mas é derrotado. Retira-se da vida política. No dia 2 de outubro do mesmo ano, vai para Europa, em companhia da família e dos amigos Carneiro de Mendonça e Américo de Campos.

No dia 1 de julho de 1891, estando em Pompéia, na Itália, quer ver o Vesúvio. Acompanhado de Carneiro de Mendonça, arranjam um guia e foram até a cratera, aproximam-se da borda, mesmo tendo sido avisado de que o vulcão poderia entrar em erupção a qualquer momento, escorregou, caiu e foi tragado por uma fenda que se abriu na cratera da montanha, deixando o motivo dessa morte envolvido em mistério, pois a imprensa da época insinuou que ele poderia ter suicidado por desilusão política.

Assim, um vulcão lá na Europa distante, teria influenciado os rumos da República brasileira ao ceifar a vida de um ativista político que era uma esperança importante por seus pronunciamentos e atitudes diante dos novos desafios que a nação enfrentava. Sem contar que em inúmeras cidades do país existem praças, ruas e avenidas em homenagem a este grande homem.






Referências:
João Dornas Filho -  Livro Silva Jardim
FILHO, João Dornas. Efemérides Itaunenses. Coleção Vila Rica, Ed. João Calazans, 1951, p.252.
Acervo: Ângela Penido / Charles Aquino / Prof. Marco Elísio Chaves Coutinho
Texto: Itaúna em Detalhes -Enciclopédia Ilustrada de Pesquisa (Guaracy de Castro Nogueira), fascículo, nº 21.
Texto histórico 1º nome oficial de Rua de Itaúna: Guaracy de Castro Nogueira (In Memoriam).
Pesquisa e Organização: Charles Aquino
Pesquisa (Câmara Municipal de Itaúna): Patrícia Gonçalves Nogueira
Logo/CEP: Correios
Lei Municipal: Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna



segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

NEWTON PENIDO

Lei Municipal 3.826/03— CEP: 35680-252
Denomina logradouro público: Rua Newton Penido / Bairro Cerqueira Lima

LEI nº 3.826, de 14 de outubro de 2003
Modifica denominação de logradouro público para “RUA NEWTON PENIDO (Pite) ”
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — A atual Rua Frei Leopoldo, localizada no Bairro Cerqueira Lima, que tem o seu início na Rua Antônio Corradi, passando pelas quadras 27A, 27B e terminando na Rua Bonfim, denominada pela Lei 1.343, de 14 de dezembro de 1976, passa a denominar-se “RUA NEWTON PENIDO (Pite) ”.
Art. 2º — A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º — As despesas decorrentes desta Lei correão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de outubro de 2003
Osmando Pereira da Silva — Prefeito Municipal


Newton Penido

Nascido em Itaúna, mais precisamente no Distrito de Itatiaiuçu, Newton Penido - a quem se pretende homenagear -, ficou órfão de pai aos dois anos de idade. Trabalhou como sapateiro, balconista, tropeiro, ajudante de caminhão e motorista, mas, amante de sua terra e do trabalho pecuário, firmou-se como fazendeiro. 

Foi Presidente da Cooperativa Agropecuária de Itaúna por 12 anos, sempre eleito maciçamente pelos pecuaristas. Destacou-se também como empresário nos setores de autopeças e recapagem de pneus. Preocupado com suas raízes e seu povo, Newton Penido enveredou pela política. Já na primeira vez em que candidatou a Vereador foi o mais votado. Vereador atuante, batalhador, foi reeleito para outros vários mandatos tendo chegado à Presidência da Câmara Municipal deItaúna em 1982.

Casou-se com Nialva Rodrigues Penido, mulher respeitável e trabalhadora. Foi um chefe de família exemplar. Pai zeloso e dedicado, deixou sete filhos: Alan, Anilton, Arlene, Argos, Arlete, Arlise, e Ladário que se destacaram por sua formação moral ímpar e educação integral.

Newton Penido foi uma daquelas pessoas cujo nome com certeza se perpetuará na lembrança dos que com ele conviveram. Por sua bondade, capacidade de servir e generosidade, conquistou a admiração e amizade de seus conterrâneos.
  





REFERÊNCIAS:
Organização e pesquisa: Charles Aquino
Texto biográfico: Antônio Júlio
Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna
Logo: Câmara Municipal de Itaúna e Prefeitura Municipal de Itaúna
Acervo: Câmara Municipal de Itaúna - Galeria dos Presidentes
Correios CEP



quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

JOSÉ DE ALENCAR

Lei Municipal 1244/75— CEP: 35680-097
Denomina logradouro público: Rua José de Alencar / Bairro Irmãos Auler
  

Projeto de Lei 05/75
Da denominação a Bairro, Ruas e Avenidas
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Municipal nº 1244/75

Art. 1º — Denominar-se-á “BAIRRO IRMÃOS AULER” o atual loteamento de Irmãos Auler Ltda.
Art. 2º — As ruas atualmente somente numeradas do loteamento Irmãos Auler Ltda terão as seguintes denominações:
RUA JOSÉ DE ALENCAR — A atual Rua 6 que tem seu início na Rua 1 e termina na Rua 2;
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 24 de novembro de 1975
Raimundo Santos Nogueira — Vereador




COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nomeio o relator o vereador Nelson Ferreira da Silva.
Sala das Sessões 26/11/1975
Joaquim Antônio Diniz

O substitutivo preenche os requisitos legais. Deve ser apreciado pela Câmara.
Sala das Sessões 26/11/1975
Nelson Ferreira da Silva — Relator
Joaquim Ferreira da Silva — Presidente da Comissão
Valdir Corradi — membro

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Nomeio relator o vereador Waldemar Gonçalves de Sousa
Sala das Sessões 26/11/1975
Geraldo Alves Parreiras — Presidente da Comissão

O projeto merece aprovação em primeira discussão.
Sala das Sessões 26/11/1975
Waldemar Gonçalves de Sousa — Relator
Geraldo Alves Parreiras — Presidente da Comissão
Luiz de Oliveira Guimarães — Membro

A Comissão de Justiça e Redação é pela aprovação com a redação primitiva do Substitutivo, incorporadas as emendas aprovadas.
Aprovado em 1ª discussão 26/11/1975
Aprovado em 2ª discussão 27/11/1975
Aprovado em 3ª discussão 28/11/1975

Sala das Sessões 28/11/1975
Joaquim Antônio Diniz
Valdir Corradi
Jaime Nogueira Rodrigues — Presidente da Câmara




JOSÉ DE ALENCAR

José de Alencar (José Martiniano de Alencar), advogado, jornalista, político, orador, romancista e teatrólogo, nasceu em Messejana (atual bairro de Fortaleza), CE, em 1º de maio de 1829, e faleceu no Rio de Janeiro, RJ, em 12 de dezembro de 1877. É o patrono da cadeira n. 23, por escolha de Machado de Assis.

Era filho do padre, depois senador, José Martiniano de Alencar e de sua prima Ana Josefina de Alencar, com quem formara uma união socialmente bem aceita, desligando-se bem cedo de qualquer atividade sacerdotal. É neto, pelo lado paterno, do comerciante português José Gonçalves dos Santos e de D. Bárbara de Alencar, matrona pernambucana que se consagraria heroína da revolução de 1817. Ela e o filho José Martiniano, então seminarista no Crato, passaram quatro anos presos na Bahia, pela adesão ao movimento revolucionário irrompido em Pernambuco.

As mais distantes reminiscências da infância do pequeno José mostram-no lendo velhos romances para a mãe e as tias, em contato com as cenas da vida sertaneja e da natureza brasileira e sob a influência do sentimento nativista que lhe passava o pai revolucionário. Entre 1837-38, em companhia dos pais, viajou do Ceará à Bahia, pelo interior, e as impressões dessa viagem refletir-se-iam mais tarde em sua obra de ficção. Transferiu-se com a família para o Rio de Janeiro, onde o pai desenvolveria carreira política e onde frequentou o Colégio de Instrução Elementar. Em 1844 vai para São Paulo, onde permanece até 1850, terminando os preparatórios e cursando Direito, salvo o ano de 1847, em que faz o 3º ano na Faculdade de Olinda.

Formado, começa a advogar no Rio e passa a colaborar no Correio Mercantil, convidado por Francisco Otaviano de Almeida Rosa, seu colega de Faculdade, e a escrever para o Jornal do Comércio os folhetins que, em 1874, reuniu sob o título de Ao correr da penaRedator-chefe do Diário do Rio de Janeiro em 1855. Filiado ao Partido Conservador, foi eleito várias vezes deputado geral pelo Ceará; de 1868 a 1870, foi ministro da Justiça. Não conseguiu realizar a ambição de ser senador, devendo contentar-se com o título do Conselho. Desgostoso com a política, passou a dedicar-se exclusivamente à literatura.

A sua notoriedade começou com as Cartas sobre A Confederação dos Tamoios, publicadas em 1856, com o pseudônimo de Ig, no Diário do Rio de Janeiro, nas quais critica veementemente o poema épico de Domingos Gonçalves de Magalhães, favorito do Imperador e considerado então o chefe da literatura brasileira. Estabeleceu-se, entre ele e os amigos do poeta, apaixonada polêmica de que participou, sob pseudônimo, o próprio D. Pedro II.

A crítica por ele feita ao poema denota o grau de seus estudos de teoria literária e suas concepções do que devia caracterizar a literatura brasileira, para a qual, a seu ver, era inadequado o gênero épico, incompatível à expressão dos sentimentos e anseios da gente americana e à forma de uma literatura nascente. Optou, ele próprio, pela ficção, por ser um gênero moderno e livre.

Ainda em 1856, publicou o seu primeiro romance conhecido: Cinco minutos. Em 1857, revelou-se um escritor mais maduro com a publicação, em folhetins, de O Guarani, que lhe granjeou grande popularidade. Daí para frente escreveu romances indianistas, urbanos, regionais, históricos, romances-poemas de natureza lendária, obras teatrais, poesias, crônicas, ensaios e polêmicas literárias, escritos políticos e estudos filológicos.

A parte de ficção histórica, testemunho da sua busca de tema nacional para o romance, concretizou-se em duas direções: os romances de temas propriamente históricos e os de lendas indígenas. Por estes últimos, José de Alencar incorporou-se no movimento do Indianismo na literatura brasileira do século XIX, em que a fórmula nacionalista consistia na apropriação da tradição indígena na ficção, a exemplo do que fez Gonçalves Dias na poesia.

Em 1866, Machado de Assis, em artigo no Diário do Rio de Janeiro, elogiou calorosamente o romance Iracema, publicado no ano anterior. José de Alencar confessou a alegria que lhe proporcionou essa crítica em Como e por que sou romancista, onde apresentou também a sua doutrina estética e poética, dando um testemunho de quão consciente era a sua atitude em face do fenômeno literário. Machado de Assis sempre teve José de Alencar na mais alta conta e, ao fundar-se a Academia Brasileira de Letras, em 1897, escolheu-o como patrono de sua cadeira.

Sua obra é da mais alta significação nas letras brasileiras, não só pela seriedade, ciência e consciência técnica e artesanal com que a escreveu, mas também pelas sugestões e soluções que ofereceu, facilitando a tarefa da nacionalização da literatura no Brasil e da consolidação do romance brasileiro, do qual foi o verdadeiro criador. Sendo a primeira figura das nossas letras, foi chamado “o patriarca da literatura brasileira”. Sua imensa obra causa admiração não só pela qualidade, como pelo volume, se considerarmos o pouco tempo que José de Alencar pôde dedicar-lhe numa vida curta. Faleceu no Rio de Janeiro, de tuberculose, aos 48 anos de idade.








REFERÊNCIAS:
Organização: Charles Aquino
Texto biográfico e acervo: Academia Brasileira de Letras
Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna
Pesquisa: Charles Aquino, Patrícia Gonçalves Nogueira
Logo: Câmara Municipal de Itaúna e Prefeitura Municipal de Itaúna