sexta-feira, 1 de novembro de 2019

MINEIRINHO

Lei Municipal 3.053/96— CEP: 35681-424
Denomina logradouro público: Rua Mineirinho Conjunto Habitacional Jadir Marinho Faria – Itaúna/MG

LEI Nº 3.053, de 11 de Abril de 1996

Denomina logradouro público.

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Denominar-se-á Rua Mineirinho, o logradouro público que tem seu início na Rua AP, passando pelas quadras 34,11,12, e 35, e terminando na Rua Prefeito Antônio Dornas de Lima, localizado no Bairro Jadir Marinho de Faria, Etapa II, Zona 08.

Art. 2º. A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 11 DE ABRIL DE 1996

Hildebrando Canabrava Rodrigues

Prefeito Municipal


Marcelo Augusto de Faria Matos
* 05/08/1930 +02/09/1993



REFERÊNCIAS:
Organização, Pesquisa & Arte:  Charles Aquino
Fonte & Acervo: Prefeitura & Câmara Municipal de Itaúna / Logradouros
Acervo: Cleide Diniz H. de Souza

terça-feira, 17 de setembro de 2019

PROFESSORA LUZIA NOGUEIRA

Lei Municipal 2.122/88— CEP: 35680-488
Denomina logradouro público: Rua Luzia Gonçalves Nogueira / Eldorado (Atual)

LEI Nº 2.122, de 11 de maio de 1988 — Denomina logradouro público.

O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em
Seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1 — Denominar-se-á Rua Luzia Gonçalves Nogueira, o logradouro público que tem seu início na Av. Brasília, passando pelas quadras 13, 19, 15, 21, 17, e 23 e terminando na Rua Noé A. Prado, no Bairro Universitário.

Art. — 2 A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 3 — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de maio de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

Autoria do projeto de Lei 33/86: Pedro Paulo Pinto – Vereador

COMISSÕES:
JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINANÇAS E ORÇAMENTO
JUSTIÇA E REDAÇÃO
Aprovado em 1ª discussão — 03/05/1988
Aprovado em 2ª discussão — 10/05/1988
Aprovado em 3ª discussão — 22/04/1988


LUZIA GONÇALVES NOGUEIRA

Luzia Gonçalves Nogueira, filha de Edgard Gonçalves de Sousa e Francisca Gonçalves Cardoso, nasceu no dia 29 de março de 1940, em Guaçuí, no Espírito Santo. Aos quatro anos veio residir em Itaúna, pois seu pai resolvera voltar para junto de seus familiares.

Luzia fez o primário no Grupo Escolar Dr. Augusto Gonçalves. Cursou o Ginasial e o Magistério na Escola Normal de Itaúna, recebendo no ano de 1958 o Diploma de Professora Primária.

No ano seguinte iniciou sua vida profissional dando aulas na Granja escola São José. Após o ato de nomeação, passou a trabalhar no Grupo Escolar João Dornas Filho.

Em 1964, casou-se com o industrial Jacy Diniz Nogueira e teve três filhos: Jacy Diniz Nogueira Filho, Cristiane Gonçalves Nogueira, Leonardo Gonçalves Nogueira.

Em 1974 parou de trabalhar como professora pois, na condição de esposa e mãe carinhosa, decidiu que seria melhor dedicar mais tempo à sua família e também prestar serviços a entidades dedicadas a obras sociais.

Luzia possuía enorme círculo de amizade em Itaúna, cidade que ela considerava como sua terra natal. Foi figura de destaque na sociedade local e representou várias vezes a beleza e simpatia da mulher itaunense.

Vítima de um acidente que deixou abalada e triste a nossa cidade, faleceu juntamente com seus filhos Leonardo e Cristiane no dia 25 de junho de 1981.



REFERÊNCIAS:
Organização e Elaboração: Charles Aquino.
Pesquisa: Charles Aquino, Patrícia Gonçalves Nogueira.
Autoria do projeto de Lei 33/86: Pedro Paulo Pinto – Vereador
Acervo e Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna/MG Leis e Resoluções – Lei Nº 2.122, disponível em:     http://camaraitauna.no-ip.net:8090/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/1284_texto_integral

quarta-feira, 24 de julho de 2019

ENFERMEIRO JOSIAS

Lei Municipal 22/86— CEP: 35681-233
Denomina logradouro público: Rua Enfermeiro Josias / Conj. Habitacional Jadir Marinho

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º — Denominar-se-á “ENFERMEIRO JOSIAS” a rua localizada no Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria, zona 08, que tem seu início na rua BI, passando pelas quadras 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 3 32 – A, e terminando na rua BA.

Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 07 de abril de 1986
José Coelho Neto — Vereador



JUSTIFICATIVA
Este foi um homem que dignificou sua profissão. Foi além. Para ele, ser enfermeiro foi vocação.

Trabalhou servindo e amando, com toda a dedicação. De tão íntegro à profissão -  por isto tão justamente visto como enfermeiro modelar -  o título de sua profissão/vocação até parece intrinsecamente vinculado ao seu nome e a à sua personalidade, daí queremos chamar de ENFERMEIRO JOSIAS a um logradouro público, imortalizando-o assim, para honra e gáudio de nossos conterrâneos.

Sempre dedicação e eficiente, louco e pronto para servir, foi modelo raro de enfermeiro e de homem. Nada mais justo que esta homenagem, pois.

DADOS BIOGRÁFICOS
Nome: Josias Alves de Moura
Nascimento: 12/03/1919
Falecimento: 24/11/1984
Esposa: Dolores Ferreira de Moura
Filhos: Antônio Alves Moura, Maria Rozário Moura, Maria Ângela Moura

Josias Alves de Moura era natural de Cláudio/MG, mudou-se para Itaúna em 1936, quando ingressou como Enfermeiro na Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira.
Aposentou-se com 47 anos de serviços naquele hospital, tendo exercido a função de Técnico em Raio X.
Foi Ministro da Eucaristia na Comunidade de Santo Antônio; músico da Banda do Sr. Ozéias e pescador onde tinha grandes e inúmeros amigos.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nomeio relator o nobre colega José Coelho Neto.
Pedro Paulo Pinto — Presidente da Comissão de Justiça e redação
O presente Projeto de Lei nº 22/86, está em conformidade com a legislação em vigor, competindo a esta Casa a sua apreciação.
José Coelho Neto — Relator
Pedro Paulo Pinto — Presidente da Comissão
Geraldo Magela de Assis Oliveira
Sala das Sessões, em 10 de abril de 1986.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Nomeio relator o nobre colega Pedro Paulo Pinto
Milton Nogueira de Oliveira
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
A Comissão de Finanças e Orçamento está de pleno acordo com o presente projeto de Lei 22/86. Somos pela a sua apreciação em 1ª discussão.
Pedro Paulo Pinto — Relator
Milton Nogueira de Oliveira — Presidente da Comissão
Osmando Pereira da Silva — Membro
Sala das Sessões, em 11 de abril de 1986

Aprovado em 1ª discussão — 15/04/1986
Aprovado em 2ª discussão — 22/04/1986
Aprovado em 3ª discussão — 22/04/1986






REFERÊNCIAS:
Autoria do projeto de Lei 22/86: José Coelho Neto – Vereador
Organização e Elaboração: Charles Aquino.
Acervo: Prof. Marco Elísio Chaves Coutinho, Charles Aquino, Hospital Manoel Gonçalves de Sousa
Acervo e Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.
Colaboração: Patrícia Gonçalves Nogueira
Pesquisa: Charles Aquino.                                                              

domingo, 21 de julho de 2019

OVÍDIO NOGUEIRA MACHADO

Lei Municipal 1538/80— CEP: 35681-186
Denomina logradouro público: Rua Dr. Ovídio Nogueira Machado /  Bairro de Lourdes

Dispõe sobre denominações de logradouros públicos na zona 03 – BAIRRO DE LOURDES.

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As ruas da zona 03 – BAIRRO DE LOURDES, que ainda não foram denominadas oficialmente, terão as seguintes denominações:

7) Rua Dr. Ovídio N. Machado, a que início na confluência das Ruas da Alegria, Mozart Machado e Mirante e vai até à Rua Dr. Getúlio Penido, entre parte da quadra 10A, 4C e 4B.

Art. 2º As ruas do loteamento de propriedade do Sr. Moacir Herculano Pereira, serão assim denominadas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de agosto de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal


DOUTOR OVÍDIO

 Dr. Ovídio Nogueira Machado Nasceu no dia 6 de novembro de 1888 em Sant’Anna do Rio São João Acima, hoje Itaúna, era filho do cel. Josias Nogueira Machado e dona Tereza Gonçalves Nogueira. Foi casado com Zélia de Paula Machado, com a qual teve seis filhos:

Ahmés de Paula Machado c.c. Bety Oswald Machado, Ossian de Paula Machado (Solteiro), Neda Machado de Sousa c.c. Dirceu Alves de Sousa, Yeda de Paula Machado c.c. Lauro Carneiro Borges, Glauco de Paula Machado c.c. Anália Queiroz Machado e Gláucia Machado Corradi c.c. Valdir Corradi.

Fez seus estudos primários em Itaúna e sob orientação de seu tio Aureliano Nogueira Machado, preparou-se para os exames de seleção (hoje vestibular) na Faculdade Nacional de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi aprovado em primeiro lugar com “distinção e louvor”, sendo distinguido por várias vezes com medalhas de “honra ao mérito”.

Diplomou-se em 1917 e montou seu consultório médico na cidade de Iconha (Espírito Santo) a pedido do Presidente do Estado (cargo que hoje se equivale a de Governador do Estado). Pela característica de cidade polo, ali atendeu doentes de dezenas de cidades, ficando conhecido na região como “pai dos pobres”, pelo seu desprendimento.
Viajava léguas e léguas a cavalo para atender aos clientes mais pobres, sem nunca se preocupar com renumeração.

No Espírito Santo casou-se com Zélia Gaigher de Paula (nome de solteira), nascendo ali seu primeiro filho Ahmés de Paula Machado.

Estudioso permanente, fazia anualmente viagens de estudos ao Rio de Janeiro, onde participava de congressos médicos e trocando experiências. Além da medicina, interessava-se por qualquer assunto.

Era um apaixonado pela literatura, lia correntemente obras médicas chegando a lecionar latim, francês e matemática. Há dois livros publicados sobre matemática “Estudo e Aritmética” e “Ensaio Matemático”, descobrindo a “trisseção do ângulo”, problema insolúvel até a sua época. Defendeu a tese “Novas formas logarítmicas”, sendo muito elogiado pela banca examinadora.

A medicina foi sua maior paixão e seu objetivo maior era atender a todos com a mesma dedicação e profissionalismo. Com a doença de seu pai (cel. Josias Nogueira Machado) retornou a Itaúna.




REFERÊNCIAS:

Pesquisa, Organização e Arte: Charles Aquino
Pesquisa (Câmara Municipal de Itaúna): Patrícia Gonçalves Nogueira
Lei Municipal: Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna
Acervo: Yeda de Paula Machado, ICMC – Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira.
Biografia: Guaracy de Castro Nogueira (In Memoriam), Charles Aquino

quarta-feira, 10 de julho de 2019

JOSÉ LARA DE OLIVEIRA

Projeto de Lei Municipal 77/2019
Denomina logradouro público: Rua José Lara de Oliveira - Bairro Lourdes

 Denomina logradouro público:
“Rua José Lara de Oliveira”

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á “Rua José Lara de Oliveira” o logradouro público (Rua 02) desta cidade de Itaúna – MG, localizado no bairro denominado “Lourdes”, que tem seu início na Rua   01, passa pela quadra 28E (Praça Vereador Antônio Italiano), quadra 28C e termina na rua 03.

 Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 05 de junho de 2019.
_________________________
Alexandre Campos - MDB

  JUSTIFICATIVA

José Lara de Oliveira Filho, natural de Conquista de Nossa Senhora das Dores, atual Itaguara, nasceu em 06/10/1925, filho de Tereza Ismênia Lara e Antônio Luiz de Oliveira Filho. Iniciou sua vida profissional trabalhando com o pai e os irmãos na fazenda, na zona rural de Itaguara.
Aos 18 anos veio para Itaúna, fazendo o Tiro de Guerra em Divinópolis. Trabalhou como escriturário no Armazém do Joaquim Português, "a casa comercial da elite da época".
Em 1947 empregou-se na Coletoria Estadual com o Sr. Mozart Machado, indicado pelo Cel. Arthur Vilaça como exemplo de jovem competente e promissor, aí permanecendo até 1955. Formou-se em 1950, juntamente com sua futura esposa, em Contabilidade na primeira turma do Colégio Santana, então denominado Escola Técnica de Comércio Santana.
De 1955 até 1960 trabalhou como contador nas Indústrias Reunidas Itaúna S.A. (antiga Fábrica de Foguetes), então gerida pelo Sr. Thales Santos. Neste mesmo período também trabalhou em escritório próprio de contabilidade.
Em 1960 fundou a loja Lara & Irmão Ltda., na Praça Mário Matos (em sociedade com seu irmão Antônio Lara e depois também o Geraldo Lara) a partir da aquisição de uma loja de propriedade do Sr. Davi Duarte Pereira.
Casou-se aos 30/10/1954 com Maria Conceição Machado de Oliveira (Conceição do Bia), com quem teve cinco filhos: Homero (Eng. Mecânico), Cláudia (Odontóloga, falecida em 2010), Marco Antônio (Médico), José Márcio (Médio- Veterinário) e Sônia (Odontóloga), e também 8 netos e atualmente 2 bisnetos.
Na década de 80 seus dois filhos José Márcio (1983) e Homero (1985) entraram para a sociedade, quando então foi adquirida a parte que pertencia aos seus dois irmãos.
Em meados de 1990 aposentou-se dedicando-se parcialmente à sua propriedade rural em Itaúna, e nunca se afastando da loja.
José Lara de Oliveira Filho foi integrante do Lions Club de Itaúna durante mais de 20 anos; foi agraciado com a medalha "Paul Harris" do Rotary International, pelo Rotary de Itaúna; foi benfeitor com grande destaque das mais diversas instituições assistenciais de Itaúna; professou com fervor a fé católica e praticou seus princípios durante toda a sua vida. Faleceu aos 93 anos, em 23/12/2018.

Conto com o apoio unânime dos pares para aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, 10 de junho de 2019.

Alexandre Campos
Vereador
   
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 77/2019

Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão

Tendo esta Comissão, recebido na data de 12/06/2019, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 77/2019, de autoria do Vereador Alexandre Campos, que “Denomina logradouro público: Rua José Lara de Oliveira”. E tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria, passo a expor as seguintes considerações:

O referido projeto tem como objetivo denominar o logradouro público desta cidade de Itaúna-MG, Rua 02, localizada no Bairro denominado Lourdes, que tem seu início na Rua 01, passa pela quadra 28E (Praça Vereador Antônio Italiano), quadra 28C e termina na Rua 03, a justificativa do projeto em comento se encontra na fl.03.

Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação necessária e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Feitas as considerações acima, conclui-se:  
Voto do Relator

Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria encontra- se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.

Silvano Gomes Pinheiro
Relator

Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.

Sala das Comissões, em 12 de junho de 2019.

Márcio Gonçalves Pinto                                      Anselmo Fabiano Santos
Presidente                                                                           Membro



Referências:
Colaborador: Alexandre Campos, Vereador
Organização: Charles Aquino, Historiador
Acervo: Marco Lara, Doutor

domingo, 27 de janeiro de 2019

PRAÇA JOSÉ NETO

Lei Municipal 4482/2010— CEP: 35681-996
Denomina logradouro público: Praça Padre José Neto / Povoado Córrego Soldado

    O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Denominar-se-á “Praça Padre José Neto” o imóvel localizado no Povoado do Córrego do Soldado (Município de Itaúna), na Zona 25, com área de 6.300 m², com as seguintes medidas e confrontações: Frente - 60 metros confrontando com a Rua 10; Lateral Direita – 105 metros confrontando com a Rua 04; Lateral Esquerda – 105 metros confrontando com a Rua Francisquinho Nogueira Penido; Fundos – 60 metros confrontando com a Rua 09.
    Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
    Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
    Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 29 de junho de 2010.
Márcio José Bernardes — Vereador
 Silvano Gomes Pinheiro — Vereador

JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei nº 53/2010 visa fazer justiça a uma das grandes personalidades da história de nossa querida Itaúna.

    Falar do Padre José Neto é ser repetitivo, pois foi uma pessoa marcante, extremamente preocupado com as classes menos favorecidas e com a defesa dos preceitos religiosos.
Com a denominação de logradouro público itaunense com o seu nome, queremos imortalizar a memória do Padre José Neto, embora saibamos que ele já se imortalizou perante toda a comunidade por suas obras e pela fé no Criador.
    Todos nós, itaunenses, temos um débito muito grande com o homenageado e, nesse momento em que completam 100 anos de seu nascimento, propomos no presente projeto a denominação, com seu nome, da praça próxima à granja escola que ele ajudou a criar, ao mesmo tempo em que, em um outro projeto (Projeto de Lei nº 52/2010), estamos propondo a denominação de uma rua no bairro Olímpio Moreira.
    Juntamos, ao presente projeto, documento elaborado pela Paróquia Sant'Ana contendo um relato da vida e da rica obra missionária do Padre José Neto. Ressalte-se que a denominação de dois logradouros públicos com o nome de uma mesma pessoa já tem precedentes em Itaúna, como foi o caso do Monsenhor Hilton, Heli Parreiras Vilaça, entre outros, e consideramos tratar-se o Padre José Neto de pessoa também merecedora de tais homenagens, motivo pelo qual peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente projeto de lei.

Itaúna, em 29 de junho de 2010.
Márcio José Bernardes — Vereador
Silvano Gomes Pinheiro — Vereador



DADOS BIOGRÁFICOS
NOME: José Ferreira Neto
FILIAÇÃO: Mário Delfino Ferreira e Antônia Ferreira Machado
NATURALIDADE: Moeda (MG)
DATA DE NASCIMENTO: 19 de junho de 1910
DATA DE FALECIMENTO: 1º de junho de 2005



REFERÊNCIAS:
Pesquisa e Organização: Charles Aquino
Pesquisa: Patrícia Gonçalves Nogueira
Logo/CEP: Correios
Lei Municipal: Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna
Acervo: Câmara Municipal de Itaúna/MG

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

NILO PENIDO

Lei Municipal 2316/89— CEP: 35681-331
Denomina logradouro público: Rua Nilo Penido / Itaunense

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, e seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Denominar-se-á RUA NILO PENIDO, o logradouro público que tem seu início na rua José Antônio da Fonseca, passando pelas quadras 39 e 43 e terminando na Av. Sanitária, localizado na Zona 11, bairro Itaunense.
Art. 2º — A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrários, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 24 de novembro de 1989
Walter Corradi — Vereador
Luciano Penido — Vereador


JUSTIFICATIVA

Nilo era tradicionalíssimo clã dos Penidos, o qual, tanto tem dado a Itaúna. Irmãos e filhos do nosso Nilo, e particularmente ele próprio, atestam quanto essa família, vem representando para essa comunidade.

Nilo era filho dos saudosos Osório Penido e Maria Augusta de Oliveira, aos quais o Todo Poderoso já acolheu em seu abraço paternal. Foi comerciante, motorista, praticamente doo de empresa de transportes, eis que possuía 3 caminhões. Fora ele delegado de polícia itaunense nos anos 49/51, tendo sido eleito vereador de Nanuque, norte de Minas. Foi secretário parlamentar do hoje deputado Oscar Corrêa Júnior. Foi-o a nível estadual, foi-o a nível estadual, foi-o outrossim federalmente. Por mais de duas décadas, dada sua competência e tino político.

Fica fácil entender por que entendia tão profundamente de política. Era um raposão, experiente e sagaz. Fator decisivo nas grandes e intermináveis vitórias do amigo Oscarzinho, ao lado de quem tanto aprendeu, batalhou e venceu. Grande coração, foi vicentino em seu torrão natal e na terra do coração. Era capaz de tirar a camisa do corpo para, em se precisando, dá-la a outrem. Sempre alegre, contente sempre, não sabia negar favores. 

Servir era com ele. Não era apenas bom profissional e cidadão. Foi bom pai e amigo de todas as horas. Nilo reunia, vê-se, predicados tantos, próprios de poucos. Por razão tal, fica difícil perdê-lo.

Sala das Sessões, em 24 de novembro de 1989
Walter Corradi — Vereador
Luciano Penido — Vereador


Comissão de Justiça e Redação

Declara o nobre vereador relator que o presente projeto de lei nº 118/89, está em conformidade com a legislação vigente no país, opinião esta corroborada pelos demais membros. Compete, pois, a esta Casa a sua apreciação.
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 1989
Luciano Penido — Relator
Vicente de Paula Lino — Presidente da Comissão
Luiz Lopes de Oliveira — membro da Comissão


Comissão de Finanças e Orçamento

A Comissão de Finanças e Orçamento está de pleno acordo com o presente projeto de Lei de nº 118/89 por se tratar de uma medida justa e oportuna. Somos pela sua aprovação em 1ª discussão.
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 1989
Vicente de Paula Lino — Relator
Luciano Penido — Presidente da Comissão
Delmo Gonçalves Barbosa — Membro da Comissão


Comissão de Justiça e Redação

A Comissão de Justiça e Redação nada tem a modificar na redação original do presente projeto de Lei nº 118/89, sendo pela sua apreciação com a redação em que se encontra.
Sala das Sessões, em 6 de dezembro de 1989
Luciano Penido — Relator
Vicente de Paula Lino — Presidente
Luiz Lopes de Oliveira — membro da Comissão

Aprovado em 1ª discussão e única votação 05/12/1989







REFERÊNCIAS:
Organização e pesquisa: Charles Aquino
Texto biográfico: Luciano Penido — Vereador
Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna
Logo: Câmara Municipal de Itaúna e Prefeitura Municipal de Itaúna
Acervo: Câmara Municipal de Itaúna - Galeria dos Presidentes
Correios CEP