segunda-feira, 18 de maio de 2020

IRMÃ BENIGNA

Lei Municipal 5052/2016 
Denomina logradouro público: Praça Irmã Benigna / Bairro Santa Edwiges


LEI No 5.052, DE 6 DE JUNHO DE 2016

Denomina logradouro público: “Praça Irmã Benigna”.


O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Denominar-se-á Praça Irmã Benigna o logradouro público que tem seu início na Rua Nadyr Carvalho Franco com a Rua Absay Nogueira de Faria, desse ponto segue confrontando com a Rua Absay Nogueira de Faria numa extensão de 53,13 m até a Rua Waldemar Rezende Limiro, desse ponto em ângulo à direita segue confrontando Rua Waldemar Rezende Limiro numa extensão de 67,50 m até a Rua Nadyr Carvalho Franco, desse ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua Nadyr Carvalho Franco numa extensão de 41,65 m até o ponto inicial, localizado no Bairro Santa Edwiges, nesta cidade de Itaúna MG.

Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.

Art. 3o  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

Art. 4o  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 6 de junho de 2016. 

Osmando Pereira da Silva -  Prefeito Municipal de Itaúna/MG


Fabiano Nogueira Gonçalves - Procurador Geral do Município

Irmã Benigna



REFERÊNCIAS:
Organização e Arte: Charles Aquino
Acervo: Professor Marco Elísio, Charles Aquino
Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna. Disponível em: http://cmiserverip.hopto.org:8090/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/3626_texto_integral

terça-feira, 12 de maio de 2020

ADALGISA LIMA


Lei Municipal 1343/76— CEP: 35680-369
Denomina logradouro público: Rua Adalgisa Lima / Bairro Cerqueira Lima



PROJETO DE LEI Nº14/76

Dispõe sobre denominações de rus e logradouros públicos da Zona 05, Bairro da Piedade e Vila João de Cerqueira Lima.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono  seguinte Lei:
Art.1º — As ruas, praças e logradouros públicos da Zona 05, Bairro da Piedade e Vila João de Cerqueira Lima terão as denominações constantes do Mapa Cadastral da Prefeitura Municipal de Itaúna, quE ficou fazendo parte integrante desta Lei.
Art.2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 25 de novembro de 1976
Cosme Caetano da Silva <Vereador>

Aprovado em 1ª discussão em 01/12/1976
Aprovado em 2ª discussão em 03/12/1976
Aprovado em 3ª discussão em 06/12/1976

Adalgisa Lima



REFERÊNCIAS:

Autoria do projeto de Lei 14/76: Cosme Caetano da Silva - Vereador
Organização e Elaboração: Charles Aquino
Acervo: Cláudia Regina
Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.
Pesquisa: Charles Aquino , Patrícia Gonçalves Nogueira      

segunda-feira, 13 de abril de 2020

BAIRRO D’LOURDES


O tradicional bairro Lourdes na cidade de Itaúna/MG possui logradouros com suas denominações decretadas e sancionadas por Lei Municipal, todavia, alguns logradouros mesmo depois da mudança, continuam na “memória coletiva do povo itaunense”.

Nesta “memória do bairro d’Lourdes” as ruas são mais conhecidas pela antiga alcunha de logradouros alfanuméricos como:
RUA 1, RUA 2, RUA 3, RUA 4, RUA 5, RUA 6, RUA 7, RUA 8, RUA 9, RUA 10, RUA 11, RUA 12, RUA 13, RUA 14 e RUA 15.     



Patrimônio Cultural Intangível

“É transmitido de geração a geração, e cada uma delas traz contribuições a ele, preservando a memória coletiva e criando um sentimento de identidade, de pertencimento a um grupo — ou seja, uma ideia de continuidade. É o patrimônio imaterial que leva as pessoas de um país, por exemplo, a sentir-se integradas” ....



REFERÊNCIAS:
Organização, Pesquisa e Arte: Charles Aquino
Colaboração: Juliana Moreira
Texto: Charles Aquino

segunda-feira, 9 de março de 2020

EROTIDES ALVES MOREIRA

PROJETO DE LEI Nº 065/2000
Denomina logradouro público “Praça Erotides Alves Moreira”

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á “PRAÇA EROTIDES ALVES MOREIRA”, o logradouro público constituído da quadra 26, na confluência da rua 11 e Av. Alba Regina Campos, localizado no bairro Tropical, zona 05.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.

Art. 3º Revogadas a disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, em 24 de dezembro 1999
Giovanni Vinícius Caetano e Silva <Vereador>
Aprovado em 1ª e única discussão e votação:
Sala das Sessões em 19/09/2000

LEI nº 3.590/2000
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de setembro de 2000
Osmando Pereira da Silva < Prefeito Municipal>


JUSTIFICATIVA

Erotides Alves Moreira

Erotides foi em sua vida o exemplo de mãe das mães, pois além de cuidar com esmero de sua prole tão numerosa, ainda sobrava tempo par ajudar um irmão, um sobrinho ou qualquer carente que batia em sua porta pedindo uma ajuda.

Quando era para ajudar, deixava os seus afazeres e corria com braços abertos para amar, ajudar ou consolar aquele que chamava a sua bondade.

Suas virtudes eram conhecidas em todas instituições que ela pertencia, nas confrarias ou onde tivesse oportunidade de estender as suas mãos misericordiosas.

Assim, foi por tantos anos a nossa Erotides, figura que trazia no riso e na alma todas as benesses da mão de Deus.

Erotides sempre foi querida e amada por uma legião de admiradores e pela sua luta e dedicação na criação de seus oito filhos.

Ficou viúva do tecelão José Arcanjo e, quando maravam na conhecida rua da Várzea tinha sua casa sempre cheia de amigos.

Interessante é, que todos seus filhos foram intensamente dedicados ao futebol.

Ela muito religiosa, tinha o carisma de fazer amigos e pelas suas habilidades artesanais, da qual tirava o sustento de seus filhos, fabricava confeitos deliciosos.
Erotides ficou viúva aos 47 anos, com oito filhos menores. A sua família hoje conta com 23 netos e 3 bisnetos (em 2000).

Todos os seus descendentes, são figuras que tem participação ativa em todos os setores da sociedade itaunense.

Giovanni Vinícius Caetano e Silva <Vereador>




EROTIDES ALVES MOREIRA
Nascimento
17/09/1906
Falecimento
20/12/1985
Cidade origem
Itaúna/Minas Gerais
Filiação
Sinfrônio Alves Moreira e Nicosina Alves Moreira
Marido
José Arcanjo
Matrimônio
27/04/1927
Filho
Wander Arcanjo
Filho
Dalmi Arcanjo
Filha
Nicozina Arcanjo Araújo
Filha
Darci Sebastião Arcanjo
Filho
Waldir Arcanjo
Filha
Eronides Arcanjo Lopes
Filha
Adelerma Arcanjo Santos
Filha
Maria do Carmo Nogueira


Referências:
Proposta do Projeto para Câmara Municipal de Itaúna:  Giovanni Vinícius Caetano e Silva <Vereador>
Pesquisa: Charles Aquino, Patrícia Nogueira
Organização e Arte: Charles Aquino
Acervo Fotográfico:  Professora Márcia Lopes

sábado, 11 de janeiro de 2020

ANTÔNIO DE MATOS

Lei Municipal 187— CEP: 35681-030
Denomina logradouro público: Rua Antônio de matos / Centro - Itaúna/MG


ANTÔNIO PEREIRA DE MATTOS

Primogênito, nasceu em Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro em 10/08/1858, casando-se com Maria de Gonçalves de Sousa (após o casamento passou a se chamar Maria Gonçalves de Souza Mattos) nascida em 31/5/1871 e falecida em 10/06/1940 no município de Itaúna.
Antônio Pereira de Mattos, “herdou as qualidades paternas de inteligência, simpatia, criatividade, extroversão e dedicou-se, no início de sua vida adulta, à atividade comercial como representante de diversas firmas atacadistas da cidade do Rio de Janeiro” (SOUZA, p.102).
“Nesta qualidade, como cometa, com a sua tropa, viajava constantemente pela região central de Minas Gerais” (SOUZA, p.102). “Nestas suas permanentes andanças, na década de 1880, não raro pousava no antigo distrito de Sant’Ana de São João Acima (Itaúna), que rapidamente se transformara em importante empório comercial, no limiar da região Oeste de Minas Gerais” (SOUZA, p.103).
“Em uma de suas pousadas em Sant’Anna do São João Acima, veio a conhecer e se enamorar da senhorita Maria Gonçalves de Sousa, mais conhecida por Neca — a mais bonita, segundo cronistas coevos” das filhas de Manoel José de Souza Moreira e Ana Joaquina Jesus (SOUZA, p.103).
Aos 23 dias do mês de outubro do ano de 1891 em sua casa situada à rua Direita, no arraial de São João Acima (Itaúna), assinou a “Ata da Assembleia Geral de Instalação da Companhia de Tecidos Santanense”, tomou posse como 2º secretário, sendo um dos acionistas fundadores da empresa. (ESTADO DE MINAS, p.8).


TEATRO MELPÔMENE EM DORES

Antônio Pereira de Mattos tinha a visão e o talento natural para empreender. Ao final do século XIX junto com sua família e irmãos, “instalou-se no município de Dores do Indaiá, sendo o homem que tornou possível o plano de construir um teatro naquele município próspero” (BARBOSA, p.84).
Em 1904, surgiu a Sociedade Anônima Melpômene, que se dispunha a construir o Teatro Melpômene. No dia 15 de julho de 1904 verificou-se a solenidade de instalação da sociedade.
 O incorporador, Antônio Pereira de Mattos, “organizou a sociedade com o capital de $ 5.000,00 (cinco mil contos de reis) divididos em 250 ações de $ 20,00 (vinte réis) cada uma. Vários foram os subscritores, entre eles a família Mattos estava presente em grande número: Antônio Pereira de Mattos, Arthur Pereira de Mattos, Arthur Pereira Mattos Júnior, Ladislau Gonçalves de Mattos e Sílvio de Mattos (BARBOSA, p.85).
“O teatro foi erguido na rua principal, hoje Avenida Francisco Campos, esquina com rua Rio de Janeiro; era construção magnífica para a época. O palco era bastante espaçoso; na parte de baixo, muito espaçosa, estavam os camarins; nos fundos (a construção tomou todo o quarteirão da rua Rio de Janeiro) foi erguida uma casinha para café dos artistas, nas horas de intervalo“ (BARBOSA, p.85).
“Do Teatro Melpômene se poderia dizer: aqui outrora retumbaram hinos! Ali, uma equipe de amadores deleitava a população com suas comédias, suas farsas e seus dramalhões” (BARBOSA, p.85).


INDAIÁ PARA SANT’ANA

Antônio Pereira de Mattos, “que então residia em Dores do Indaiá, fixou residência em Sant’Ana, quando o antigo arraial iniciava a arrancada decisiva para sua emancipação política” (SOUZA, p.103).
Totalmente radicado em terras barranqueiras, o Cel. Mattos continuou a empreender no município. Em 1º de maio do ano de 1911 participa da fundação da Companhia Industrial Itaunense, tomando posse como Diretor–secretário e sendo um dos acionistas fundadores da empresa. No ano seguinte em 1º de junho de 1912 deu início a vida política, ao eleger-se Presidente da Câmara e Agente Executivo, tornando-se o segundo prefeito municipal do município de Itaúna (SOUZA, p.103).
Em sua gestão como chefe do executivo itaunense, construiu “a primeira Cooperativa Agrícola de Laticínio, tendo o seu estatuto social aprovado em 30 de novembro de 1912, pelo Decreto Estadual nº 3.762” (SOUZA, p.103).
Prestou relevantes serviços à comunidade: “o da abertura de novas ruas, o da ampliação do abastecimento de água potável à sede e aos distritos, o da construção do matadouro, assim como o da construção de novas pontes” (ACAIACA, p.96). 
Antônio Pereira de Mattos chefiou o município de Itaúna após sua emancipação política no período de 01/06/1912 a 31/12/1915 (SOUZA, p.606).
No dia 27 de fevereiro de 1926 veio a falecer em Itaúna deixando viúva, filhos, amigos e admiradores, “apesar de esperado esse desenlace — tanto se agravara nos últimos dias o estado de saúde do coronel Mattos e em nada se atenuou a rudeza do golpe desferido no seio da distinta sociedade” (PHAROL, p.4).
Grande legado deixou o Coronel Mattos, “era um espírito dinâmico incompatível com a modorra dos centros rotineiros. Por onde passava, agitava as atividades e encaminhava-as no sentido de realizar alguma coisa em prol do progresso” (PHAROL, p.4) — tanto no empreendedorismo empresarial quanto no empreendedorismo social.


Antônio Pereira de Mattos e Maria de Gonçalves de Sousa teve os seguintes filhos:
F1N1. Clotildes Mattos
F1N4. Olga Mattos
F1N5.Alzira de Mattos Gonçalves
F1N3.Antônio Gonçalves de Mattos
F1N6. Rossini Gonçalves Mattos











Referências:

SOUZA, Miguel Augusto Gonçalves de. ITAÚNA: sua trajetória política, social, religiosa, econômica e cultural, desde a criação do Arraial de Santana do São João Acima, em 14 de outubro de 1765, até a data do centenário de instalação do município: 1765-2002. BH: Santa Clara, 2002.

Revista Acaiaca nº 56, org. Celso Brant,1952

BARBOSA, Waldemar de Almeida. Dores do Indaiá do passado. Belo Horizonte: s.ed. 1964