domingo, 5 de junho de 2022

MANOEL BERNARDES

Lei Municipal 1.255/75 — CEP: 35680-117

Denomina logradouro público: Rua Manoel Bernardes Várzea da Olaria

LEI Nº 1.255, de 24 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a denominação de ruas e logradouros do Bairro Várzea da Olaria e dá outras providências.

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As ruas e logradouros públicos do Bairro da Várzea da Olaria, serão

denominadas pelos nomes relacionados abaixo:

[...]

Rua Manoel Bernardes – Da Rua Pedro de Queiroz até a Rua Francisco Alberto. Quadras 15 e 16. [...]

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei 04/75 elaborado pelo vereador Cosme Caetano da Silva

Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de Dezembro de 1975

Hidelbrando Canabrava Rodrigues

Prefeito Municipal


MANOEL BERNARDES DE CARVALHO

Seis de setembro de 1898 em um lar humilde do então florescente município de Itaúna, reinava um clima de alegria, afetos e esperanças: uma nova vida surgia da união de Francisco Bernardes de Carvalho e Josefina Bernardes – nasceu-lhes Manoel Bernardes de Carvalho.

Fez o curso primário no Grupo Escolar Augusto Gonçalves, saindo da quarta série com distinção. Logo que concluiu o curso primário, Manoel começou a viver os duros empates da vida. Morrera-lhe o pai e com apenas quatorze anos de idade torna-se arrimo de família. Seu corpinho frágil curvava ante o peso das malas que carregava com todo esforço para sustentar sua mãe e seus irmãozinhos.

Surge a Companhia Industrial Itaunense, obra que veio conduzir nossa cidade para o caminho de progresso, que trouxe esperanças e certeza no porvir para inúmeras pessoas com a oportunidade de trabalho. Manoel simples carregador de malas passa a ser um dos operários da fábrica. Trabalhou também na Cooperativa Municipal e depois passou a ser proprietário de carroças de aluguel, sendo convidado a entrar como sócio em importante indústria de Ibiá, recusando o convite porque faltou-lhe coragem de deixar Itaúna.

Trinta de abril de 1924, Manoel Bernardes de Carvalho, pelos laços sagrados do matrimônio, une sua vida a de Maria Augusta Santos, também itaunense. Desta união teve os seguintes filhos:

José Bernardes Sobrinho (Contabilista)

Antônio Augusto de Carvalho (Contabilista)

Maria Auxiliadora de Carvalho (Professora)

Sebastião Augusto de Carvalho (Oficial de Farmácia)

Carmo Lúcio de Carvalho (Escriturário)

Manoel Augusto de Carvalho (Advogado criminalista)

Em 1926, Manoel entrou para o comércio, sendo sócio do Dr. José Gonçalves em um grande armazém na praça da estação. Em 1932, o estabelecimento comercial, não resistindo a crise que passava o país, veio a fechar as portas. As intempéries da realidade da vida jamais conseguem apagar as chamas de um sagrado ideal. Manoel não se julgou vencido, animado pelos carinhos da esposa e pelos olhares inocentes de seus filhos, trabalhou com afinco. Passou a vender bilhetes de loteria e mais tarde exerceu a profissão de representante comercial.

Em vinte e sete de janeiro de 1959 faleceu repentinamente num dos bancos da praça dr. Augusto Gonçalves, depois de descer as escadarias da Igreja Matriz, no qual, tinha o costume de visitar o Santíssimo diariamente.   

REFERÊNCIAS:

Pesquisa, Organização e Arte: Charles Aquino

Acervo: Prefeitura Municipal de Itaúna

Texto biográfico:  Cosme Caetano da Silva – Vereador (In Memoriam)

Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.

sexta-feira, 3 de junho de 2022

MÁRIO MATOS


Decreto de Lei Municipal 29/Livro 4 — CEP: 35680-051

Denomina logradouro público: Praça Mário Matos / Centro


MÁRIO GONÇALVES DE MATOS 


Nasceu em Santana do Rio São João Acima, atual Itaúna (MG), no dia 28 de setembro de 1891, filho de Antônio Pereira de Matos e de Maria Gonçalves de Sousa Matos. Fez o curso secundário no município mineiro de Dores do Indaiá e o preparatório nas cidades de Belo Horizonte e Juiz de Fora.


Transferindo-se para a então capital federal, matriculou-se na Faculdade Livre de Direito. Ainda nos tempos de estudante começou a atuar no campo do jornalismo e das artes. Em 1912 escreveu seu primeiro texto teatral, intitulado “A chegada do Presidente”.


Dois anos depois terminou a peça Seu Anastácio chegou de viagem. Em 1915 começou a escrever para o jornal carioca Gazeta de Notícias e logo após para a Revista ABC, da qual se tornou redator-chefe. Em 1920, ano em que se formou, escreveu a peça Itaúna em fraldas de camisa. Escreveu a famosa peça teatral "As Cigarras do Sertão" em 1925. 


Recém-formado, retornou a Itaúna, onde foi vereador e vice-presidente da Câmara Municipal. Eleito deputado estadual em 1923, exerceu o mandato na Assembleia Legislativa mineira até 1926, tendo sido vice-presidente da casa e membro da Comissão de Finanças. Em 1927 foi eleito deputado federal pelo Partido Republicano Mineiro e em maio tomou posse na Câmara dos Deputados, no Rio de Janeiro.


Reeleito em março de 1930, teve o mandato interrompido em outubro seguinte em decorrência da vitória da revolução que levou Getúlio Vargas ao poder e extinguiu todos os órgãos legislativos do país. Voltou então para Itaúna e passou a advogar. 


Em fins de 1933 foi nomeado diretor da Imprensa Oficial de Minas Gerais e, em 1935, ministro do Tribunal de Contas mineiro. Em julho de 1939 assumiu a Secretaria do Interior e de Justiça do estado e em julho de 1940 foi nomeado desembargador do Tribunal de Apelação, corte da qual posteriormente se tornaria vice-presidente. Foi ainda diretor da Escola Normal e do periódico Centro de Minas, em seu município de origem, e professor do Instituto de Educação, diretor do Diário de Minas e redator-chefe da Revista Alterosa, em Belo Horizonte.


No Rio de Janeiro trabalhou na Imprensa Nacional e foi docente no Instituto Lafayette. Foi membro do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, presidiu a Associação de Cultura Franco Brasileira e a Academia Mineira de Letras, e foi diretor da Associação Mineira de Imprensa. Faleceu em Belo Horizonte em 28 de dezembro de 1966. 


Casou-se com Elisa de Moura Matos e, posteriormente, com Hermelinda de Almeida Matos. Seu genro Paulo Campos Guimarães foi deputado estadual em Minas Gerais. Em seu vasto número de publicações destacam-se Discursos (1927), Último Canto da Tarde, Machado de Assis: o homem e sua obra (1939) e O homem persegue o autor (1945). 


Mário Gonçalves de Mattos





REFERÊNCIAS:

TEXTO: Luciana Pinheiro

FONTE: CÂM. DEP. Deputados brasileiros (p. 191);

MONTEIRO, N. Dicionário (v. 1, 2, p. 305-306; 404-405); 

ORGANIZAÇÃO PARA O BLOG: Charles Aquino  

LOGRADOUROS: Câmara Municipal de Itaúna


13 DE MAIO

 Projeto de Lei nº 14/76 / Lei Municipal nº 1343/76
Rua 13 de Maio

Dispõe sobre denominação de ruas e logradouros públicos da Zona 05, bairro da Piedade e Vila “João de Cerqueira Lima”. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º As ruas, praças e logradouros públicos da Zona 05 Bairro da Piedade e Vila João de Cerqueira Lima terão as denominações constantes do Mapa Cadastral da Prefeitura Municipal de Itaúna, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art.2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em 25 de novembro de 1976

Cosme Caetano da Silva – Vereador

Joaquim Antônio Diniz – Presidente Comissão

Nelson Ferreira da Silva – Relator

Valdir Corradi – Membro

Aprovado em 1ª discussão 12/12/1976

Aprovado em 2ª discussão 03/12/1976

Aprovado em 3ª discussão 06/12/1976

 Nota:

Interessante Projeto de Lei da década de 1976 proposto pelo ilustre representante itaunense Cosme Caetano da Silva, que inclui vários nomes de ruas para Zona 05 do bairro Piedade, no qual, se destaca em particular a RUA 13 DE MAIO.  Pelo histórico de ser um vereador esclarecido não só da história do município itaunense, mas também do país, acredita-se que essa rua fora denominada em alusão a Lei Áurea de 13 de maio de 1888.

Referências:

Pesquisa, organização e arte: Charles Aquino

Projetos de Leis dos Logradouros e Acervo: Câmara Municipal de Itaúna 


quinta-feira, 2 de junho de 2022

FRANCISCO MANOEL FRANCO


Decreto de Lei Municipal 61/L4 — CEP: 35680-053

Denomina logradouro público: Rua Coronel Francisco Manoel Franco / Centro 

CORONEL FRANCISCO MANOEL FRANCO 

MUSEU EM ITAÚNA

O primeiro museu de Itaúna pertenceu ao comerciante Cel. Francisco Manoel Franco, mais conhecido como Chico Franco, cujo acervo situava-se em sua própria residência, no antigo beco do Padre João (hoje Rua cel. Francisco Manoel Franco, esquina com avenida Getúlio Vargas).

O historiador João Dornas Filho informa em seu livro Efemérides Itaunenses que não deixando nunca de atender à sua vocação de antiquário inteligente e arguto, o que lhe permitiu organizar um pequeno museu, no qual se encontravam peças de elevado valor histórico e real, como belíssima coleção de moedas de cobre do Império Romano e da Colônia do Brasil , e moedas de prata e ouro do Império brasileiro; uma lança autêntica usada pelos cavaleiros da Idade Média; uma curiosíssima miniatura da primeira Constituição do Império, contida numa boceta circular para se trazer no bolso; louças da China e da Índia; armas antigas desde o arco e flecha dos selvagens brasileiros até colubrinas e fuzis mais recentes; quadros, bustos, bibelôs, joias, etc.

Sendo o Curador de seu próprio museu, Chico Franco participava de vários eventos relacionados à exibição de objetos de valores histórico, cultural e artísticos. No ano de 1885 em sua cidade natal, Sabará, o antiquário participou de uma Exposição Regional Sabarense, sendo presenteado com uma medalha de prata e menção honrosa por apresentar os seguintes artefatos: Uma bengala de madeira feita a canivete, uma caveira de veado com chifres cobertos de pelo, dois machados de pedra indígena e uma palma marítima [1].

No livro Itaúna: Contribuição Para a História do Município, o historiador João Dornas Filho exibe uma fotografia [2] referente a dois instrumentos de tortura para escravos, que pertenceram ao museu do Chico Franco, sendo estes: uma Peia de Ferro [3] e um Libambo [4].

O cel. Franco, segundo o historiador itaunense Guaracy de Castro Nogueira, foi uma das personalidades mais atuantes do distrito de Sant’Ana do São João Acima (hoje Itaúna), nas duas últimas décadas do século passado. No ano de 1857, aos 6 de janeiro, nascia Francisco Manoel Franco, que mais tarde se casou, em primeiras núpcias, com a senhora dona Amélia Gonçalves de Sousa, vindo a falecer em 1885. Ainda no mesmo ano, desposou a senhora dona Aurora Gonçalves de Sousa, irmã da falecida.

No ano de 1878, chegava à Sant’Ana de São João Acima (hoje Itaúna), o cel. Franco, tornando-se um comerciante bem-sucedido na cidade, onde conseguiu adquirir um bom patrimônio e fortuna, todavia, prestou à sua terra adotiva os mais assinalados serviços.  No ano de 1889, em 21 de abril, diretamente vinculado ao Centro Republicano de Ouro Preto, o cel. Franco foi eleito primeiro-secretário.

 Aos 20 de julho de 1890, segundo informa o historiador Guaracy, o cel. Chico Franco era um grande apreciador das belas artes e organizou, juntamente com outros companheiros, a Companhia de Teatro Santanense, tendo o objetivo de construir um prédio destinado a apresentações teatrais e outras diversões públicas.

Comerciante bem estruturado na cidade e de visão empreendedora, já no ano de 1891 aos 23 de outubro, em casa do cidadão Antônio Pereira de Matos, situada à rua Direita (hoje Getúlio Vargas), com vários acionistas presentes e demais autoridades da cidade, assinavam e declaravam constituída a primeira Acta da Assembleia Geral de Instalação da Companhia de Tecidos Santannense [5]. Neste momento, o cel. Francisco Franco era empossado no Conselho Fiscal da empresa, mediante o estatuto da companhia, no Capítulo VIII, Art.40, sendo também, um dos acionistas com o número de 50 ações.

Alcançada a emancipação política e instalado o município em 2 de janeiro de 1902, foi nomeado Coletor Federal, cargo este, que exerceu durante várias épocas até a sua aposentadoria. Participou, em 14 de abril de 1918 da fundação do Clube Itaunense, precursor do atual Automóvel Clube, cujo objetivo era proporcionar diversão aos seus associados e manter um salão para leitura.  O cel. Francisco Manoel Franco veio a falecer no dia 27 de novembro de 1941, com 84 anos de idade.

Por Guaracy de Castro Nogueira: História Oral [6] 

Segundo Ilca Dornas de Araújo, neta do cel. Francisco Manoel Franco, quando este morreu, o interventor do Estado Benedito Valadares Ribeiro (hoje seria o cargo de Governador do Estado de Minas Gerais) não quis deixar o acervo do coronel saísse do Estado de Minas Gerais. Foi quando veio a Itaúna um conde siciliano e a referida coleção foi negociada verbalmente e levada para São Paulo.

Naquela ocasião, porque a amante do conde tinha fugido com outro e levado do mesmo o dinheiro disponível, este ficou desesperado e suicidou-se. Então, ao invés do acervo voltar ao seu local de origem, foi deixado lá, tomando rumo ignorado. De tudo, ficou esta história talvez não verdadeira, mas bem bolada, como dizem os italianos.

Apreciando a relação das referidas peças, feita pelo escritor João Dornas Filho, concluímos que as mesmas se realçavam principalmente por ser cunho curioso. Portanto ligavam-se sob dado aspecto à arte e História e não condiziam com nosso contexto local e regional, valorizando o que era autenticamente nosso. Numa reunião ocorrida no gabinete do prefeito Osmando Pereira da Silva, foi de nossa iniciativa a proposta de dar ao atual Museu Municipal de Itaúna o ilustre nome de Francisco Manoel Franco.

 

Referências:

Organização, Pesquisa e Arte: Charles Aquino

Biblioteca Nacional. Disponível em :< http://acervo.bndigital.bn.br/sophia/index.html >

FGV: Fundação Getúlio Vargas: Disponível em< http://cpdoc.fgv.br/acervo/historiaoral

FILHO. João Dornas. Itaúna: Contribuição para história do município. 1936,p.34.

FILHO. João Dornas. Efemérides Itaunenses,1951, p.13-14

LOPES. Nei: Dicionário Afro-Brasileiro, p.133.

MOURA. Clóvis: Dicionário da escravidão negra no Brasil, p.164

Jornal: O Estado de Minas. Ouro Preto, 17 de novembro de 1891. Nº 248

Jornal: Província de Minas. Ouro Preto, 5 de dezembro de 1885 N° 294

 

[1] Jornal: A Província de Minas, p.1.

[2] A fotografia destes instrumentos poderá ser vista também no site da Biblioteca Nacional no endereço do Link :< http://acervo.bndigital.bn.br/sophia/index.html >, com o título: Instrumentos de tortura para os escravos [iconográfico], do Museu do cel. Francisco Manoel Franco.

[3] Peia de Ferro: Instrumento para tortura de escravos. Constava de uma espécie de algema ou corrente que prendia os pés do escravo. LOPES, Nei: Dicionário Afro-Brasileiro, p.133.

[4] Libambo: Que em língua bunda significa corrente que era colocado ao pescoço. Nesta corrente de ferro, vai-se perdendo de pouco em pouco espaço cada um dos pretos escravos da maneira seguinte: pelo anel da corrente no espaço competente fazem os sertanejos, e os do comboio passar um pedaço de ferro e com ele à força de pancada fazem outro anel; e sobrepondo as pontas de ferro uma a outra, fica a mão do escravo presa, e metida nesta nova argola.


De ordinário é o libambo lançado na mão direita; porque temem os funidores que, ficando livre a mão direita, podem os escravos com outro ferro, ou ainda abrir com pau o anel que os prende. O libambo das escravas é outro; em separado; e soltas as crianças, a que se dá o nome de crias.  MOURA. Clóvis: Dicionário da escravidão negra no Brasil, p.164.

[5] Jornal: O Estado de Minas. Ouro Preto, 17 de novembro de 1891. Nº 248

[6] O QUE É HISTÓRIA ORAL?

A história oral é uma metodologia de pesquisa que consiste em realizar entrevistas gravadas com pessoas que podem testemunhar sobre acontecimentos, conjunturas, instituições, modos de vida ou outros aspectos da história contemporânea. No Brasil, a metodologia foi introduzida na década de 1970, quando foi criado o Programa de História Oral do CPDOC.

As entrevistas de história oral são tomadas como fontes para a compreensão do passado, ao lado de documentos escritos, imagens e outros tipos de registro. Caracterizam-se por serem produzidas a partir de um estímulo, pois o pesquisador procura o entrevistado e lhe faz perguntas, geralmente depois de consumado o fato ou a conjuntura que se quer investigar.

Além disso, fazem parte de todo um conjunto de documentos de tipo biográfico, ao lado de memórias e autobiografias, que permitem compreender como indivíduos experimentaram e interpretam acontecimentos, situações e modos de vida de um grupo ou da sociedade em geral. Isso torna o estudo da história mais concreto e próximo, facilitando a apreensão do passado pelas gerações futuras e a compreensão das experiências vividas por outros.

Fundação Getúlio Vargas: Disponível em> http://cpdoc.fgv.br/acervo/historiaoral 

 

quarta-feira, 1 de junho de 2022

AURESLINA DE MATOS

 LEI Nº 3.472, de 22 de Setembro de 1999

Denomina logradouro público – “Rua Aureslina de Matos”.

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á “Rua Aureslina de Matos”, o logradouro público que tem seu início na Rua 10, passando pelas quadras 13 e 14 e terminando na Rua 11, localizado no Bairro Residencial Três Marias, zona 10.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas

indicativas bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Setembro de 1999

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal



Aureslina Pereira Mattos

Referências:

Pesquisa: Charles Aquino, Patrícia Gonçalves Nogueira

Projetos de Leis dos Logradouros e Acervo: Câmara Municipal de Itaúna

Logo: Câmara Municipal de Itaúna e Prefeitura Municipal de Itaúna

Acervo e Arte : Charles Aquino

segunda-feira, 11 de abril de 2022

GABRIEL DA SILVA PEREIRA

 LEI No 5.066, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

Denomina logradouro público: “Avenida Gabriel da Silva Pereira 


O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 


Art. 1º Denominar-se-á Avenida Gabriel da Silva Pereira o logradouro público que tem seu início na Rua Otávio de Brito no Bairro Nogueirinha, confrontando pelo lado direito com a Quadra no 18, com terreno de propriedade de Ademar Clemente Rodrigues e outros, Rua Geraldo Flausino Soares, Quadra no 19 e Rua B, Quadra no 21, todas localizadas no Bairro Morro do Engenho, pelo lado esquerdo, confronta com a Quadra no 20, com terreno de propriedade de Ivair Clemente Rodrigues e outros, Rua Maria Francisco de Jesus, área verde do Bairro Morro do Engenho, tendo seu término na Rua Vasco Mendes.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas

indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Itaúna-MG, 30 de agosto de 2016.

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 Fabiano Nogueira Gonçalves

Procurador-Geral do Município

SAIBA MAIS


REFERÊNCIAS:

Pesquisa, Organização e Arte: Charles Aquino

Acervo: Prefeitura Municipal de Itaúna

Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna. 

quinta-feira, 7 de abril de 2022

AVENIDA GETÚLIO VARGAS

Nome dado pelo Decreto-Lei nº 29, de 10 de novembro de 1938, pelo Dr. Lincoln Nogueira Machado. Primitivamente chamava-se Rua Direita, nome consagrado pela população do Arraial de Sant´Ana do São João Acima, homologado pelo Conselho Distrital, em 18 de abril de 1892, “trecho compreendido entre as casas dos senhores Serafim Caetano Moreira e Francisco da Costa, no final”.

Explica-se o nome: quem chegava ao arraial, estando defronte a casa de Serafim Caetano Moreira tinha duas opções, subir a rua Silva Jardim para chegar ao Largo da Matriz, ou tomar direção à direita e prosseguir caminhando pela via cheia de curvas, que não era reta, nem direita, mas que estava à direita.

Nome tradicional por quase 45 anos foi promovida a avenida com o nome do presidente Getúlio Vargas, para bajular o ditador. O prefeito apenas cumpriu o Decreto-Lei presidencial determinando que em todo município houvesse um logradouro importante com o seu nome e outro com o do governador do Estado, daí a praça Mario Mattos passou a chamar-se praça Benedito Valadares.


Referências:

Texto: Guaracy de Castro Nogueira (In memoriam).

Pesquisa : Charles Aquino, Patrícia Gonçalves Nogueira

Organização e Arte: Charles Aquino


segunda-feira, 4 de abril de 2022

PROFESSORA MARIA LINDA

 LEI Nº 649, de 09 de abril de 1963

Altera denominação de rua, nesta cidade. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passará a ter denominação de rua Professor Francisco Santiago a atual rua Artur Bernardes, nesta cidade.

Art. 2º Denominar-se-á rua Artur Bernardes a travessa que liga a atual rua Artur Bernardes à Avenida Getúlio Vargas, nesta cidade.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara.

Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de abril de 1963

Milton de Oliveira Penido

Prefeito Municipal


REFERÊNCIAS:

Pesquisa, Organização e Arte: Charles Aquino

Acervo: Câmara Municipal de Itaúna

Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.

Disponível em: http://cmiserverip.hopto.org:8090/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/715_texto_integral